TJCE - 3000288-96.2024.8.06.0070
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crateus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2025. Documento: 170798955
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29/08/2025 12:44
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 170798955
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29/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefone 85 3108-1917 - WhatsApp 85 98148-8030 e-mail: [email protected] balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS Nº do processo: 3000288-96.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Material] ATO ORDINATÓRIO Certifico, em cumprimento à decisão do ID 170286479, que já foi apresentada contestação no ID 84752857 pelos requeridos: - CLODOALDO RODRIGUES DA SILVA FILHO - LINDALVA DA SILVA LEITE RODRIGUES - JOÃO RODRIGUES SOBRINHO e - PEDRO VINICIOS DASILVARODRIGUES Certifico ainda que tendo decorrido o prazo de 15 dias após a realização da sessão de conciliação, não foi apresentada contestação pelo requerido LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA MOURA Faço remessa deste processo à fila de trabalho do Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI, conforme disposto no art. 8º, inciso I, da Instrução Normativa 2/2024, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCE (DJE de 19/09/2024), para que seja(m) realizado(s) o(s) expediente(s) determinado na decisão do ID 170286479, com transcrição a seguir: "INTIMEM-SE as partes para que manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se têm interesse na produção de provas, especificando-as e justificando-lhes a necessidade, sob pena de julgamento antecipado da ação, na forma do art. 355, I, do Código de Processo Civil." Crateús, 27 de agosto de 2025 MARCOS PIMENTEL FERREIRA Diretor de Secretaria/Gabinete da Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Crateús -
28/08/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170798955
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28/08/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 08:14
Juntada de ato ordinatório
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26/08/2025 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 12:54
Juntada de Certidão
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15/08/2025 21:03
Conclusos para decisão
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07/08/2025 17:41
Juntada de Certidão
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06/08/2025 04:30
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA MOURA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:30
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA MOURA em 05/08/2025 23:59.
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29/07/2025 07:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 03:15
Juntada de entregue (ecarta)
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24/06/2025 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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14/06/2025 01:47
Decorrido prazo de MARIA SIMONE REINALDO DE SOUSA em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 155396831
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155396831
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22/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefone 85 3108-1917 - WhatsApp 85 98148-8030 e-mail: [email protected] balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS Nº do processo: 3000288-96.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)Assunto: [Indenização por Dano Material] Requerente: Nome: ARISTEU ALVES EDUARDOEndereço: Rua Camaral Rodrigues, 80, CENTRO, IPUEIRAS - CE - CEP: 62230-000 Requerido(a): Nome: CLODOALDO RODRIGUES DA SILVA FILHOEndereço: Rua Francisco Mourão Lima, 701, Centro, ARARENDá - CE - CEP: 62210-000Nome: JOAO RODRIGUES SOBRINHOEndereço: Rua Antônio Edvar Soares Torres, 566, Centro, ARARENDá - CE - CEP: 62210-000Nome: Lindalva Silva Leite RodriguesEndereço: rua Antônio Edvar Soares Torres, 566, Centro, ARARENDá - CE - CEP: 62210-000Nome: PEDRO VINICIOS DA SILVA RODRIGUESEndereço: Rua Antônio Edvar Soares Torres, 566, Centro, ARARENDá - CE - CEP: 62210-000Nome: Leandro Bezerra RodriguesEndereço: RUA DUQUE CAXIAS, 189, FUNDO DA BSE DO RAIO, CENTRO, IPUEIRAS - CE - CEP: 62230-000Nome: LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA MOURAEndereço: rua almir saraiva, 38, Cohab, ARARENDá - CE - CEP: 62210-000 DESPACHO A parte autora requereu no ID 155275019 a exclusão de LEANDRO BEZERRA RODRIGUES do polo passivo da ação e a continuação do processo em relação dos demais reclamados, tendo em vista que desconhece o endereço do referido reclamado, pedido esse que corresponde ao aditamento à petição inicial.
Os demais reclamados já foram citados para integrarem a lide.
Nos termos do art. 329 do Código de Processo Civil, após a citação, para acolhimento do aditamento, é necessário o consentimento dos promovidos já citados.
