TJCE - 0202753-87.2022.8.06.0112
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 09:21
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
17/02/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 11:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/01/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 13:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/01/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 01:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE em 08/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 109390801
-
15/10/2024 00:00
Intimação
3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionília Pessoa Silva, 800, Jardim Gonzaga, JUAZEIRO DO NORTE - CE - CEP: 63046-550 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0202753-87.2022.8.06.0112 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Repetição de indébito, Indenização por Dano Moral] AUTOR: GESIVALDO BORGES SOARES REU: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIMEM-SE as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestarem acerca da expedição da minuta de requisição de pagamento em anexo, a fim de efetuarem a conferência das informações cadastradas, conforme artigo 3º, inciso IV, alínea "a" da Resolução nº 14/2023, do Órgão Especial do TJCE, e Resolução 303/2019 do CNJ.
O referido é verdade.
Dou fé.
JUAZEIRO DO NORTE, 14 de outubro de 2024. ANDRE MENDES BEZERRA BATISTA Diretor da SEJUD do 1º Grau -
14/10/2024 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109390801
-
14/10/2024 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 09:40
Juntada de ato ordinatório
-
09/10/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 03:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE em 09/09/2024 23:59.
-
24/08/2024 00:45
Decorrido prazo de ANTONIO RIMAYCON FERNANDES GONCALVES em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 96223024
-
15/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96223024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionília Pessoa Silva, 800, Jardim Gonzaga, JUAZEIRO DO NORTE - CE - CEP: 63046-550 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0202753-87.2022.8.06.0112 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Repetição de indébito, Indenização por Dano Moral] AUTOR: GESIVALDO BORGES SOARES REU: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIMEM-SE as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestarem acerca da expedição da minuta de requisição de pagamento em anexo, a fim de efetuarem a conferência das informações cadastradas, conforme artigo 3º, inciso IV, alínea "a" da Resolução nº 14/2023, do Órgão Especial do TJCE, e Resolução 303/2019 do CNJ.
JUAZEIRO DO NORTE, 14 de agosto de 2024. KAYO CESAR MOREIRA LUNA CRUZ Servidor SEJUD -
14/08/2024 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96223024
-
14/08/2024 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 09:21
Juntada de ato ordinatório
-
13/08/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 10:28
Transitado em Julgado em 12/08/2024
-
10/08/2024 01:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE em 09/08/2024 23:59.
-
21/06/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte - 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________ Processo nº: 0202753-87.2022.8.06.0112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Repetição de indébito, Indenização por Dano Moral] Parte Autora: AUTOR: GESIVALDO BORGES SOARES Parte Promovida: REU: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE SENTENÇA
I- RELATÓRIO Trata-se de PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA ajuizado por GESIVALDO BORGES SOARES em desfavor do MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, com o objetivo de satisfação de crédito no valor total de R$ 5.768,79.
Intimado, regularmente, para apresentar impugnação ao pedido de cumprimento de sentença, o Município Executado deixou transcorrer in albis o trintídio legal, conforme certidão de Id 86053425.
Conclusos, vieram-me os autos.
Feito o sucinto relato, passo a solucionar a controvérsia.
II- FUNDAMENTAÇÃO O Município Executado foi citado/notificado regularmente e não ajuizou impugnação ao pedido de cumprimento de sentença, tendo deixado transcorrer o prazo para tanto in albis.
Nesse contexto, forçoso se faz homologar o valor da condenação indicados na planilha de cálculo de Id 80916085 e, por conseguinte, determinar a expedição do requisitório de pequeno valor direcionado ao Município de Juazeiro do Norte para fins de pagamento do valor do débito devidamente atualizado, na forma do art. 535, § 3º, "I" e "II", do Código de Processo Civil de 2015.
III- DISPOSITIVO Pelas razões expostas, HOMOLOGO OS CÁLCULOS de Id 80916085, fixando o VALOR DA CONDENAÇÃO EM R$ 5.244,36 (cinco mil, duzentos e quarenta e quatro reais e trinta e seis centavos) e dos HONORÁRIOS devidos na fase de conhecimento em R$ 524,43 (quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta e três centavos) equivalente a 10% do valor da condenação, totalizando assim o valor de R$ 5.768,79 - atualizados até 29 de fevereiro de 2024.
Fazenda Pública isenta de custas.
Sem condenação em honorários, nos termos do art. 85, §7º, do CPC.
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão, as partes exequentes (autor e advogado) deverão informar os respectivos dados bancários e documento de identificação, acaso ainda não acostado aos autos, conforme disposto no art. 22, XI, da Resolução n.º 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará.
P.
R.
I.
