TJCE - 3000202-29.2023.8.06.0178
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Uruburetama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 17:54
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 17:53
Juntada de Certidão
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03/07/2024 00:49
Decorrido prazo de ANDERSON BARROSO DE FARIAS em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:49
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 02/07/2024 23:59.
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/06/2024. Documento: 87499618
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/06/2024. Documento: 87499618
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/06/2024. Documento: 87499618
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/06/2024. Documento: 87499618
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17/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Uruburetama Rua: Luiz de Araújo Farias, Loteamento Itamaraty - Bairro Itamaraty - CEP 62650-000, Fone: (85) 3353-1155, Uruburetama-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 3000202-29.2023.8.06.0178 Promovente: OZIEL RODRIGUES DA SILVA Promovido(a): PAG S.A MEIOS DE PAGAMENTO SENTENÇA Dispensado relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se ação movida por OZIEL RODRIGUES DA SILVA, em face de PAG S.A MEIOS DE PAGAMENTO. O processo tomava seu curso de praxe, momento em que a parte autora pugnou pela desistência do processo (ID.70408216).
A requerida, devidamente intimada para manifestar-se quanto ao pedido de desistência, manifestou concordância com a extinção, conforme ID.78888280.
O artigo 485, inc.
VIII, e § 4º, do Código de Processo Civil, prevê que: "Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; (...) § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação." Conforme já relatado acima, o requerente informou a desistência do presente feito.
Nesse caso, conforme determina o art. 485, § 4º, do CPC, o requerido deverá consentir com a desistência da ação.
Ocorre que o requerido, apesar de devidamente intimado, quedou-se inerte.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA pretendida pelo autor e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Expedientes necessários. ANNA CAROLINA FREITAS DE SOUZA FEITOSA Juíza de Direito -
17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 87499618
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17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 87499618
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14/06/2024 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87499618
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14/06/2024 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87499618
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14/06/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 10:12
Extinto o processo por desistência
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03/02/2024 12:44
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 01/02/2024 23:59.
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30/01/2024 14:37
Conclusos para julgamento
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30/01/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 11:03
Conclusos para despacho
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31/10/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 16:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/10/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 11:15
Conclusos para despacho
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03/10/2023 11:14
Audiência Conciliação realizada para 03/10/2023 10:30 1ª Vara da Comarca de Uruburetama.
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02/10/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 16:43
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 08:32
Não Concedida a Medida Liminar
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24/08/2023 15:16
Conclusos para decisão
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24/08/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 15:16
Audiência Conciliação designada para 03/10/2023 10:30 1ª Vara da Comarca de Uruburetama.
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24/08/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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