TJCE - 0050703-10.2021.8.06.0113
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 11:27
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 11:27
Juntada de Certidão
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22/11/2024 11:27
Transitado em Julgado em 11/11/2024
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12/11/2024 07:03
Decorrido prazo de ROGER DANIEL LOPES LEITE em 11/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/10/2024. Documento: 102005487
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24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 102005487
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24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Proc nº 0050703-10.2021.8.06.0113 AUTOR: JOSEFA ARAUJO DE SOUZA REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
O autor não vem demonstrando interesse na satisfação de sua pretensão, mormente porque quedou silente diante da intimação para adotar diligência necessária ao curso do feito. Assim, a ausência de postura processual proativa, indispensável para o deslinde do feito, configura o abandono processual, por restar a parte autora inerte quanto à prática de atos e diligências que lhe competem, especificamente tomar providências em dar prosseguimento à ação, o que rende ensejo à extinção do processo, na forma preceituada no art. 485, inciso III, do CPC.
Presente a constatação de que a efetividade processual dificilmente será alcançada no presente caso, dispensada a formalidade talhada no art. 485, §1º, do CPC impõe-se, pois, extinguir a ação sem solução de mérito, nos moldes do art. 485, inciso III, do mesmo Diploma Legal.
Ante o exposto, EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, o que faço com amparo no art. 485,inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Jucás/CE, data da assinatura digital.
Hercules Antonio Jacot Filho Juiz -
23/10/2024 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102005487
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29/08/2024 11:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/08/2024 09:33
Conclusos para despacho
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27/07/2024 01:42
Decorrido prazo de ROGER DANIEL LOPES LEITE em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 01:42
Decorrido prazo de ROGER DANIEL LOPES LEITE em 26/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/07/2024. Documento: 88494262
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04/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024 Documento: 88494262
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04/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0050703-10.2021.8.06.0113 Autor: JOSEFA ARAUJO DE SOUZA Promovido: REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DESPACHO
Vistos. Intime-se a parte autora para requerer o que entender devido, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Jucás/CE, data da assinatura digital. HÉRCULES ANTONIO JACOT FILHO Juiz -
03/07/2024 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88494262
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29/06/2024 01:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 10:20
Conclusos para despacho
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18/01/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 16:06
Conclusos para despacho
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19/04/2023 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 09:20
Conclusos para despacho
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24/02/2023 09:20
Audiência Conciliação não-realizada para 24/02/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Jucás.
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16/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA COMARCA DE JUCÁS JUIZADO CONCILIAÇÃO -24/02/2023 09:00.
Processo nº : 0050703-10.2021.8.06.0113 Reclamante: JOSEFA ARAUJO DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: ROGER DANIEL LOPES LEITE Reclamado: REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Prezado(a) Dr(a).
ROGER DANIEL LOPES LEITE Pela presente, fica V.
Sa., regularmente intimado(a) da Audiência de Conciliação, designada para o dia 24/02/2023 09:00.
A intimação do autor para audiência será feita na pessoa de seu advogado ( Art. 334, § 3º do CPC) Considerando a Portaria n.º 1805/2021 do TJ/CE, a audiência ocorrerá de forma REMOTA, através da plataforma Microsoft Teams, através do link disponibilizado abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDJhODc5YjAtMjYzYS00ZTRjLWI2ZjEtMTA1ZThlZDQ0ZjBl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22cb0e3b69-dcc0-4f63-baf5-5eadaf654ef5%22%7d Jucás-CE, 13 de janeiro de 2023.
FRANCISCA FRANCILENE DIAS DE SOUZA GURGEL Técnica Judiciária -Mat 273 -
16/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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13/01/2023 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/01/2023 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2023 13:09
Audiência Conciliação designada para 24/02/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Jucás.
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27/10/2022 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 08:51
Conclusos para despacho
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30/06/2022 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2022 20:10
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2022 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 09:31
Conclusos para despacho
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21/06/2022 09:20
Audiência Conciliação não-realizada para 21/06/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Jucás.
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21/06/2022 08:57
Juntada de Outros documentos
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18/05/2022 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
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18/05/2022 13:14
Audiência Conciliação redesignada para 21/06/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Jucás.
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17/05/2022 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
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17/05/2022 13:24
Audiência Conciliação designada para 16/06/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Jucás.
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23/01/2022 18:01
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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22/10/2021 10:06
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/09/2021 12:39
Mov. [2] - Conclusão
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16/09/2021 12:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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