TJCE - 0200302-42.2022.8.06.0160
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santa Quiteria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 14:53
Juntada de ato ordinatório
-
27/02/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2024 00:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA em 16/08/2024 23:59.
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09/08/2024 16:13
Conclusos para decisão
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08/08/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2024. Documento: 90045931
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31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 90045931
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria Avenida Orlando Magalhães, S/N, Wagner Andrade - CEP 62280-000 Fone: (88) 3628-2989, Santa Quitéria - CE - E-mail: [email protected] Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, tendo em vista o art. 1º, III, "a", da resolução do Órgão Especial de n. 29/2020, intimem-se as partes, por seus procuradores, para se manifestarem sobre os precatórios e o RPV, em anexos, no prazo de 05 dias, identificando alguma existência de incorreção.
Decorrendo o prazo sem manifestação, os mesmos serão assinados pelo MM.
Juiz e enviados para pagamento. Santa Quitéria, 29/07/2024.
SANDRA MARIA MUNIZ MESQUITA Supervisora de Unid.
Judiciária -
30/07/2024 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90045931
-
30/07/2024 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2024. Documento: 89685042
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23/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 Documento: 89685042
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0200302-42.2022.8.06.0160 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento] AUTOR: IZAURA ANDRE MUNIZ e outros (2) ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: FRIDTJOF CHRYSOSTOMUS DANTAS ALVES REU: MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA ADV REU: REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA DECISÃO No ID. 89337303 a parte exequente informou as constas bancarias. Em relação aos cálculos homologados na decisão de ID. 88051347, foi determinada a expedição dos Precatórios/RPV's em face do valor principal sem destaque dos honorários contratuais. Todavia, considerando que a parte autora apresentou o contrato dos honorários contratuais no ID. 89337305, determino que seja expedido Precatórios/RPV's em favor da parte autora do valor principal com destaque dos honorários contratuais (ID. 89337305 - 20% por cento), e de RPV em nome de seu advogado referente aos honorários sucumbenciais, por meio do Sistema SAPRE, nos termos do art. 535, §3º, do CPC. Intimem-se ambas as partes do teor deste despacho. Confeccionados os requisitórios, juntem-se aos autos e intimem-se as partes para conferência e manifestação no prazo de até 05 (cinco) dias. Expedientes necessários.
Exp.
Nec Santa Quitéria, data da assinatura digital.
Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza -
22/07/2024 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89685042
-
22/07/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 18:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/07/2024 00:19
Decorrido prazo de FRIDTJOF CHRYSOSTOMUS DANTAS ALVES em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 16:17
Conclusos para decisão
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11/07/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89182739
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89182739
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89182739
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89182739
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria Avenida Orlando Magalhães, S/N, Wagner Andrade - CEP 62280-000 Fone: (88) 3628-2989, Santa Quitéria - CE - E-mail: [email protected] Conforme disposição expressa nos arts 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e de ordem do MM Juiz de Direito desta Unidade Judiciária, para que possa imprimir andamento ao processo, pratico o seguinte ato ordinatório: intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, apresentar contas bancárias das partes e seu advogado. Santa Quitéria, 08/07/2024. SANDRA MARIA MUNIZ MESQUITA Supervisora de Unid.
Judiciária -
09/07/2024 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89182739
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08/07/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 01:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA em 04/07/2024 23:59.
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27/06/2024 01:50
Decorrido prazo de FRIDTJOF CHRYSOSTOMUS DANTAS ALVES em 26/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88051347
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88051347
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18/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO N. º: 0200302-42.2022.8.06.0160 REQUERENTE(S): Nome: IZAURA ANDRE MUNIZEndere�o: desconhecidoNome: BERENICE ARAGAO PINTOEndere�o: desconhecidoNome: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS RIBEIRO MARTINSEndere�o: desconhecido REQUERIDO (A) (S) : Nome: MUNICIPIO DE SANTA QUITERIAEndereço: Rua Professora Ernestina Catunda, 50, SANTA QUITéRIA - CE - CEP: 62280-000 DECISÃO Vistos em inspeção. Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por IZAURA ANDRE MUNIZ em face do MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA.
A Exequente peticionou ao id. 69791552 e 69791550 requerendo o cumprimento de sentença e apresentando planilha de cálculo dos valores.
Intimado, o Executado permaneceu inerte (id. 69791574). É o relatório.
Fundamento e decido.
Dispõe o art. 535, §3º, do CPC: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Assim sendo, considerando a ausência de impugnação do município, DETERMINO a expedição dos Precatórios/RPV's, conforme o caso, do valor principal e dos honorárias sucumbenciais, em favor das partes e de seu advogado constituído. Confeccionados os requisitórios, juntem-se aos autos e intimem-se as partes para conferência e manifestação no prazo de até 05 (cinco) dias.
Expedientes necessários.
Santa Quiteria/CE, data da assinatura digital. JOÃO LUIZ CHAVES JUNIOR JUIZ -
18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 88051347
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17/06/2024 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88051347
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17/06/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/10/2023 13:27
Conclusos para despacho
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29/09/2023 18:05
Mov. [52] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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29/09/2023 15:19
Mov. [51] - Correção de classe: Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA (156)/Corrigida a classe de Procedimento Comum Civel para Cumprimento de sentenca.
