TJCE - 0005767-32.2013.8.06.0095
1ª instância - Coman da Comarca de Ipu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 11:55
Juntada de Certidão
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05/07/2024 11:55
Transitado em Julgado em 03/07/2024
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03/07/2024 00:48
Decorrido prazo de AUDIZIO EMANUEL PAIVA MORORO em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:48
Decorrido prazo de THALLES VIEIRA ROCHA em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:48
Decorrido prazo de DENILSON ANTONIO MARTINS COSTA em 02/07/2024 23:59.
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/06/2024. Documento: 81013832
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/06/2024. Documento: 81013832
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17/06/2024 00:00
Intimação
Vistos etc. Trata-se de Execução de Título Judicial, sob o rito do Juizado Especial Civil, movimentada por MD MARTINS COSTA-ME em face de IZABEL ALVES DA SILVA NETA, ambos qualificados nos autos, pelas razões fática e jurídicas narradas na peça de fls.01/04. Citada, a devedora não pagou o débito, nem ofereceu bens à penhora.
Em continuação, o oficial de justiça não encontrou bens penhorais( ID - 31660397). Em pesquisa, via Sisbajud, o valor bloqueado foi ínfimo, o que veio a culminar com a determinação de seu desbloqueio. A devedora formulou pedido de desbloqueio do valor retido judicialmente de sua contra bancária, por se tratar de verba proveniente da bolsa família (ID - 64903580). Intimada, por via de seu patrono, para indicar bens da devedora passiveis de penhora, a parte exequente quedou inerte(ID-79287370). Sucinto relatório.
Segue decisão. A inteligência do artigo 53, § 4°, da Lei n° 9.099/1995, é clara ao mencionar a extinção do processo executivo, quando não são encontrados bens do devedor passíveis de penhora, senão vejamos: "Art. 53, § 4º, da Lei n° 9.099/1995.
Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. …" Destarte, nessa esteira de entendimento, o caminho adequado é a extinção do processo, pela não inexistência de bens penhoráveis conhecidos em nome do devedor. Registre-se, por oportuno, a possibilidade de nova execução, diante de requerimento da exequente, indicando bens passíveis de penhora. ANTE O EXPOSTO, HEI POR BEM, com fulcro no artigo 53, § 4°, da Lei n° 9.099/1995, EXTINGUIR A PRESENTE EXECUÇÃO. Sem custas ou honorários. Com o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas de praxe. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Cumpra-se a parte inicial do despacho de ID - 64870244. Ipu, 11 de março de 2024. EDWIGES COELHO GIRÃO JUÍZA -
17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 81013832
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14/06/2024 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81013832
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14/03/2024 10:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/02/2024 14:07
Conclusos para despacho
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31/01/2024 02:22
Decorrido prazo de DENILSON ANTONIO MARTINS COSTA em 26/01/2024 23:59.
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31/01/2024 02:22
Decorrido prazo de AUDIZIO EMANUEL PAIVA MORORO em 26/01/2024 23:59.
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18/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 18/01/2024. Documento: 78327613
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17/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024 Documento: 78327613
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16/01/2024 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78327613
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27/07/2023 20:12
Juntada de Petição de procuração
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27/07/2023 20:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/07/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 10:56
Conclusos para despacho
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27/07/2023 10:56
Juntada de informação
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27/07/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 00:42
Decorrido prazo de AUDIZIO EMANUEL PAIVA MORORO em 07/07/2022 23:59:59.
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28/06/2022 16:04
Conclusos para despacho
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28/06/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 15:19
Conclusos para despacho
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25/03/2022 10:33
Mov. [42] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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19/01/2022 16:28
Mov. [41] - Mero expediente: Cls. Determino que a secretaria deste Juízo corrija, com urgência, a autuação da presente ação, no tocante à competência, visto que se trata de demanda do Juizado Especial Cível. Cumpra-se.
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16/04/2021 10:51
Mov. [40] - Concluso para Despacho
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19/07/2020 11:44
Mov. [39] - Conclusão
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19/07/2020 11:44
Mov. [38] - Documento
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19/07/2020 11:44
Mov. [37] - Documento
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19/07/2020 11:44
Mov. [36] - Documento
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19/07/2020 11:44
Mov. [35] - Documento
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19/07/2020 11:44
Mov. [34] - Documento
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19/07/2020 11:44
Mov. [33] - Petição
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19/07/2020 11:44
Mov. [32] - Documento
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19/07/2020 11:44
Mov. [31] - Documento
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19/07/2020 11:44
Mov. [30] - Documento
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19/07/2020 11:44
Mov. [29] - Documento
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19/07/2020 11:44
Mov. [28] - Documento
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19/07/2020 11:43
Mov. [27] - Documento
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19/07/2020 11:43
Mov. [26] - Documento
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19/07/2020 11:43
Mov. [25] - Documento
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19/07/2020 11:43
Mov. [24] - Documento
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19/07/2020 11:43
Mov. [23] - Documento
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12/12/2017 15:22
Mov. [22] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
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12/12/2017 15:20
Mov. [21] - Transitado em julgado: TRANSITADO EM JULGADO DATA: 25/11/2013 PARA QUEM: PARA O PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
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26/05/2015 16:16
Mov. [20] - Reativação: PROCESSO REATIVADO POR QUEM: PROMOVENTE DA AÇÃO MOTIVO: A PROMOVENTE INGRESSOU COM UM PEDIDO DE CUMPRIMENTO E EXECUÇÃO DA SENTENÇA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
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18/08/2014 11:20
Mov. [19] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO FAZER PENHORA ON-LINE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
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28/05/2014 12:03
Mov. [18] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
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26/05/2014 11:38
Mov. [17] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
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07/05/2014 15:00
Mov. [16] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
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29/04/2014 17:07
Mov. [15] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS SALA DE CUMPRIMENTO DE EXPEDIENTES PARA CONFECÇÃO DE MANDADO. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
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29/11/2013 10:00
Mov. [14] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
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13/11/2013 09:39
Mov. [13] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS PRATELEIRA AGUARDANDO A INICIATIVA DA PARTE AUTORA PARA EXECUTAR A SENTENÇA. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
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08/11/2013 11:15
Mov. [12] - Procedência: JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO Promovida condenada a pagar ao promovente o valor cobrado na inicial com os acréscimo legais. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
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31/10/2013 10:00
Mov. [11] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
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22/10/2013 15:44
Mov. [10] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
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22/10/2013 13:35
Mov. [9] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 08/11/2013 HORA DA AUDIENCIA: 11:15 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
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22/10/2013 08:13
Mov. [8] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS CUMPRIMENTO DE EXPEDIENTES - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
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22/10/2013 08:05
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
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12/06/2013 10:00
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
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11/06/2013 09:24
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
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11/06/2013 08:27
Mov. [4] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IPU
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11/06/2013 08:27
Mov. [3] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IPU
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11/06/2013 08:27
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO AÇÃO DE COBRANÇA. - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IPU
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11/06/2013 08:05
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IPU
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2013
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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