TJCE - 3000423-56.2024.8.06.0055
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caninde
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 16:45
Conclusos para despacho
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27/02/2025 16:50
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2025 11:45, 2ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
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07/02/2025 23:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 05:07
Decorrido prazo de DIOGO HENRIQUE AMARO DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
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03/02/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 13:41
Conclusos para decisão
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27/01/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 132739645
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131770090
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21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 132739645
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20/01/2025 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132739645
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20/01/2025 12:16
Juntada de ato ordinatório
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17/01/2025 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2025 16:28
Juntada de Petição de diligência
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09/01/2025 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 131770090
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09/01/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CANINDÉ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDÉ Rua Dr.
Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, Canindé(CE) - CEP 62700-000 Tel: (0xx85) 3108-1940 - email: caninde.2cí[email protected] PJE Nº: 3000423-56.2024.8.06.0055 Parte Autora: AUTOR: MARIA VANESSA PEREIRA DE SOUSA Parte Ré: REU: CLARA PATRICIA BANDEIRA DE FREITAS Parte a ser intimada: ADVOGADO(A) DO(A) AUTOR(A): Dr.(a) Advogado: DIOGO HENRIQUE AMARO DA SILVA OAB: SP491016 Endereço: desconhecido Advogado: BEATRIZ MAGDALENA NERES DE OLIVEIRA OAB: SP499523 Endereço: Vereador Shigueru Shida, 106, Escritório, Jd.
Hikari, BASTOS - SP - CEP: 17690-000 INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) (Via DJE) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Substituto(a) da 2ª Vara Cível desta Comarca, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) a comparecer à audiência de Conciliação/Una designada para o dia 27/02/2025 11:45 horas, que será realizada por videoconferência, com a utilização do sistema Microsoft Teams, por meio de seu sítio eletrônico na internet (https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/log-in) ou por meio do download do aplicativo pelo celular (play store, apple store, etc.), as partes deverão adotar a seguinte providência: Acessar o link https://link.tjce.jus.br/4f51d9 via navegador da web ou baixar aplicativo Microsoft Teams, seja em celular (smartphone), notebook, tablet, computador de mesa, etc; Ou scanear o QRCODE abaixo: Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s), desde já, de que eventual impossibilidade ou dificuldade de participação técnica no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura via peticionamento eletrônico, no sistema PJe, nos próprios autos, uma vez que a ausência ou a recusa de participação injustificada poderá acarretar as consequências processuais previstas nos artigos 20, 23 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Canindé/CE, 8 de janeiro de 2025. Eu, LAURO NUNES FREITAS, Servidor Geral, o digitei.
Servidor da Secretaria Assinado por certificação digital "É DEVER DE TODOS, SEM EXCEÇÃO, PROTEGER CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONTRA A VIOLÊNCIA INFANTIL (DENÚNCIAS: Delegacia de Combate a Exploração da Criança e Adolescente DECECA-(85) 3433-8568/ (85) 3101-2044/Conselho Tutelar-24 horas - (85) 3238- 1828/(85) 98970-5479)". -
08/01/2025 15:53
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131770090
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08/01/2025 15:48
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2025 11:45, 2ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
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07/01/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 15:54
Conclusos para despacho
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15/08/2024 11:42
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/08/2024 11:15, 2ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
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15/08/2024 11:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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15/08/2024 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 00:38
Decorrido prazo de BEATRIZ MAGDALENA NERES DE OLIVEIRA em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:36
Decorrido prazo de DIOGO HENRIQUE AMARO DA SILVA em 09/07/2024 23:59.
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05/07/2024 10:51
Juntada de pedido (outros)
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88007552
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88007552
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88007552
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88007552
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17/06/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CANINDÉ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDÉ Rua Dr.
Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, Canindé(CE) - CEP 62700-000 Tel: (0xx85) 3108-1940 - email: caninde.2cí[email protected] DESPACHO PROCESSO Nº. 3000423-56.2024.8.06.0055AUTOR: MARIA VANESSA PEREIRA DE SOUSAREU: CLARA PATRÍCIA BANDEIRA DE FREITAS Considerando a proibição de acesso a links externos do Google Drive/Youtube por parte dos servidores e magistrados que contenham peças processuais nos processos judiciais, conforme ofício circular nº 86 2024- GABPRESI e Anexo (PA nº 8504783-57.2024.8.06.0000), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos documentos indispensáveis para propositura da ação, sob pena de indeferimento da exordial conforme art. 321 do CPC. Ainda, o procurador casuístico pode comparecer na Secretaria da Unidade e solicitar aos servidores a inclusão do arquivo nos autos, devendo o arquivo de vídeo estar em formato mp4 e o arquivo de áudio no formato mp3. THALES PIMENTEL SABOIA JUIZ(A) DE DIREITO Identificado abaixo com a assinatura digital *Documento assinado digitalmente conforme Portaria nº 424/2014, do TJCE. (DJE.10.3.2014), art.6º: A assinatura digital, produto da certificação, é de caráter sigiloso e intransferível e constitui atributo de segurança que identifica seu titular conferindo autenticidade aos documentos e comunicações por ele elaborada § 1º os documentos eletrônicos emitidos pelos sistemas informatizados do poder Judiciário do Estado do Ceará assinados digitalmente possuem a validade daqueles físicos ou firmados manualmente. -
17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 88007552
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17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 88007552
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14/06/2024 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88007552
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14/06/2024 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88007552
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13/06/2024 23:14
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2024 14:57
Conclusos para decisão
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06/06/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 22:09
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/08/2024 11:15, 2ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
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06/06/2024 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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