TJCE - 0102136-06.2018.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 12:48
Juntada de Certidão
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03/10/2024 12:48
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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28/09/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 27/09/2024 23:59.
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30/08/2024 00:50
Decorrido prazo de THALES VINICIUS BOUCHATON em 29/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/08/2024. Documento: 90066197
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06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90066197
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06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90066197
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06/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 0102136-06.2018.8.06.0001 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Assunto: [Dano ao Erário] Requerente: AUTOR: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ATEUS E AGNOSTICOS Requerido: REU: ESTADO DO CEARA e outros SENTENÇA Cuidam-se os autos de Ação Civil Pública interposta pela Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos em face do ESTADO DO CEARÁ e JESUALDO FÁRIAS, objetivando o cancelamento definitivo da obra objeto desta ação.
Manifestação do requerido no id 80891236 aduzindo a perda superveniente do objeto, considerando a juntada da seguinte informação: " O referido letreiro foi objeto de licitação do tipo menor preço - Concorrência Pública Nacional nº 20170001/CIDADES/CCC - orçada em R$ 1.998.170,90.
O edital foi publicado em abril de 2017 e a data da abertura das propostas em 05 de maio de 2017.
A empresa vencedora foi SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA com 22,50% de desconto, totalizando R$ 1.548.542,05.
A assinatura do contrato se deu em 27 de dezembro de 2017, contudo o contrato em epígrafe venceu em 27 de agosto de 2019 sem ter sido realizado nenhum pagamento à empresa conforme espelho do Portal Ceará Transparente em anexo." A parte autora foi intimada para se manifestar acerca da petição apresentada pelo Estado do Ceará em ID 80891236, sugestiva da perda do objeto da ação, no entanto deixou transcorrer o prazo e nada requereu.
Breve relato.
Decido.
A presente ação possui como objeto o cancelamento definitivo da obra referente ao letreiro religioso, com os dizeres JUAZEIRO, CAPITAL DA FÉ, situado na Colina do Horto, na Serra do Catolé, em Juazeiro do Norte. Ocorre que, conforme informado pelo Requerido , o contrato para realização do letreiro venceu em 2019 sem ter sido realizado nenhum pagamento à empresa vencedora, fato este a revelar a ausência de interesse processual na presente ação.
Nesse cenário, verifica-se que não há a necessidade de provimento jurisdicional, visto que o substrato que ensejou o manejo da ação não mais se mantém.
Dentre as condições para o desenvolvimento do processo, encontra-se o pressuposto do interesse processual.
Acerca do tema, didática a compreensão de Alexandre Freitas Câmara, em "O Novo Processo Civil Brasileiro": Além da legitimidade, o regular exercício do direito de ação exige a presença de outro requisito, o interesse, que pode ser definido como a utilidade da tutela jurisdicional postulada (2016, p. 38).
Isso posto, julgo a presente ação EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ante a ausência de interesse de agir, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. No que se refere às custas processuais e honorários advocatícios, deixo de estabelecer condenação, por expressa disposição legal (art. 18, Lei n.º 7.347/85).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Fortaleza, data do sistema.
RICARDO DE ARAÚJO BARRETO Juiz de Direito -
05/08/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90066197
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05/08/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 13:15
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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18/07/2024 16:16
Conclusos para despacho
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04/07/2024 00:40
Decorrido prazo de THALES VINICIUS BOUCHATON em 03/07/2024 23:59.
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29/06/2024 00:07
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:07
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 28/06/2024 23:59.
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26/06/2024 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2024 14:40
Juntada de Petição de certidão (outras)
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88035731
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88035731
-
18/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 0102136-06.2018.8.06.0001 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Assunto: [Dano ao Erário] Requerente: AUTOR: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ATEUS E AGNOSTICOS Requerido: REU: ESTADO DO CEARA DESPACHO Determino à SEJUD que retifique a autuação para que conste JESUALDO FÁRIAS no polo passivo da demanda.
Em seguida, intime-se o promovido JESUALDO FÁRIAS, o qual foi qualificado na exordial, para apresentar contestação no prazo legal.
Por fim, intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca da petição apresentada pelo Estado do Ceará em ID 80891236, sugestiva da perda do objeto da ação, e diga em que consistiria o seu eventual interesse no prosseguimento do feito. Após, voltem-me conclusos para deliberação Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
RICARDO DE ARAÚJO BARRETO Juiz de Direito -
18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 88035731
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17/06/2024 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2024 10:31
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88035731
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13/06/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 09:17
Conclusos para despacho
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20/05/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 13:33
Conclusos para despacho
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20/04/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/04/2024 23:59.
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07/03/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 15:38
Conclusos para julgamento
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22/10/2022 15:45
Mov. [30] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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29/04/2019 16:55
Mov. [29] - Encerrar documento - restrição
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22/04/2019 10:55
Mov. [28] - Encerrar documento - restrição
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03/04/2019 16:27
Mov. [27] - Concluso para Sentença
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30/01/2019 11:17
Mov. [26] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.19.01051732-2 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 30/01/2019 10:52
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15/01/2019 18:18
Mov. [25] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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15/01/2019 11:42
Mov. [24] - Certidão emitida
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14/01/2019 16:52
Mov. [23] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/01/2019 10:01
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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19/07/2018 09:59
Mov. [21] - Processo Redistribuído por Sorteio: portaria 563/18
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19/07/2018 09:59
Mov. [20] - Redistribuição de processo - saída: portaria 563/18
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22/04/2018 22:41
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10209458-3 Tipo da Petição: Réplica Data: 22/04/2018 22:31
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03/04/2018 15:54
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0080/2018 Data da Disponibilização: 02/04/2018 Data da Publicação: 03/04/2018 Número do Diário: 1874 Página: 357/360
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28/03/2018 11:56
Mov. [17] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/03/2018 16:47
Mov. [16] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/03/2018 15:27
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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20/03/2018 11:18
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10140139-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 20/03/2018 10:09
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16/02/2018 15:52
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10076135-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/02/2018 14:40
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07/02/2018 16:59
Mov. [12] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.18.10063592-7 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 07/02/2018 15:21
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06/02/2018 14:30
Mov. [11] - Certidão emitida
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06/02/2018 14:29
Mov. [10] - Documento
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06/02/2018 14:27
Mov. [9] - Documento
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02/02/2018 10:22
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0018/2018 Data da Disponibilização: 01/02/2018 Data da Publicação: 02/02/2018 Número do Diário: 1837 Página: 668
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01/02/2018 12:42
Mov. [7] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/019172-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/02/2018 Local: Oficial de justiça - Ana Walewska Feitosa Batista
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31/01/2018 12:18
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/01/2018 14:07
Mov. [5] - Certidão emitida
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30/01/2018 13:59
Mov. [4] - Certidão emitida
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29/01/2018 12:09
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/01/2018 11:23
Mov. [2] - Conclusão
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12/01/2018 11:23
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2018
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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