Formada a coisa julgada: I - Expeça-se RPV (Requisitório de Pequeno Valor), mediante uso da ferramenta SAPRE, observando-se o procedimento estabelecido nos arts. 18 a 29, da Resolução do Órgão Especial do TJ/CE nº. 29/2020, direcionado ao MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE para pagamento do valor atualizado da condenação, na quantia de R$ 5.244,36 (cinco mil, duzentos e quarenta e quatro reais e trinta e seis centavos) - atualizado até 29 de fevereiro de 2024, sem prejuízo da posterior atualiza dação até a data da requisição, em prol de GESIVALDO BORGES SOARES (CPF: *52.***.*40-63), no prazo de 02 meses, contados da entrega da requisição, mediante transferência diretamente para a conta do credor (art. 535, §3º, "II", CPC e art. 12 da Resolução do Órgão Especial do TJ/CE nº. 14/2023).
II - Expeça-se RPV (Requisitório de Pequeno Valor), mediante uso da ferramenta SAPRE, observando-se o procedimento estabelecido nos arts. 18 a 29, da Resolução do Órgão Especial do TJ/CE nº. 29/2020, direcionado ao MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE para pagamento do valor atualizado dos honorários sucumbenciais, na quantia de R$ 524,43 (quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta e três centavos) - atualizado até 29 de fevereiro de 2024, sem prejuízo da posterior atualiza dação até a data da requisição, em prol de ANTÔNIO RIMAYCON FERNANDES GONÇALVES (OAB/CE nº 37.634), no prazo de 02 meses, contados da entrega da requisição, mediante transferência diretamente para a conta do credor (art. 535, §3º, "II", CPC e art. 12 da Resolução do Órgão Especial do TJ/CE nº. 14/2023).
Elaborada a minuta de requisição no Sistema SAPRE, intimem-se as partes para conferência no prazo comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Da expedição do ofício requisitório e da minuta de RPV deverá a Fazenda Executada ser intimada via sistema (art. 15 da Resolução do Órgão Especial do TJ/CE nº. 14/2023).
A Fazenda Pública deverá juntar aos autos os comprovantes de transferência da quantia devida ao credor, sob pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da da condenação (arts. 13 e 15 da Resolução do Órgão Especial do TJ/CE nº. 14/2023).
Cumpridas todas as providências determinadas nesta sentença, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte, Ceará, 17 de junho de 2024.
MATHEUS PEREIRA JUNIOR Juiz de Direito -
19/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 88248714
-
18/06/2024 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88248714
-
18/06/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 08:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2024 13:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/05/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 01:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE em 14/05/2024 23:59.
-
20/03/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 12:15
Processo Desarquivado
-
07/03/2024 23:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/03/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 16:04
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
03/03/2024 02:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE em 01/03/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:03
Decorrido prazo de ANTONIO RIMAYCON FERNANDES GONCALVES em 30/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/12/2023. Documento: 72724167
-
05/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023 Documento: 72724167
-
04/12/2023 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72724167
-
04/12/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 08:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/11/2022 08:41
Conclusos para julgamento
-
16/11/2022 05:42
Mov. [32] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
10/11/2022 10:37
Mov. [31] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/10/2022 07:10
Mov. [30] - Certidão emitida
-
17/10/2022 21:56
Mov. [29] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0411/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 2949
-
14/10/2022 02:27
Mov. [28] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/10/2022 13:02
Mov. [27] - Certidão emitida
-
04/10/2022 16:07
Mov. [26] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/10/2022 23:02
Mov. [25] - Concluso para Despacho
-
30/09/2022 18:28
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WJUA.22.01846768-9 Tipo da Petição: Réplica Data: 30/09/2022 18:10
-
13/09/2022 22:05
Mov. [23] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0360/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 2926
-
12/09/2022 12:05
Mov. [22] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/09/2022 15:47
Mov. [21] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/09/2022 14:19
Mov. [20] - Concluso para Despacho
-
29/08/2022 15:02
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WJUA.22.01840318-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/08/2022 14:42
-
28/07/2022 02:41
Mov. [18] - Certidão emitida
-
27/07/2022 23:05
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0289/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 2894
-
26/07/2022 02:41
Mov. [16] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/07/2022 19:14
Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0276/2022 Data da Publicação: 20/07/2022 Número do Diário: 2888
-
18/07/2022 01:43
Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/07/2022 16:14
Mov. [13] - Certidão emitida
-
15/07/2022 15:10
Mov. [12] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/07/2022 14:15
Mov. [11] - Concluso para Despacho
-
07/07/2022 09:41
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WJUA.22.01830753-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/07/2022 09:34
-
06/07/2022 16:19
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/07/2022 13:52
Mov. [8] - Certidão emitida
-
04/07/2022 16:29
Mov. [7] - Concluso para Despacho
-
19/05/2022 08:12
Mov. [6] - Certidão emitida
-
06/05/2022 13:37
Mov. [5] - Certidão emitida
-
06/05/2022 12:32
Mov. [4] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/04/2022 14:55
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/04/2022 12:09
Mov. [2] - Conclusão
-
26/04/2022 12:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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