TJCE - 3000457-45.2023.8.06.0094
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipaumirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 08:28
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 08:27
Juntada de Certidão
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04/07/2024 08:27
Transitado em Julgado em 03/07/2024
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04/07/2024 00:51
Decorrido prazo de LEON KLINSMAN FARIAS FERREIRA em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:42
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/07/2024 23:59.
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/06/2024. Documento: 88195329
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/06/2024. Documento: 88195329
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/06/2024. Documento: 88195329
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/06/2024. Documento: 88195329
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 3000457-45.2023.8.06.0094 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: VILANI LUCENA FARIAS REU: BANCO BRADESCO S.A. S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Vieram-me conclusos os autos para análise de homologação de acordo extrajudicial. DECIDO. No âmbito civil, sempre que a vontade das partes não for contrária à lei sobre ela deverá prevalecer. Dentre as hipóteses da extinção do processo com julgamento de mérito, elencadas no artigo 487 do Código de Processo Civil, encontramos o caso de transigência entre as partes. Sendo os pressupostos da transação: a) que as partes sejam capazes de dispor de seus direitos; b) que a avença diga respeito a direitos patrimoniais disponíveis; c) que o acordo possua objeto lícito, possível e não defeso em lei. No caso dos autos, ocorreu in totum, a previsão legal encartada no inciso III, do Artigo 487, do Estatuto Processual Civil, eis que acordo havido entre as partes atende a todos os requisitos legais para que seja homologado judicialmente. Diante do exposto, homologo por sentença irrecorrível (art. 41, LJECC), cujo termo passará a fazer parte deste decisum, para surtir seus efeitos legais e jurídicos. O acordo de vontades celebrado entre os litigantes, tal como discriminado no acordo inserido nestes autos, documento de Id: 83298372, e, em consequência, declaro extinta a presente ação, com resolução de mérito, nos termos do art. 22, § único, da Lei nº 9.099/1995 e art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Expedientes necessários, inclusive para expedição de alvará(s) se necessário(s), fazendo-se necessária a intimação pessoal do autor e comprovação nos autos. Após, arquivem-se os presentes autos, sem prejuízo da possibilidade de desarquivamento do feito para fins de cumprimento do acordo. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Diligencie-se. Renato Belo Vianna Velloso Juiz de Direito -
18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 88195329
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18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 88195329
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17/06/2024 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88195329
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17/06/2024 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88195329
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15/06/2024 09:57
Homologada a Transação
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22/05/2024 14:49
Conclusos para julgamento
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12/04/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 12:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/09/2023 20:21
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2023 19:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/08/2023 16:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/07/2023 14:41
Conclusos para despacho
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17/07/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 07:43
Audiência Conciliação designada para 27/11/2023 11:30 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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17/07/2023 07:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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