TJCE - 3000697-37.2024.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 112682639
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05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112682639
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05/11/2024 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000697-37.2024.8.06.0017.
EXEQUENTE: VILAGE LEONARDO DA VINCI EXECUTADO: JOSE MAIRTON RIBEIRO DE LIMA FILHO O pedido externado pela parte promovente, em Id.105880994, é pela suspensão da execução, por ter havido o pagamento de parcela do acordo.
Acontece que a suspensão não se faz possível no juizado especial, não condizendo com seus princípios, razão por que determino o retorno dos autos ao arquivo, sem prejuízo de novo desarquivamento e execução, caso assim o entenda o condomínio.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 04 de novembro de 2024. GONÇALO BENÍCIO DE MELO NETO Juiz titular -
04/11/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112682639
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04/11/2024 11:52
Determinado o arquivamento
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30/10/2024 17:30
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 17:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/10/2024 07:15
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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30/09/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 09:24
Processo Reativado
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10/09/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 15:00
Conclusos para decisão
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26/08/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 14:38
Juntada de Certidão
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31/07/2024 14:38
Transitado em Julgado em 31/07/2024
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31/07/2024 11:25
Homologada a Transação
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31/07/2024 10:49
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 10:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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11/07/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 10/07/2024 23:59.
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09/07/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 87840592
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 87840592
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18/06/2024 03:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2024 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000697-37.2024.8.06.0017 EXEQUENTE: VILAGE LEONARDO DA VINCI EXECUTADO: JOSE MAIRTON RIBEIRO DE LIMA FILHO DESPACHO Conclusos.
Prevenção afastada.
A prova da propriedade é essencial para justificar o ingresso da demanda contra a ré, definindo a legitimidade passiva.
Assim, o autor deve fazer a prova da citada legitimidade passiva. Para isso, concedo o prazo de até 15 (quinze) dias (prorrogáveis).
Fortaleza, 13 de junho de 2024. GONÇALO BENÍCIO DE MELO NETO Juiz titular -
18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 87840592
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18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 87840592
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17/06/2024 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87840592
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13/06/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 10:47
Conclusos para decisão
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06/06/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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