Diante do exposto, determino que sejam intimadas as partes reclamadas já citadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o pedido de aditamento da petição inicial, ficando cientes de que o silêncio será interpretado como concordância com o pedido de aditamento.
Exp.
Nec.
Crateús, CE, data da assinatura digital. Airton Jorge de Sá Filho Juiz -
21/05/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155396831
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20/05/2025 23:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 17:34
Conclusos para despacho
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19/05/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 08:34
Juntada de documento de comprovação
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16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 154424449
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15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154424449
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15/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefone 85 3108-1917 - WhatsApp 85 98148-8030 e-mail: [email protected] balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS Nº do processo: 3000288-96.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Material] DESPACHO Considerando que não foi possível a citação da parte requerida (ID 154414854) porque não foi localizada no endereço informado pela parte autora, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, informar o endereço atual da parte requerida.
Sendo apresentada informação sobre o novo endereço, retifique-se a autuação do feito, para constar o endereço atualizado, e proceda-se à citação no novo endereço informado, havendo tempo hábil para a renovação do ato, em cumprimento ao disposto no art. 130, inciso IV, alíneas "a" e "b" do Código de Normas Judiciais - Provimento n. 02/2021/CGJCE (versão atualizada) republicado no DJe de 16/02/2021.
Cumprida a diligência com êxito, designe-se audiência de conciliação.
Crateús, CE, data da assinatura digital. Airton Jorge de Sá Filho Juiz -
14/05/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154424449
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13/05/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 08:01
Conclusos para despacho
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12/05/2025 20:51
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/05/2025 23:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2025 03:43
Decorrido prazo de Agência dos Correios - Crateús/CE em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 03:43
Decorrido prazo de Agência dos Correios - Crateús/CE em 02/05/2025 23:59.
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02/05/2025 13:47
Conclusos para despacho
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02/05/2025 13:45
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/05/2025 13:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
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24/04/2025 16:36
Juntada de Certidão
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24/04/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2025 20:12
Conclusos para despacho
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20/04/2025 20:11
Juntada de Certidão
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 144540834
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09/04/2025 08:28
Juntada de Certidão
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 144540834
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08/04/2025 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144540834
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08/04/2025 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2025 14:55
Juntada de ato ordinatório
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01/04/2025 14:52
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/05/2025 13:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
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01/04/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:27
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA MOURA em 05/12/2024 23:59.
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27/03/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 13:43
Conclusos para decisão
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27/03/2025 13:25
Juntada de despacho
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13/12/2024 04:52
Juntada de entregue (ecarta)
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11/12/2024 10:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/12/2024 10:46
Alterado o assunto processual
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10/12/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 00:30
Decorrido prazo de LUCAS MOURA TORRES DE MELO em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:29
Decorrido prazo de MARIA SIMONE REINALDO DE SOUSA em 21/11/2024 23:59.
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08/11/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2024 11:47
Juntada de Petição de certidão judicial
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06/11/2024 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/11/2024 09:44
Juntada de Certidão
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05/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/11/2024. Documento: 112715401
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05/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/11/2024. Documento: 109876597
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04/11/2024 10:23
Juntada de Certidão
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04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112715401
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04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 109876597
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04/11/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefone 85 3108-1917 - WhatsApp 85 98148-8030 e-mail: [email protected] balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS Nº do processo: 3000288-96.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Material] Promovente: Nome: ARISTEU ALVES EDUARDOEndereço: Rua Camaral Rodrigues, 80, CENTRO, IPUEIRAS - CE - CEP: 62230-000 Promovido(a): Nome: CLODOALDO RODRIGUES DA SILVA FILHOEndereço: Rua Francisco Mourão Lima, 701, Centro, ARARENDá - CE - CEP: 62210-000Nome: JOAO RODRIGUES SOBRINHOEndereço: Rua Antônio Edvar Soares Torres, 566, Centro, ARARENDá - CE - CEP: 62210-000Nome: Lindalva Silva Leite RodriguesEndereço: rua Antônio Edvar Soares Torres, 566, Centro, ARARENDá - CE - CEP: 62210-000Nome: PEDRO VINICIOS DA SILVA RODRIGUESEndereço: Rua Antônio Edvar Soares Torres, 566, Centro, ARARENDá - CE - CEP: 62210-000Nome: Leandro Bezerra RodriguesEndereço: LOCALIDADE DE VILA NOVA- CASA SRA.