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03/07/2023 19:38
Mov. [50] - Mero expediente: De inicio, em obediencia a Portaria n. 1282/2023-GABRESI, publicada no DJE de 22/05/2023, migre-se o presente processo para o sistema PJE. Apos a migracao, evolua-se a classe para cumprimento de sentenca e facam-se os autos co
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29/06/2023 11:20
Mov. [49] - Concluso para Despacho
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29/06/2023 11:18
Mov. [48] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo em 14/06/2023, dia util subsequente ao termino do prazo legal, para que a parte intimada as fls. 436, atendesse ao despacho/ato ordinatorio de fls. 434. O referido e verda
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29/04/2023 01:17
Mov. [47] - Certidão emitida
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18/04/2023 16:13
Mov. [46] - Certidão emitida
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18/04/2023 12:04
Mov. [45] - Mero expediente: Intime-se o Municipio de Santa Quiteria para, querendo, impugnar o pedido de cumprimento de sentenca, no prazo de ate 30 (trinta) dias uteis, nos mesmos autos, na forma do art. 535 do CPC. Se impugnado, intime-se o exequente p
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13/04/2023 11:58
Mov. [44] - Conclusão
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13/04/2023 11:58
Mov. [43] - Petição: N Protocolo: WSTQ.23.01803865-7Tipo da Peticao: Emenda a InicialData: 13/04/2023 11:44
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05/04/2023 23:11
Mov. [42] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0135/2023Data da Publicacao: 10/04/2023Numero do Diario: 3051
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04/04/2023 12:16
Mov. [41] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/04/2023 21:31
Mov. [40] - Mero expediente: Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para emendar o pedido de cumprimento de sentenca em ate 15 (quinze) dias, juntando demonstrativo discriminado e atualizado do credito, contendo os requisitos exigidos no art. 534
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03/04/2023 09:58
Mov. [39] - Trânsito em julgado
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31/03/2023 08:30
Mov. [38] - Conclusão
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30/03/2023 23:36
Mov. [37] - Petição: N Protocolo: WSTQ.23.01803481-3Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de SentencaData: 30/03/2023 23:25
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15/03/2023 19:14
Mov. [36] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 28/11/2022Transito em julgado: Tipo de julgamento: AcordaoDecisao: Conheceram do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Nao-Pr
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24/10/2022 12:24
Mov. [35] - Recurso Eletrônico
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24/10/2022 12:21
Mov. [34] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/10/2022 12:19
Mov. [33] - Petição juntada ao processo
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21/10/2022 18:20
Mov. [32] - Petição: N Protocolo: WSTQ.22.01808551-4Tipo da Peticao: Contrarrazoes RecursaisData: 21/10/2022 18:15
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19/10/2022 09:50
Mov. [31] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0393/2022Data da Publicacao: 19/10/2022Numero do Diario: 2950
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17/10/2022 14:43
Mov. [30] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2022 08:06
Mov. [29] - Certidão emitida: CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que foi remetido para publicacao no diario da justica o ato retro. O referido e verdade. Dou fe.
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11/10/2022 08:02
Mov. [28] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/10/2022 18:56
Mov. [27] - Petição: N Protocolo: WSTQ.22.01808187-0Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAOData: 10/10/2022 18:50
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28/08/2022 01:17
Mov. [26] - Certidão emitida
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19/08/2022 04:52
Mov. [25] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0294/2022Data da Publicacao: 19/08/2022Numero do Diario: 2909
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17/08/2022 13:31
Mov. [24] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/08/2022 13:10
Mov. [23] - Certidão emitida
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16/08/2022 20:23
Mov. [22] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/08/2022 08:11
Mov. [21] - Concluso para Sentença
-
12/08/2022 16:38
Mov. [20] - Petição: N Protocolo: WSTQ.22.01806023-6Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 12/08/2022 16:25
-
31/07/2022 01:19
Mov. [19] - Certidão emitida
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28/07/2022 20:18
Mov. [18] - Mero expediente: Aguarde-se o decurso do prazo para manifestacao do requerido acerca da producao de provas. Expedientes necessarios.
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22/07/2022 09:31
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0220/2022Data da Publicacao: 22/07/2022Numero do Diario: 2890
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21/07/2022 09:06
Mov. [16] - Conclusão
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20/07/2022 19:31
Mov. [15] - Petição: N Protocolo: WSTQ.22.01805182-2Tipo da Peticao: ReplicaData: 20/07/2022 19:12
-
20/07/2022 11:38
Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/07/2022 09:38
Mov. [13] - Certidão emitida
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19/07/2022 16:42
Mov. [12] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/07/2022 13:50
Mov. [11] - Concluso para Decisão Interlocutória
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18/07/2022 13:47
Mov. [10] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo em 15/07/2022, dia util subsequente ao termino do prazo legal, para que a parte intimada as fls. 328, atendesse ao despacho/ato ordinatorio de fls. 294. O referido e verda
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23/06/2022 09:06
Mov. [9] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0169/2022Data da Publicacao: 23/06/2022Numero do Diario: 2869
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21/06/2022 13:27
Mov. [8] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/06/2022 15:31
Mov. [7] - Certidão emitida: CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que foi enviado para publicacao no diario da justica o despacho retro. O referido e verdade. Dou fe.
-
14/06/2022 14:17
Mov. [6] - Petição: N Protocolo: WSTQ.22.01803884-2Tipo da Peticao: ContestacaoData: 14/06/2022 14:01
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03/05/2022 00:59
Mov. [5] - Certidão emitida
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20/04/2022 12:41
Mov. [4] - Certidão emitida
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29/03/2022 16:22
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/03/2022 21:19
Mov. [2] - Conclusão
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28/03/2022 21:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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Ementa • Arquivo
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