TJCE - 3000272-98.2022.8.06.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO CEARA Comarca de Eusébio - Secretaria da 2ª Vara Cível Av.
Eusébio de Queiroz, s/n - Centro.
Eusébio/CE - CEP 61.760-000.
E-mail: [email protected] Processo: 3000272-98.2022.8.06.0075 Promovente: LUZIA DE SOUSA CRUZ Promovido: REU: BANCO BMG SA DECISÃO Tendo em vista que a ação em trâmite possui trânsito em julgado certificado, retornando os autos para a unidade de origem, deve-se observar o princípio da duração razoável do processo, que exige das partes o cumprimento às determinações emanadas nos autos, tudo com o fim de permitir o regular andamento do feito, dentro de um prazo considerado razoável, bem como diante dos princípios norteadores da prestação jurisdicional, não há razoabilidade na paralisação indefinida dos autos, aguardando manifestação da parte que deveria ser interessada.
Isto posto, diante do estado dos autos, intimem-se as partes, para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo requerer o que entender necessário, sob pena de extinção/arquivamento, sem novas intimações.
Apresentada manifestação, retornem-me os autos conclusos.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação, certifique-se e arquive-se. Expedientes necessários.
EUSÉBIO/CE, data da assinatura. Rejane Eire Fernandes Alves Juiza de Direito -
11/07/2024 11:13
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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11/07/2024 11:12
Juntada de Certidão
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11/07/2024 11:12
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 12691832
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18/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA SEGUNDA TURMA RECURSAL SUPLENTE GABINETE ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA Processo nº 3000272-98.2022.8.06.0075 RECORRENTE: BANCO BMG SA RECORRIDO: LUZIA RODRIGUES DE SOUSA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo Interno interposto por BANCO BMG S.A contra acórdão proferido por esta Turma Recursal, que julgou improcedente o recurso inominado anteriormente interposto pela instituição financeira.
Analisando os autos, percebe-se nitidamente a ausência de cabimento do recurso, tendo em vista que, nos termos do art. 1.021 do Código de Processo Civil, o agravo interno somente é cabível contra decisões proferidas por relatores, ou seja, decisões monocráticas.
No caso dos autos, a decisão impugnada é colegiada, fruto de uma deliberação coletiva acerca dos embargos de declaração opostos anteriormente.
No presente caso, vê-se que o Recurso em evidência não sustenta os requisitos de admissibilidade, considerando a ausência de cabimento, circunstância que autoriza esta relatoria, portanto, a não conhecer da insurgência.
Diante do exposto, considerando que o conhecimento de Agravo Interno está condicionado ao cabimento recursal, na forma do art. 1.021 do CPC, em juízo negativo de admissibilidade, nos termos do art. 932, III, do CPC, DEIXO DE CONHECER O PRESENTE RECURSO.
Tendo em vista o transcurso do prazo sem a interposição de qualquer recurso cabível, determino que a Secretaria certifique o trânsito em julgado e encaminhe os autos ao juízo de origem para a adoção das providências pertinentes.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA Juíza Relatora -
18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 12691832
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17/06/2024 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 12691832
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17/06/2024 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/06/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2024 06:52
Não conhecido o recurso de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (RECORRENTE)
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04/06/2024 08:08
Conclusos para decisão
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04/06/2024 00:00
Decorrido prazo de LUZIA RODRIGUES DE SOUSA em 03/06/2024 23:59.
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24/05/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/05/2024 23:59.
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21/05/2024 11:07
Juntada de Petição de recurso
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30/04/2024 05:31
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 05:31
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 05:21
Conhecido o recurso de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (RECORRENTE) e provido em parte
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28/04/2024 22:16
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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28/04/2024 22:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/04/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 20:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 05/04/2024. Documento: 11608012
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04/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 Documento: 11608012
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03/04/2024 23:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 11608012
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03/04/2024 23:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 18:34
Conclusos para despacho
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12/03/2024 10:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/03/2024 10:05
Recebidos os autos
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12/03/2024 10:04
Recebidos os autos
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12/03/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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