MARIA DE LURDES, S/N, PROX.
A IGREJA CATOLICA, ZONA RURAL, ARARENDá - CE - CEP: 62210-000Nome: LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA MOURAEndereço: rua almir saraiva, 38, Cohab, ARARENDá - CE - CEP: 62210-000 DECISÃO Recebo o Recurso Inominado interposto pela parte autora (ID 106943846), porquanto presentes os pressupostos de admissibilidade, porém deixo de lhe dar efeito suspensivo, eis que não restou comprovado o risco de dano irreparável para a parte recorrente.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, e após o decurso desse prazo, subam os autos ao Fórum das Turmas Recursais.
Crateús, CE, data da assinatura digital. Airton Jorge de Sá Filho Juiz -
01/11/2024 09:14
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2024 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112715401
-
01/11/2024 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109876597
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18/10/2024 18:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/10/2024 01:45
Decorrido prazo de MARIA SIMONE REINALDO DE SOUSA em 14/10/2024 23:59.
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09/10/2024 17:32
Conclusos para decisão
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09/10/2024 17:12
Juntada de Petição de recurso
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01/10/2024 19:29
Juntada de entregue (ecarta)
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30/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/09/2024. Documento: 105568754
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27/09/2024 10:13
Juntada de Certidão
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27/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 Documento: 105568754
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26/09/2024 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105568754
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25/09/2024 21:11
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/09/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 09:51
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 09:47
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/09/2024 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
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24/09/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 10:12
Conclusos para despacho
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24/09/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 20:10
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 13:41
Conclusos para despacho
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02/09/2024 09:17
Juntada de Certidão
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30/08/2024 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2024 10:06
Juntada de Petição de certidão judicial
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28/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2024. Documento: 101779670
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27/08/2024 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 101779670
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27/08/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefone 85 3108-1917 - WhatsApp 85 98148-8030 e-mail: [email protected] balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS Nº do processo: 3000288-96.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Material] Promovente: Nome: ARISTEU ALVES EDUARDOEndereço: Rua Camaral Rodrigues, 80, CENTRO, IPUEIRAS - CE - CEP: 62230-000 Promovido(a): Nome: CLODOALDO RODRIGUES DA SILVA FILHOEndereço: Rua Francisco Mourão Lima, 701, Centro, ARARENDá - CE - CEP: 62210-000Nome: JOAO RODRIGUES SOBRINHOEndereço: Rua Antônio Edvar Soares Torres, 566, Centro, ARARENDá - CE - CEP: 62210-000Nome: Lindalva Silva Leite RodriguesEndereço: rua Antônio Edvar Soares Torres, 566, Centro, ARARENDá - CE - CEP: 62210-000Nome: PEDRO VINICIOS DA SILVA RODRIGUESEndereço: Rua Antônio Edvar Soares Torres, 566, Centro, ARARENDá - CE - CEP: 62210-000Nome: Leandro Bezerra RodriguesEndereço: LOCALIDADE DE VILA NOVA- CASA SRA.
MARIA DE LURDES, S/N, PROX.
