TJCE - 3000447-52.2024.8.06.0001
1ª instância - 12ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará GABINETE Exmo.
Sr.
EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE Autos: 3000447-52.2024.8.06.0001 DESPACHO De saída, adianto que não se conhece desde já do pedido para "determinar o pagamento das parcelas vencidas diretamente na conta corrente da impetrante.", relativo ao adimplemento das prestações devidas a título de complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, porque segundo a Súmula n.º 271 do STF: "Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.".
Ademais, dita a Súmula n.º 269 do STF: "O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.".
Dito isso, prossegue o feito em relação só ao pleito que visa obrigar a autoridade coatora a responder o requerimento NUP 22001.017555/2023- 18, feito pela impetrante em 11 de setembro de 2023.
Assim sendo: (a) intime-se a autoridade impetrada para prestar informes no prazo decendial, nos termos do art. 7.º, inc.
I, da Lei nº 12.016/2009, inclusive esclarecendo expressamente os motivos da demora. (b) cientifique-se, deste mandamus, o órgão de representação judicial; e (c) conceda-se, por fim, vista à PGJ para fins de conhecimento e avaliação da situação descrita nesta exordial, adotando, no mais, todas as providências que entender pertinentes.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data e horário da assinatura.
DESEMBARGADOR EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE RELATOR -
18/01/2024 09:05
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para Instância Superior
-
11/01/2024 09:47
Declarada incompetência
-
10/01/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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