TJCE - 3000824-63.2024.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 15:17
Juntada de Certidão
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06/06/2025 15:16
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 15:30
Juntada de Certidão
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16/05/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 14:54
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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24/04/2025 13:54
Juntada de ordem de bloqueio
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15/04/2025 15:13
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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02/04/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 08:28
Conclusos para despacho
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28/03/2025 00:13
Decorrido prazo de A J BELEM BARROSO em 27/03/2025 23:59.
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28/02/2025 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2025 12:38
Juntada de Petição de diligência
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20/02/2025 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/12/2024 17:54
Juntada de Certidão
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02/12/2024 17:53
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 12:36
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/10/2024 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2024 08:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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16/09/2024 10:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/09/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 17:29
Conclusos para despacho
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11/09/2024 17:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2024. Documento: 104271595
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10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 104271595
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10/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3000824-63.2024.8.06.0020 AUTOR: EDIESEL COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS EIRELI - ME REU: A J BELEM BARROSO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferido(a) DESPACHO / DECISÃO, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 102078151. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: TALES JORGE MESQUITA Fortaleza - CE, 9 de setembro de 2024. MARCOS AURELIO GOMES FEITOSA ServidorAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
09/09/2024 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104271595
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29/08/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 09:57
Conclusos para despacho
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28/08/2024 09:57
Juntada de Certidão
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28/08/2024 09:57
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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28/08/2024 00:12
Decorrido prazo de A J BELEM BARROSO em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 00:12
Decorrido prazo de TALES JORGE MESQUITA em 27/08/2024 23:59.
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12/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/08/2024. Documento: 90504195
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09/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024 Documento: 90504195
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09/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000824-63.2024.8.06.0020 AUTOR: EDIESEL COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS EIRELI - ME REU: A J BELEM BARROSO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferida sentença, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 90396497.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: TALES JORGE MESQUITA REU REVEL: A J BELEM BARROSO Fortaleza/CE, 8 de agosto de 2024.
RAFAEL MOURISCA RABELOAnalista Judiciário ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
08/08/2024 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90504195
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07/08/2024 13:16
Julgado procedente o pedido
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06/08/2024 17:16
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 17:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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05/08/2024 13:23
Audiência Conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 05/08/2024 13:00, 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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01/07/2024 03:58
Juntada de entregue (ecarta)
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88195269
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88195269
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17/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000824-63.2024.8.06.0020 AUTOR: EDIESEL COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS EIRELI - ME REU: A J BELEM BARROSO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi designada audiência de conciliação virtual para o dia 05/08/2024 às 13:00, a ser realizada na modalidade videoconferência, vide certidão situada no id. 87667634.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(s) Ilustre(s) advogado(s) abaixo assinalado(s) intimados, na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: TALES JORGE MESQUITA Fortaleza/CE, 14 de junho de 2024.
DANIELY RODRIGUES DE OLIVEIRAAuxiliar Judiciário ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 88195269
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14/06/2024 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88195269
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14/06/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 13:39
Juntada de Certidão
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22/05/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 16:49
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2024 13:00, 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/05/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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