A IGREJA CATOLICA, ZONA RURAL, ARARENDá - CE - CEP: 62210-000Nome: LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA MOURAEndereço: rua almir saraiva, 38, Cohab, ARARENDá - CE - CEP: 62210-000 INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA(S) PARTES(S) PARA SESSÃO DE CONCILIAÇÃO Ficam intimados os advogados das partes para que tomem conhecimento que foi designada sessão de conciliação para o dia 25/09/2024 09:30 A audiência será realizada por videoconferência através da ferramenta eletrônica MICROSOFT TEAMS, considerando a autorização para a realização de audiências por meio de videoconferência em audiências de conciliação (art. 22, §2º, Lei nº 9.099/95; art. 236, § 3º e art. 334, § 7º, do CPC) e que por ter sido incluído este Juizado Especial no projeto piloto que instituiu o Juízo 100% digital, nos termos da Portaria TJCE 1.128/2022 (diário da justiça de 20/05/2022), todas as audiências no âmbito do Juízo 100% digital devem ser realizadas exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo e todos os atos processuais deverão ser praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, conforme disposto no art. 5º da Portaria TJCE 1.539/2020 (diário da justiça de 12/11/2020) e art. 1º, § 1º, da Resolução n. 345, de 09/10/2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ (com a redação dada pela Resolução CNJ 378/2021 e Resolução CNJ 481/2022), considerando a autorização para a realização de audiências por meio de videoconferência em audiências de conciliação (art. 22, §2º, Lei nº 9.099/95; art. 236, § 3º e art. 334, § 7º, do CPC) e que por ter sido incluído este Juizado Especial no projeto piloto que instituiu o Juízo 100% digital, nos termos da Portaria TJCE 1.128/2022 (diário da justiça de 20/05/2022), todas as audiências no âmbito do Juízo 100% digital devem ser realizadas exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo e todos os atos processuais deverão ser praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, conforme disposto no art. 5º da Portaria TJCE 1.539/2020 (diário da justiça de 12/11/2020) e art. 1º, § 1º, da Resolução n. 345, de 09/10/2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ (com a redação dada pela Resolução CNJ 378/2021 e Resolução CNJ 481/2022), O link para participação na audiência por videoconferência na plataforma de videoconferência MICROSOFT TEAMS é o seguinte: https://link.tjce.jus.br/9e722a Eventual oposição pelas partes à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada e apresentada até 5 (cinco) dias antes da data designada para realização da audiência e nesse caso, os autos deverão ser conclusos para submissão ao controle judicial, nos termos do art. 3º, § 2º, da Resolução CNJ 354/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ 481/2022. Havendo impossibilidade técnica para a realização da audiência por videoconferência, os interessados deverão comunicar nos autos em até dois dias úteis antes da data designada (art. 6º da Portaria TJCE 1.539/2020).
Nas audiências realizadas por videoconferência, as partes e seus advogados serão exclusivamente responsáveis pela qualidade ou disponibilidade técnica da conexão à internet ou dos equipamentos necessários, inclusive do conhecimento necessário para sua utilização, e sendo alegado por qualquer das partes ou dos advogados caso de indisponibilidade da conexão ou mau funcionamento que os impossibilite de conectar-se ao sistema de videoconferência, deverá ocorrer peticionamento por meio digital nos autos (art. 2º da Resolução do Órgão Especial n. 18/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - diário da justiça de 15/10/2020) indicando essa ocorrência, com envio dos autos conclusos para controle judicial.
A intimação para a audiência será realizada(s) exclusivamente ao(s) respectivo(s) advogado(s) constituído(s), o(s) qual(is) deverá(ão) informar à parte que o(s) constituiu(íram) sobre a data e horário da audiência, bem como sobre a forma de participação na audiência, inclusive com informação a ser prestada pelo(s) advogado(s) à parte sobre o link para participação na audiência por videoconferência, com advertência de que na hipótese de sua ausência injustificada da parte autora à sessão de conciliação o processo será extinto, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, sendo condenado o(a) autor(a) no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei 9.099/95 e do Enunciado Cível nº 28 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE e que em caso de ausência injustificada da parte requerida, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a) autor(a) salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20 da Lei 9.099/95) e se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença (art. 23 da Lei 9.099/95).
