TJCE - 3000771-97.2024.8.06.0112
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 09:10
Determinado o arquivamento
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18/07/2024 12:56
Conclusos para despacho
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18/07/2024 12:54
Juntada de Certidão
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18/07/2024 10:22
Juntada de Ofício
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11/07/2024 00:49
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO MAIA BONFIM DA SILVA em 10/07/2024 23:59.
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88148419
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88148419
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte / CE 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte / CE Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533 | 3108-1660, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________ Processo nº: 3000771-97.2024.8.06.0112 Apensos: Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Falência] Parte Autora: AUTOR: MAURICIO LIMA Parte Promovida: REU: FRANCISCA LUIZA DI MACEDO - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de falência proposta por MAURICIO LIMA contra FRANCISCA LUIZA DI MACEDO - ME, partes qualificadas nos autos.
Do exame dos autos observo que o desiderato da presente ação é a obtenção da tutela jurisdicional, no sentido de decretar a falência de microempresa fundada em execução frustrada.
Dispõe o art. 5º da Resolução nº 11/2022 do Tribunal Pleno do TJCE que: Art. 5º Aos(Às) Juízes(as) de Direito das Varas Empresariais, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará, sediadas em Fortaleza, compete, por distribuição, processar e julgar, com jurisdição em todo o território respectivo: [...] V- os processos que tenham como assunto principal um daqueles constantes do ramo Direito de Empresas (Código 9616) do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas (TPU) do CNJ (disponível em https://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_assuntos.php bem como os feitos que lhes sejam conexos e os incidentes que deles porventura resultem.
Em consulta à TPU, verifica-se que o assunto Recuperação judicial e Falência (Código 4993) se encontram inseridos no assunto principal de Direito de Empresas (Código 9616).
Assim, indubitável que a matéria em liça está sob a égide do Direito Empresarial, a atrair a competência de uma das Varas Empresariais, de Recuperação de Empresas e de Falências, criadas/alteradas/ampliadas no ano pretérito, com competência estadual para matéria objeto da presente ação, nos termos do art. 5º da Resolução nº 11/2022, do Tribunal de Justiça do Ceará.
Nessa toada, chamo o feito a ordem, e, sem mais delongas, DECLINO A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE FEITO EM FAVOR DE UMA DAS VARAS EMPRESARIAIS, DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E DE FALÊNCIAS, sediadas na comarca de Fortaleza/CE, e com jurisdição em todo Estado do Ceará, o que faço com esteio no art. 5º, da Resolução nº 11/2022, do Tribunal de Justiça do Ceará, e atento à determinação emanada do art. 1º, da Portaria nº 1836/2022, da Presidência do Tribunal de Justiça (DJE disponibilizado em 18/08/2022).
Intimem-se as Partes, por seus advogados. Preclusa a decisão, remetam-se os autos ao setor de Distribuição desta comarca, para a redistribuição dos autos ao Juízo indicado acima. Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte/CE, 14 de junho de 2024.
MATHEUS PEREIRA JUNIOR Juiz de Direito -
18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 88148419
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17/06/2024 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88148419
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14/06/2024 17:10
Declarada incompetência
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07/06/2024 21:09
Conclusos para decisão
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07/06/2024 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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