TJCE - 3000555-93.2020.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
22/03/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 20:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 13:53
Juntada de documento de comprovação
-
05/02/2025 01:00
Decorrido prazo de ANA MARIA CHAVES GUIDEM em 04/02/2025 23:59.
-
13/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 13/12/2024. Documento: 129670127
-
12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129670127
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3488 3951(FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3000555-93.2020.8.06.0010 RECORRENTE: ANA MARIA CHAVES GUIDEM EXECUTADO: MARCOS ROBERTO SIQUEIRA e outros DESPACHO R.H.
Analisando os autos, verifica-se que a consulta ao sistema Sisbajud restou infrutífera, visto que houve o bloqueio de quantia desproporcional em relação ao débito cobrado, razão pela qual houve o imediato desbloqueio dos valores, conforme documento de ID. 129655338.
Infrutífera a penhora via Sisbajud, proceda-se a consulta ao RENAJUD, anotando-se a intransferibilidade e a restrição de circulação do bem porventura localizado em nome do devedor, conforme determinado na decisão de ID. 104806317.
Ademais, Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca dos embargos à execução (ID. 80529805), no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, havendo ou não manifestação da parte exequente sobre os embargos à execução, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
11/12/2024 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129670127
-
11/12/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 14:26
Juntada de documento de comprovação
-
03/12/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 02:13
Decorrido prazo de ADRIANA CAMARGO REGO em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/10/2024. Documento: 105912010
-
02/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/10/2024. Documento: 105912009
-
01/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 Documento: 105912010
-
01/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 Documento: 105912009
-
30/09/2024 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105912010
-
30/09/2024 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105912009
-
17/09/2024 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 09:02
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000555-93.2020.8.06.0010 RECORRENTE: ANA MARIA CHAVES GUIDEM EXECUTADO: MARCOS ROBERTO SIQUEIRA e outros Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: ADRIANA CAMARGO REGO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ADRIANA CAMARGO REGO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho , constante do ID de nº.88029748, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar acerca dos embargos à execução (ID. 80529805).
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca dos embargos à execução (ID. 80529805), no prazo de 15 (quinze) dias. Após, havendo ou não manifestação voltem-me os autos conclusos. -
14/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024 Documento: 88143299
-
13/06/2024 21:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88143299
-
12/06/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 17:37
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2024 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 17:35
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2024 22:35
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 01:56
Decorrido prazo de RENAN BARBOSA DE AZEVEDO em 16/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2024. Documento: 79205126
-
07/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 Documento: 79205126
-
06/02/2024 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2024 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2024 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79205126
-
06/02/2024 13:08
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 13:08
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2023 02:34
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 02:34
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
08/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/11/2022 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/10/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 18:38
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 18:38
Transitado em Julgado em 06/10/2022
-
06/10/2022 12:05
Juntada de despacho
-
10/06/2022 11:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
08/06/2022 14:36
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
07/06/2022 13:26
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 08:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2021 08:16
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2021 08:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2021 08:15
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2021 00:06
Decorrido prazo de RENAN BARBOSA DE AZEVEDO em 19/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 18:56
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/10/2021 00:09
Decorrido prazo de ADRIANA CAMARGO REGO em 13/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/10/2021 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2021 12:56
Expedição de Mandado.
-
30/09/2021 12:56
Expedição de Mandado.
-
30/09/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 15:52
Juntada de Petição de recurso
-
31/08/2021 10:46
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/06/2021 17:39
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
14/05/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 14:06
Conclusos para decisão
-
14/09/2020 11:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/09/2020 13:11
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 17:52
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 10:52
Expedição de Intimação.
-
15/07/2020 10:52
Expedição de Intimação.
-
19/06/2020 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 14:46
Conclusos para despacho
-
18/05/2020 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2020
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000128-13.2023.8.06.0036
Elenir Gomes Fernandes
Estado do Ceara
Advogado: Domenico Mendes da Silva
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/11/2024 17:01
Processo nº 3000128-13.2023.8.06.0036
Elenir Gomes Fernandes
Estado do Ceara
Advogado: Domenico Mendes da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/05/2023 20:42
Processo nº 0043879-42.2005.8.06.0001
Betunel Industria e Comercio S/A
Estado do Ceara
Advogado: Maria Aparecida Kasakewitch Caetano Vian...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/07/2005 13:26
Processo nº 3000555-93.2020.8.06.0010
Ana Maria Chaves Guidem
Francisca Arabela Gomes de Oliveira
Advogado: Renan Barbosa de Azevedo
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/06/2022 11:21
Processo nº 0050939-83.2020.8.06.0084
Municipio de Guaraciaba do Norte
Francisca Claudia Alcantara Lima
Advogado: Cicero George dos Santos Noronha
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/10/2024 08:31