Crateús, 26 de agosto de 2024 DULCINEIA BONFIM MACHADO GOMES Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial de Crateús -
26/08/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101779670
-
26/08/2024 14:52
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 14:45
Juntada de documento de comprovação
-
26/08/2024 14:44
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/09/2024 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
-
26/08/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 14:41
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/08/2024 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
-
24/08/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 02:09
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/08/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 13:19
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2024 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2024 13:33
Juntada de Petição de certidão judicial
-
14/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/08/2024. Documento: 90536454
-
13/08/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024 Documento: 90536454
-
13/08/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefone 85 3108-1917 - WhatsApp 85 98148-8030 e-mail: [email protected] balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS Nº do processo: 3000288-96.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Material] Requerente: AUTOR: ARISTEU ALVES EDUARDO Requerido(a): REU: CLODOALDO RODRIGUES DA SILVA FILHO e outros (5) DESPACHO Constato que foram infrutíferas as diligências destinadas à citação do requerido, conforme certidão do oficial de justiça ID 90342928. Ante o exposto, intime-se a parte requerente para promover o prosseguimento do feito, devendo informar o endereço atualizado do requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Crateús, CE, data da assinatura digital. Airton Jorge de Sá Filho Juiz -
12/08/2024 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90536454
-
09/08/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 22:08
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2024 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2024 11:12
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2024. Documento: 90059417
-
31/07/2024 15:13
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 90059417
-
31/07/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefone 85 3108-1917 - WhatsApp 85 98148-8030 e-mail: [email protected] balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS Nº do processo: 3000288-96.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Material] Promovente: Nome: ARISTEU ALVES EDUARDOEndereço: Rua Camaral Rodrigues, 80, CENTRO, IPUEIRAS - CE - CEP: 62230-000 Promovido(a): Nome: CLODOALDO RODRIGUES DA SILVA FILHOEndereço: Rua Francisco Mourão Lima, 701, Centro, ARARENDá - CE - CEP: 62210-000Nome: JOAO RODRIGUES SOBRINHOEndereço: Rua Antônio Edvar Soares Torres, 566, Centro, ARARENDá - CE - CEP: 62210-000Nome: Lindalva Silva Leite RodriguesEndereço: rua Antônio Edvar Soares Torres, 566, Centro, ARARENDá - CE - CEP: 62210-000Nome: PEDRO VINICIOS DA SILVA RODRIGUESEndereço: Rua Antônio Edvar Soares Torres, 566, Centro, ARARENDá - CE - CEP: 62210-000Nome: Leandro Bezerra RodriguesEndereço: Rua João Almeida Filho, 38, Ferreirão, ARARENDá - CE - CEP: 62210-000Nome: LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA MOURAEndereço: rua almir saraiva, 38, Cohab, ARARENDá - CE - CEP: 62210-000 INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA(S) PARTES(S) PARA SESSÃO DE CONCILIAÇÃO Ficam intimados os advogados das partes para que tomem conhecimento que foi designada sessão de conciliação para o dia 29/08/2024 09:00 A audiência será realizada por videoconferência através da ferramenta eletrônica MICROSOFT TEAMS, considerando a autorização para a realização de audiências por meio de videoconferência em audiências de conciliação (art. 22, §2º, Lei nº 9.099/95; art. 236, § 3º e art. 334, § 7º, do CPC) e que por ter sido incluído este Juizado Especial no projeto piloto que instituiu o Juízo 100% digital, nos termos da Portaria TJCE 1.128/2022 (diário da justiça de 20/05/2022), todas as audiências no âmbito do Juízo 100% digital devem ser realizadas exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo e todos os atos processuais deverão ser praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, conforme disposto no art. 5º da Portaria TJCE 1.539/2020 (diário da justiça de 12/11/2020) e art. 1º, § 1º, da Resolução n. 345, de 09/10/2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ (com a redação dada pela Resolução CNJ 378/2021 e Resolução CNJ 481/2022), considerando a autorização para a realização de audiências por meio de videoconferência em audiências de conciliação (art. 22, §2º, Lei nº 9.099/95; art. 236, § 3º e art. 334, § 7º, do CPC) e que por ter sido incluído este Juizado Especial no projeto piloto que instituiu o Juízo 100% digital, nos termos da Portaria TJCE 1.128/2022 (diário da justiça de 20/05/2022), todas as audiências no âmbito do Juízo 100% digital devem ser realizadas exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo e todos os atos processuais deverão ser praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, conforme disposto no art. 5º da Portaria TJCE 1.539/2020 (diário da justiça de 12/11/2020) e art. 1º, § 1º, da Resolução n. 345, de 09/10/2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ (com a redação dada pela Resolução CNJ 378/2021 e Resolução CNJ 481/2022), O link para participação na audiência por videoconferência na plataforma de videoconferência MICROSOFT TEAMS é o seguinte: https://link.tjce.jus.br/ad377a Eventual oposição pelas partes à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada e apresentada até 5 (cinco) dias antes da data designada para realização da audiência e nesse caso, os autos deverão ser conclusos para submissão ao controle judicial, nos termos do art. 3º, § 2º, da Resolução CNJ 354/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ 481/2022. Havendo impossibilidade técnica para a realização da audiência por videoconferência, os interessados deverão comunicar nos autos em até dois dias úteis antes da data designada (art. 6º da Portaria TJCE 1.539/2020).
