TJCE - 3000763-09.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2025 18:10
Juntada de Petição de ciência
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08/04/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 13:48
Juntada de Certidão
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08/04/2025 13:48
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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08/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/04/2025. Documento: 145184432
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07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 145184432
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04/04/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145184432
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04/04/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 09:46
Homologada a Transação
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04/04/2025 05:34
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 17:15
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2025 16:30, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/04/2025 17:31
Juntada de Certidão
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02/04/2025 17:29
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 17:15
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2025 16:30, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/04/2025 17:14
Juntada de documento de comprovação
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28/03/2025 13:29
Juntada de pedido (outros)
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24/03/2025 17:28
Juntada de petição (outras)
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24/03/2025 12:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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12/03/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 12:57
Juntada de petição
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03/01/2025 16:37
Conclusos para despacho
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03/01/2025 16:36
Juntada de Certidão
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03/01/2025 16:31
Juntada de cálculo judicial
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20/12/2024 21:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2024. Documento: 109505953
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16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 109505953
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16/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000763-09.2022.8.06.0010 REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA DA SILVA REU: ANTONIO OLIVEIRA AMARANTE e outros Prezado(a) Advogado(s) do reclamado: ANDRE LUIS AGUIAR BARBOSA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da decisão, constante do ID de nº. 106212992.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Analisando os autos, observo que a autora já se manifestou no autos, não concordando com a proposta de acordo e solicitando o prosseguimento da execução (ID. 105902702).
Razão, pela qual, chamo o feito à ordem e torno sem efeito o despacho contido no ID. 105499104.
Prossiga-se a execução nos termo da decisão contida no ID. 88170740.
Expedientes necessários. -
15/10/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109505953
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07/10/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 11:33
Conclusos para despacho
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04/10/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 18:13
Juntada de resposta
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30/08/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 17:12
Conclusos para despacho
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09/07/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88200932
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88200932
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17/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000763-09.2022.8.06.0010 AUTOR: MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA DA SILVA REU: ANTONIO OLIVEIRA AMARANTE e outros Prezado(a) Advogado(s) do reclamado: ANDRE LUIS AGUIAR BARBOSA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da decisão, constante do ID de nº. 88170740, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para juntar comprovante do pagamento integral e atualizado do valor da condenação, sob pena de prosseguimento da execução.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Intime-se a parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não possua advogado, para que efetue o cumprimento da obrigação de pagar determinada na sentença, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC. Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
Após, volte-me o processo para efetivação da penhora on line de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada. Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para alegar a impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo alegações de impenhorabilidade, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente. Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento. Expedientes necessários. -
17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 88200932
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14/06/2024 20:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88200932
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14/06/2024 20:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/06/2024 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2024 09:55
Conclusos para despacho
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12/06/2024 17:25
Juntada de execução / cumprimento de sentença
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27/05/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 10:07
Juntada de entregue (ecarta)
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30/04/2024 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2024 01:02
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 00:56
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
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11/03/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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03/03/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2024 03:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 20:12
Conclusos para despacho
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10/11/2023 09:49
Juntada de Certidão
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10/11/2023 09:49
Transitado em Julgado em 09/11/2023
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10/11/2023 09:48
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA DA SILVA em 14/09/2023 23:59.
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09/11/2023 06:47
Juntada de decisão
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03/09/2023 06:09
Juntada de entregue (ecarta)
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31/08/2023 17:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/08/2023 17:50
Juntada de Certidão
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31/08/2023 10:50
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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18/08/2023 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2023 15:33
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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16/08/2023 15:28
Conclusos para decisão
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09/08/2023 01:26
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
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30/07/2023 03:28
Juntada de entregue (ecarta)
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26/07/2023 13:21
Juntada de Petição de recurso
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12/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2023. Documento: 64089453
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11/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023 Documento: 64089453
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10/07/2023 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2023 16:55
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
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06/02/2023 02:37
Conclusos para julgamento
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06/02/2023 02:37
Juntada de Certidão
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19/12/2022 11:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/11/2022 03:22
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA DA SILVA em 16/11/2022 23:59.
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04/11/2022 23:11
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 10:38
Audiência Conciliação realizada para 14/10/2022 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/10/2022 08:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2022 08:23
Juntada de Petição de diligência
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14/10/2022 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2022 08:08
Juntada de Petição de diligência
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21/09/2022 13:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/09/2022 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2022 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2022 12:25
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 12:25
Expedição de Mandado.
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02/09/2022 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2022 17:22
Juntada de Outros documentos
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24/05/2022 17:17
Audiência Conciliação designada para 14/10/2022 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
24/05/2022 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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