TJCE - 3000640-09.2022.8.06.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Camara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 08:47
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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25/04/2025 14:39
Juntada de Certidão
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25/04/2025 14:39
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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25/04/2025 01:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARBALHA em 24/04/2025 23:59.
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21/03/2025 00:08
Decorrido prazo de JOSE ULISSES PEIXOTO JUNIOR em 20/03/2025 23:59.
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10/03/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 17884075
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20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 17884075
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19/02/2025 18:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17884075
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19/02/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 16:48
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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10/02/2025 17:58
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE BARBALHA - CNPJ: 06.***.***/0001-81 (APELANTE) e provido em parte
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10/02/2025 16:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/01/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 29/01/2025. Documento: 17536328
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28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 17536328
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27/01/2025 18:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17536328
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27/01/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 18:03
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/01/2025 16:47
Pedido de inclusão em pauta
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24/01/2025 18:58
Conclusos para despacho
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23/01/2025 11:52
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 11:52
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 21:38
Conclusos para decisão
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19/12/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2024. Documento: 15161020
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30/10/2024 14:29
Conclusos para decisão
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30/10/2024 11:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 15161020
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30/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL PROCESSO: 3000640-09.2022.8.06.0043 APELANTE: MUNICIPIO DE BARBALHA REPRESENTANTE: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE BARBALHA APELADO: JOSÉ ULISSES PEIXOTO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Apelação Cível interposta pelo MUNICÍPIO DE BARBALHA (id nº 14995266), visando reformar a Sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha/CE (id nº 14995260), que julgou parcialmente procedente a pretensão deduzida na exordial, em sede de ação de indenização por danos materiais e morais, ajuizada por JOSÉ ULISSES PEIXOTO JUNIOR, ora apelado, ambos já qualificados e representados nos autos.
Vieram os autos para este Relator.
Evidencio, no entanto, que a matéria não pode ser apreciada por este Relator, vez que a atribuição para julgar os feitos em que uma das partes é pessoa de direito público, como na hipótese, é das Câmaras de Direito Público, de modo que apenas elas podem adentrar nessa seara, nos termos do Assentamento Regimental nº 02 de 05 de Outubro de 2017, o qual promove alterações no Regimento do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Cito o artigo 15 do indigitado diploma, in verbis: Art. 15.
Compete às câmaras de direito público: I. processar e julgar: a) incidentes processuais e recursos das sentenças e de decisões interlocutórias proferidas em matéria cível pelos juízes de primeiro grau nos feitos em que o Estado do Ceará e seus municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas, e respectivas autoridades, além de outra pessoa de direito público, forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência e as de recuperação judicial; (NR) (Redação dada pelo Assento Regimental nº 02/2017) Por óbvio, já que o apelo não pode ser julgado por este Relator, ante a incompetência material desta Câmara, devem os autos, em consequência, serem remetidos a uma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça, com as cautelas e anotações devidas para o conhecimento da matéria aqui discutida.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 17 de outubro de 2024 DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator -
29/10/2024 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15161020
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21/10/2024 10:35
Declarada incompetência
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09/10/2024 16:43
Recebidos os autos
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09/10/2024 16:43
Conclusos para despacho
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09/10/2024 16:43
Distribuído por sorteio
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01/08/2024 00:00
Intimação
2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha Rua Zuca Sampaio, S/N, Santo Antônio, BARBALHA - CE - CEP: 63090-686 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 3000640-09.2022.8.06.0043 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: JOSE ULISSES PEIXOTO JUNIOR REU: MUNICIPIO DE BARBALHA Ato ordinatório expedido conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021 (Código de Normas Judiciais), publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, bem como por ordem e supervisão direta da MM.
Juíza de Direito, Carolina Vilela Chaves Marcolino, para imprimir andamento ao processo, intime-se a parte apelada para apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação (ID 89278266), no prazo de 15 (quinze) dias nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Instância Superior. BARBALHA, 31 de julho de 2024. JOSINALDO VIANA DE ARAUJO Servidor Geral
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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