Nas audiências realizadas por videoconferência, as partes e seus advogados serão exclusivamente responsáveis pela qualidade ou disponibilidade técnica da conexão à internet ou dos equipamentos necessários, inclusive do conhecimento necessário para sua utilização, e sendo alegado por qualquer das partes ou dos advogados caso de indisponibilidade da conexão ou mau funcionamento que os impossibilite de conectar-se ao sistema de videoconferência, deverá ocorrer peticionamento por meio digital nos autos (art. 2º da Resolução do Órgão Especial n. 18/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - diário da justiça de 15/10/2020) indicando essa ocorrência, com envio dos autos conclusos para controle judicial.
A intimação para a audiência será realizada(s) exclusivamente ao(s) respectivo(s) advogado(s) constituído(s), o(s) qual(is) deverá(ão) informar à parte que o(s) constituiu(íram) sobre a data e horário da audiência, bem como sobre a forma de participação na audiência, inclusive com informação a ser prestada pelo(s) advogado(s) à parte sobre o link para participação na audiência por videoconferência, com advertência de que na hipótese de sua ausência injustificada da parte autora à sessão de conciliação o processo será extinto, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, sendo condenado o(a) autor(a) no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei 9.099/95 e do Enunciado Cível nº 28 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE e que em caso de ausência injustificada da parte requerida, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a) autor(a) salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20 da Lei 9.099/95) e se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença (art. 23 da Lei 9.099/95).
Crateús, 30 de julho de 2024 DULCINEIA BONFIM MACHADO GOMES Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial de Crateús -
30/07/2024 12:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/07/2024 08:07
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90059417
-
30/07/2024 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 08:01
Juntada de documento de comprovação
-
30/07/2024 07:59
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/08/2024 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
-
29/07/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 08:55
Juntada de documento de comprovação
-
29/07/2024 08:54
Juntada de Certidão
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24/07/2024 16:39
Juntada de documento de comprovação
-
24/07/2024 16:36
Expedição de Ofício.
-
24/07/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 09:47
Conclusos para despacho
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24/07/2024 09:46
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2024 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
-
24/07/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 07:13
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 04:05
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/06/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88437617
-
24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88437617
-
24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88437617
-
21/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 Documento: 88437617
-
21/06/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefone 85 3108-1917 - WhatsApp 85 98148-8030 e-mail: [email protected] balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS Nº do processo: 3000288-96.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Material] Promovente: Nome: ARISTEU ALVES EDUARDOEndereço: Rua Camaral Rodrigues, 80, CENTRO, IPUEIRAS - CE - CEP: 62230-000 Promovido(a): Nome: CLODOALDO RODRIGUES DA SILVA FILHOEndereço: Rua Francisco Mourão Lima, 701, Centro, ARARENDá - CE - CEP: 62210-000Nome: JOAO RODRIGUES SOBRINHOEndereço: Rua Antônio Edvar Soares Torres, 566, Centro, ARARENDá - CE - CEP: 62210-000Nome: Lindalva Silva Leite RodriguesEndereço: rua Antônio Edvar Soares Torres, 566, Centro, ARARENDá - CE - CEP: 62210-000Nome: PEDRO VINICIOS DA SILVA RODRIGUESEndereço: Rua Antônio Edvar Soares Torres, 566, Centro, ARARENDá - CE - CEP: 62210-000Nome: Leandro Bezerra RodriguesEndereço: Rua João Almeida Filho, 38, Ferreirão, ARARENDá - CE - CEP: 62210-000Nome: LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA MOURAEndereço: rua almir saraiva, 38, Cohab, ARARENDá - CE - CEP: 62210-000 INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA(S) PARTES(S) PARA