TJCE - 3000960-48.2024.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 15:01
Juntada de Certidão
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25/06/2025 15:01
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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26/05/2025 18:17
Expedido alvará de levantamento
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23/05/2025 09:31
Juntada de Certidão
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/05/2025. Documento: 153524958
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 153524958
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08/05/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153524958
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17/03/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 08:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/03/2025 02:28
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 01:44
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA SANTOS COSTA em 13/03/2025 23:59.
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11/03/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 135685935
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13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135685935
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12/02/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 19:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135685935
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12/02/2025 19:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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12/02/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 20:09
Conclusos para despacho
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09/02/2025 12:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/02/2025 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 10:12
Juntada de Certidão
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07/02/2025 10:12
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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07/02/2025 08:54
Decorrido prazo de NAYANA MARA BEZERRA CALIXTO em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 08:33
Decorrido prazo de NAYANA MARA BEZERRA CALIXTO em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 07:19
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA SANTOS COSTA em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/01/2025. Documento: 132836192
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22/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 132836192
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21/01/2025 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132836192
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25/12/2024 12:33
Julgado procedente o pedido
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19/12/2024 10:17
Conclusos para decisão
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19/12/2024 10:03
Juntada de Petição de réplica
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10/12/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 17:41
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/12/2024 14:30, 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/12/2024 12:19
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 16:32
Juntada de entregue (ecarta)
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22/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2024. Documento: 89632790
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19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 89632790
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19/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000960-48.2024.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: CAIQUE FARIAS DE SOUSA PROMOVIDO(A)(S)/REU: ADIDAS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - VIA DJEN (VIDEOCONFERÊNCIA) Parte a ser intimada: NAYANA MARA BEZERRA CALIXTO O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, para comparecimento em Audiência de Conciliação designada para 09/12/2024 14:30, que ocorrerá por meio de videoconferência.
Dados para acesso à audiênciaLink da reunião: https://bit.ly/2TFNaga-1430QR Code: ADVERTÊNCIAS:1.
O acesso ao link da audiência será liberado 10 (dez) minutos antes do horário designado e terá uma tolerância para acesso de 10 (dez) minutos após o início.2.
O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se verdadeiras as alegações iniciais do(a)(s) promovente(s), salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo.3.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a respectiva carta de preposição, bem como o Contrato ou Estatuto Social da empresa, sob pena de revelia.OBSERVAÇÃO1: Em caso de problema no acesso ao link, entrar em contato através do Whatsapp: (85)98163-2978(inativo para ligações).OBSERVAÇÃO2: O sistema utilizado para a videoconferência será o Microsoft Teams.Fortaleza, 18 de julho de 2024.
ANA CRISTINA SANTIAGO FACANHAServidor Geral -
18/07/2024 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89632790
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18/07/2024 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 00:47
Decorrido prazo de NAYANA MARA BEZERRA CALIXTO em 02/07/2024 23:59.
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25/06/2024 09:54
Conclusos para despacho
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25/06/2024 09:54
Juntada de Certidão
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22/06/2024 12:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88202835
-
18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88202835
-
17/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000960-48.2024.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: CAIQUE FARIAS DE SOUSA PROMOVIDO(A)(S)/REU: ADIDAS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO DE DECISÃO VIA DJEN Parte a ser intimada: NAYANA MARA BEZERRA CALIXTO O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor de decisão o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 14 de junho de 2024.
JOAO NORONHA DE LIMA NETO Diretor de Secretaria TEOR DA DECISÃO: Cls. Compulsando os fólios, verifica-se que a(s) parte(s) autora(s) deixou(aram) de acostar prova de seu(s) endereço(s), razão pela qual, determino a intimação da(s) demandante(s) para juntar(em) comprovante(s) de endereço válido, atual e em nome próprio, em até 10 (dez) dias corridos, para fins de análise da competência territorial desta unidade, sob pena de indeferimento da inicial e seu consequente arquivamento, nos termos do art. 330 do CPC. Intime-se.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. -
17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 88202835
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14/06/2024 21:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88202835
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14/06/2024 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2024 13:13
Conclusos para decisão
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12/06/2024 13:11
Juntada de ato ordinatório
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11/06/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 20:39
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/12/2024 14:30, 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/06/2024 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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