TJCE - 3012760-45.2024.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 14:51
Juntada de Certidão
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07/11/2024 14:51
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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05/11/2024 01:20
Decorrido prazo de MAIKON CAVALCANTE CHAVES em 04/11/2024 23:59.
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18/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/10/2024. Documento: 106767179
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17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 106767179
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17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza SENTENÇA Processo Nº : 3012760-45.2024.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) Assunto: [Anulação e Correção de Provas / Questões] Requerente: EDINARDO CAVALCANTE LIMA Requerido: ESTADO DO CEARA e outros Intimado a emendar a inicial (ID 105291304), deixou transcorrer in albis a parte autora o prazo concedido (ID 106167156).
Caso, portanto, de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito (art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, do CPC).
Intimem-se.
Com o trânsito, ao arquivo, com baixa definitiva.
Expediente necessário.
Local de data da assinatura digital -
16/10/2024 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106767179
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09/10/2024 21:33
Indeferida a petição inicial
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03/10/2024 15:17
Conclusos para despacho
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03/10/2024 03:52
Decorrido prazo de MAIKON CAVALCANTE CHAVES em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/09/2024. Documento: 105291304
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24/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 Documento: 105291304
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23/09/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105291304
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20/09/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 10:36
Conclusos para decisão
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12/07/2024 10:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/07/2024 00:44
Decorrido prazo de MAIKON CAVALCANTE CHAVES em 10/07/2024 23:59.
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 87640057
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 87640057
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 3012760-45.2024.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) Assunto: [Anulação e Correção de Provas / Questões] Parte Autora: EDINARDO CAVALCANTE LIMA Parte Ré: ESTADO DO CEARA e outros Valor da Causa: RR$ 59.799,60 Processo Dependente: [3014626-25.2023.8.06.0001] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença proposto por Edinardo Cavalcante Lima em face do Estado do Ceará, objetivando o adimplemento de obrigação de fazer oriunda do processo de nº 3014626-25.2023.8.06.0001.
Analisando a inicial, verifico que o cumprimento de sentença tem por objeto título judicial constituído em decisão proferida pelo juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
A execução do feito, portanto, está afeta para aquele juízo, cuja competência funcional está definida nos arts. 516, II e 522 do Código de Processo Civil/2015.
Assim sendo, em atenção ao princípio do juiz natural, DECLINO DA COMPETÊNCIA para o processo e julgamento do presente cumprimento de sentença, o que faço em favor da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, ora preventa.
Intime-se. Proceda-se com a remessa dos autos para a 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
Fortaleza 2024-06-04 Lia Sammia Souza Moreira Juíza da Direito em Respondência pela 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE (Portaria 501/2024 DFCB) -
18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 87640057
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17/06/2024 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87640057
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14/06/2024 16:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/06/2024 14:20
Conclusos para decisão
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03/06/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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