SESSÃO DE CONCILIAÇÃO Ficam intimados os advogados das partes para que tomem conhecimento que foi designada sessão de conciliação para o dia 24/07/2024 09:30 A audiência será realizada por videoconferência através da ferramenta eletrônica MICROSOFT TEAMS, considerando a autorização para a realização de audiências por meio de videoconferência em audiências de conciliação (art. 22, §2º, Lei nº 9.099/95; art. 236, § 3º e art. 334, § 7º, do CPC) e que por ter sido incluído este Juizado Especial no projeto piloto que instituiu o Juízo 100% digital, nos termos da Portaria TJCE 1.128/2022 (diário da justiça de 20/05/2022), todas as audiências no âmbito do Juízo 100% digital devem ser realizadas exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo e todos os atos processuais deverão ser praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, conforme disposto no art. 5º da Portaria TJCE 1.539/2020 (diário da justiça de 12/11/2020) e art. 1º, § 1º, da Resolução n. 345, de 09/10/2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ (com a redação dada pela Resolução CNJ 378/2021 e Resolução CNJ 481/2022), considerando a autorização para a realização de audiências por meio de videoconferência em audiências de conciliação (art. 22, §2º, Lei nº 9.099/95; art. 236, § 3º e art. 334, § 7º, do CPC) e que por ter sido incluído este Juizado Especial no projeto piloto que instituiu o Juízo 100% digital, nos termos da Portaria TJCE 1.128/2022 (diário da justiça de 20/05/2022), todas as audiências no âmbito do Juízo 100% digital devem ser realizadas exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo e todos os atos processuais deverão ser praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, conforme disposto no art. 5º da Portaria TJCE 1.539/2020 (diário da justiça de 12/11/2020) e art. 1º, § 1º, da Resolução n. 345, de 09/10/2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ (com a redação dada pela Resolução CNJ 378/2021 e Resolução CNJ 481/2022), O link para participação na audiência por videoconferência na plataforma de videoconferência MICROSOFT TEAMS é o seguinte: https://link.tjce.jus.br/cd59aa Eventual oposição pelas partes à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada e apresentada até 5 (cinco) dias antes da data designada para realização da audiência e nesse caso, os autos deverão ser conclusos para submissão ao controle judicial, nos termos do art. 3º, § 2º, da Resolução CNJ 354/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ 481/2022. Havendo impossibilidade técnica para a realização da audiência por videoconferência, os interessados deverão comunicar nos autos em até dois dias úteis antes da data designada (art. 6º da Portaria TJCE 1.539/2020).
Nas audiências realizadas por videoconferência, as partes e seus advogados serão exclusivamente responsáveis pela qualidade ou disponibilidade técnica da conexão à internet ou dos equipamentos necessários, inclusive do conhecimento necessário para sua utilização, e sendo alegado por qualquer das partes ou dos advogados caso de indisponibilidade da conexão ou mau funcionamento que os impossibilite de conectar-se ao sistema de videoconferência, deverá ocorrer peticionamento por meio digital nos autos (art. 2º da Resolução do Órgão Especial n. 18/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - diário da justiça de 15/10/2020) indicando essa ocorrência, com envio dos autos conclusos para controle judicial.
A intimação para a audiência será realizada(s) exclusivamente ao(s) respectivo(s) advogado(s) constituído(s), o(s) qual(is) deverá(ão) informar à parte que o(s) constituiu(íram) sobre a data e horário da audiência, bem como sobre a forma de participação na audiência, inclusive com informação a ser prestada pelo(s) advogado(s) à parte sobre o link para participação na audiência por videoconferência, com advertência de que na hipótese de sua ausência injustificada da parte autora à sessão de conciliação o processo será extinto, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, sendo condenado o(a) autor(a) no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei 9.099/95 e do Enunciado Cível nº 28 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE e que em caso de ausência injustificada da parte requerida, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a) autor(a) salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20 da Lei 9.099/95) e se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença (art. 23 da Lei 9.099/95).
