TJCE - 0009937-27.2016.8.06.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av.
Raimundo Azauri Bastos, S/N, BR 222, KM 122, Ferros - CEP 62600-000 (85) 3346-1380 | [email protected] | (85) 98197-1134 (Whatsapp Business) ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, para intimar a parte autora, por seu causídico, no prazo de 5 (cinco) dias, para apresentar os dados bancários para recebimento dos valores depositado pela parte promovida, tendo em vista, esses dados serem necessários para expedição de alvará através do SAE - Sistema de Alvará Eletrônico. Itapajé-CE, 18 de junho de 2024. Carlos Alberto Bastos Freire Auxiliar Judiciário - Mat. 2973 -
18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé-CE Av.
Raimundo Azauri Bastos, S/N, BR 222, KM 122, Ferros - CEP 62600-000, Fone: 85, Itapaje-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N.º 0009937-27.2016.8.06.0100 REQUERENTE: JOÃO AFONSO DE ANDRADE REQUERIDO: BRADESCO CAPITALIZACAO MINUTA DE SENTENÇA
Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1.
FUNDAMENTAÇÃO: Encontra-se o feito em fase de cumprimento de sentença.
Compulsando os autos, verifico que a parte executada informou o cumprimento da obrigação integral de pagar.
Assim sendo, tendo em vista que o requerido apresentou comprovante de pagamento do cumprimento da execução (nº ID 77324209), extingo a execução como satisfeita, conforme dispõe o art. 924, inciso II, do CPC. 2.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, uma vez que a obrigação foi integralmente satisfeita, o que faço com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015.
Intime-se o autor para levantamento.
Expeça-se Alvará Judicial. De logo, ordeno que certifique o trânsito em julgado com remessa do feito ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Arquive-se. Itapajé - CE, data de inserção no sistema. Mariza Oliveira Portela Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/1995. Expedientes necessários. Itapajé - CE, data de inserção no sistema. KATHLEEN NICOLA KILIAN Juíza de Direito (Assinado por certificado digital) Núcleo de Produtividade Remota -
27/10/2022 13:53
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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27/10/2022 11:09
Transitado em Julgado em 25/10/2022
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27/10/2022 00:01
Decorrido prazo de JOAO AFONSO DE ANDRADE em 25/10/2022 23:59.
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26/10/2022 00:01
Decorrido prazo de Bradesco Capitalizaçao em 25/10/2022 23:59.
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26/10/2022 00:01
Decorrido prazo de Bradesco Capitalizaçao em 25/10/2022 23:59.
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23/09/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 18:51
Conhecido o recurso de JOAO AFONSO DE ANDRADE - CPF: *48.***.*93-15 (RECORRENTE) e provido em parte
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23/09/2022 17:13
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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23/09/2022 16:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/09/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 16:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/08/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 16:33
Conclusos para despacho
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01/08/2022 11:16
Recebidos os autos
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01/08/2022 11:16
Conclusos para despacho
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01/08/2022 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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