TJCE - 3000842-20.2024.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/08/2025. Documento: 168241704
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13/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 Documento: 168241704
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12/08/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168241704
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12/08/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 12:42
Conclusos para despacho
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01/08/2025 05:37
Decorrido prazo de THIAGO SAMPAIO ELIAS em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2025. Documento: 165129983
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23/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 Documento: 165129983
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22/07/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165129983
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15/07/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 13:08
Conclusos para despacho
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15/07/2025 08:25
Juntada de despacho
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31/03/2025 09:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/03/2025 09:49
Alterado o assunto processual
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22/03/2025 02:01
Decorrido prazo de CELSO HENRIQUE VERAS HOLANDA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 01:57
Decorrido prazo de CELSO HENRIQUE VERAS HOLANDA em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 22:42
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137298319
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137298319
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28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137298319
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28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137298319
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO N°. 3000842-20.2024.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: JOSE OSSIAN ALMEIDA SOUZA FILHO RECLAMADO: Banco Itaú Consignado S/A DECISÃO Foi apresentado recurso inominado tempestivo, assim ressalto que a regra geral nos Juizados Especiais é que o recurso deve ser recebido somente no efeito devolutivo (art. 43, da Lei nº 9.099/95), e apenas em casos excepcionais pode o Juiz recebê-lo com efeito suspensivo.
Neste caso, vislumbro a excepcionalidade para recebimento em duplo efeito, dessa forma, recebo o recurso (id nº 135027154), nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Intime-se a parte recorrida/AUTORA para, em 10 (dez) dias contra arrazoar, o recurso interposto.
Decorrido o prazo acima, remeta-se os presentes autos à colenda Turma Recursal dos Juizados Especiais, com as homenagens de estilo.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 26 de fevereiro de 2025.
ANTONIA DILCE RODRIGUES FEIJAO JUÍZA DE DIREITO -
27/02/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137298319
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27/02/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137298319
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27/02/2025 10:27
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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21/02/2025 13:38
Conclusos para decisão
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11/02/2025 13:52
Decorrido prazo de CELSO HENRIQUE VERAS HOLANDA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 13:52
Decorrido prazo de THIAGO SAMPAIO ELIAS em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 13:52
Decorrido prazo de CELSO HENRIQUE VERAS HOLANDA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 13:52
Decorrido prazo de THIAGO SAMPAIO ELIAS em 10/02/2025 23:59.
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06/02/2025 11:15
Juntada de Petição de recurso
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04/02/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/01/2025. Documento: 133053350
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24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 133053350
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23/01/2025 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133053350
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23/01/2025 09:37
Julgado procedente em parte do pedido
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23/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2025. Documento: 132502853
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22/01/2025 14:11
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 132502853
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21/01/2025 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132502853
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17/01/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 11:28
Conclusos para despacho
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06/12/2024 11:27
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/11/2024 14:40, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/12/2024 17:53
Juntada de Petição de réplica
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02/12/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 12:05
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:31
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:30
Decorrido prazo de CELSO HENRIQUE VERAS HOLANDA em 22/10/2024 23:59.
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19/10/2024 01:14
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 18/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/10/2024. Documento: 106929209
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15/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/10/2024. Documento: 106929209
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14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 106929209
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14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 106929209
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14/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3492-8601 e 3492-8605. PROCESSO Nº 3000842-20.2024.8.06.0009 PROMOVENTE(S): JOSE OSSIAN ALMEIDA SOUZA FILHO Endereço: Rua Nogueira Acioli, 2220, Joaquim Távora, FORTALEZA - CE - CEP: 60110-515 PROMOVIDO(S): Banco Itaú Consignado S/A Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100 Centro Empresarial Itaú Conceição, 100, São Paulo, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 DECISÃO/CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO JOSE OSSIAN ALMEIDA SOUZA FILHO ingressou com ação c/c pedido de antecipação de tutela contra Banco Itaú Consignado S/A, alegando que procurou a Caixa Econômica Federal (CEF) para solicitar uma abertura de crédito de financiamento para a compra de sua casa própria, quando foi informado de que seu nome estava negativado no cadastro do SERASA, devido a dívidas junto ao Banco promovido. Requer a concessão de tutela antecipada para determinar a imediata retirada do nome do Autor do cadastro de inadimplentes do SERASA, e a cessação imediata das ligações de cobrança ao Requerente, até decisão final desta demanda; Intimado para se manifestar, o Banco promovido alega que no autor não prova sua alegações e que não estão presentes os requisitos para concessão da tutela.
PASSO A ANALISAR O PEDIDO.
O deferimento da tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Da análise dos documentos acostados, vislumbro a existência de verossimilhança das alegações do(a)(s) autor(a)(es), o que nos leva a crer que a continuidade da restrição do seu nome, junto aos órgãos de proteção ao crédito, poderá causar-lhe prejuízo irreparável, ou de difícil reparação, é de se deferir portanto, o pedido de antecipação da tutela.
Diante do exposto, tenho por presentes os requisitos da medida requestada, previstos no Art. 300 do NCPC, bem assim os pressupostos concernentes as medidas acautelatórias, qual seja, o perigo da demora, hei por bem, antecipar os efeitos da tutela para, determinar que o(a) promovido(a) Banco Itaú Consignado S/A RETIRE o nome do autor(a) dos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA, SINAD, etc...), no prazo de 05 (cinco) dias, pelo fato ora em discussão, até ulterior deliberação deste juízo, sob pena de multa, que de logo arbitro no valor de R$ 100,00 (cem reais), por cada dia de descumprimento, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
11/10/2024 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106929209
-
11/10/2024 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106929209
-
11/10/2024 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/10/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 08:01
Concedida a Antecipação de tutela
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08/10/2024 14:00
Conclusos para decisão
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04/09/2024 00:43
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 03/09/2024 23:59.
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02/09/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 09:31
Confirmada a citação eletrônica
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19/08/2024 16:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 16:51
Juntada de Certidão
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10/07/2024 02:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2024 17:53
Conclusos para decisão
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28/06/2024 02:05
Decorrido prazo de THIAGO SAMPAIO ELIAS em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 02:04
Decorrido prazo de THIAGO SAMPAIO ELIAS em 27/06/2024 23:59.
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27/06/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 88206934
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20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 88206934
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19/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3492.8058. PROCESSO Nº: 3000842-20.2024.8.06.0009 DECISÃO Junte(m) o(a)(s) promovente(s), no prazo de 05 (cinco) dias, o comprovante de BALCÃO, físico e não virtual, com o documento na sua forma completa, da inserção de seu nome no rol dos maus pagadores, atualizado (datado de JUNHO/24), a fim de que possamos averiguar a possibilidade de concessão da tutela requerida, sob pena de indeferimento.
Mantenho a data da sessão conciliatória.
Atendido o despacho supra, retornem os autos para decisão de urgência.
Intime-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assiantura digital.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
19/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 88206934
-
18/06/2024 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88206934
-
15/06/2024 08:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2024 16:49
Conclusos para decisão
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14/06/2024 01:53
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 01:53
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/11/2024 14:40, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/06/2024 01:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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