Crateús, 20 de junho de 2024 GEORGE HENRIQUE GRAMOZA VILARINHO Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial de Crateús -
20/06/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88437617
-
20/06/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 17:10
Juntada de documento de comprovação
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20/06/2024 17:07
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2024 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
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20/06/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 18:10
Juntada de Certidão
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17/06/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefone 85 3108-1917 - WhatsApp 85 98148-8030 e-mail: [email protected] balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS Nº do processo: 3000288-96.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)Assunto: [Indenização por Dano Material] Requerente: Nome: ARISTEU ALVES EDUARDOEndereço: Rua Camaral Rodrigues, 80, CENTRO, IPUEIRAS - CE - CEP: 62230-000 Requerido(a): Nome: CLODOALDO RODRIGUES DA SILVA FILHOEndereço: Rua Francisco Mourão Lima, 701, Centro, ARARENDá - CE - CEP: 62210-000Nome: JOAO RODRIGUES SOBRINHOEndereço: Rua Antônio Edvar Soares Torres, 566, Centro, ARARENDá - CE - CEP: 62210-000Nome: Lindalva Silva Leite RodriguesEndereço: rua Antônio Edvar Soares Torres, 566, Centro, ARARENDá - CE - CEP: 62210-000Nome: PEDRO VINICIOS DA SILVA RODRIGUESEndereço: Rua Antônio Edvar Soares Torres, 566, Centro, ARARENDá - CE - CEP: 62210-000Nome: Leandro Bezerra RodriguesEndereço: rua João Almeida Filho, s/n, Ferreirão, Centro, ARARENDá - CE - CEP: 62210-000Nome: LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA MOURAEndereço: COHAB, s/n, Centro, ARARENDá - CE - CEP: 62210-000 DESPACHO Intime-se a parte autora para no prazo de 5 (cinco) dias informar o endereço completo dos requeridos LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA MOURA e LEANDRO BEZERRA RODRIGUES, tendo em vista que na petição inicial constou apenas o nome da rua, sem indicação do número das residências, inviabilizando a citação dos requeridos, conforme certidão do ID 88178666.
Em caso de eventual desconhecimento ou ausência do número das residências dos requeridos, deverão ser informados pontos de referência que permitam a citação dos requeridos por Oficial de Justiça.
Apresentadas essas informações, designe-se sessão de conciliação, para a qual devem ser intimados e citados o requerente ARISTEU ALVES EDUARDO e os requeridos LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA MOURA e LEANDRO BEZERRA RODRIGUES.
Crateús, CE, data da assinatura digital.
Airton Jorge de Sá Filho Juiz -
17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 88180339
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15/06/2024 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88180339
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15/06/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 14:55
Conclusos para despacho
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14/06/2024 14:47
Juntada de Certidão
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08/05/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 14:51
Conclusos para despacho
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24/04/2024 14:50
Juntada de Certidão
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22/04/2024 21:41
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2024 21:38
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2024 13:36
Juntada de Certidão
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05/04/2024 00:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 14:23
Conclusos para despacho
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01/04/2024 14:22
Audiência Conciliação realizada para 01/04/2024 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
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22/03/2024 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2024 11:02
Juntada de Petição de diligência
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17/03/2024 03:33
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/03/2024 03:33
Juntada de entregue (ecarta)
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17/03/2024 03:31
Juntada de entregue (ecarta)
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17/03/2024 03:31
Juntada de entregue (ecarta)
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15/03/2024 08:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/03/2024 08:11
Juntada de Petição de diligência
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01/03/2024 11:39
Juntada de Certidão
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29/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/02/2024. Documento: 80379743
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28/02/2024 19:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2024 19:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 Documento: 80379743
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27/02/2024 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80379743
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27/02/2024 12:59
Expedição de Mandado.
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27/02/2024 12:59
Expedição de Mandado.
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27/02/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 12:48
Juntada de documento de comprovação
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27/02/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 07:51
Conclusos para despacho
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26/02/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 21:05
Audiência Conciliação designada para 01/04/2024 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
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26/02/2024 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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