TJCE - 0236295-41.2022.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 03:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 09/07/2025 23:59.
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24/06/2025 01:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 14:10
Conclusos para decisão
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04/06/2025 12:11
Juntada de Petição de Apelação
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27/05/2025 01:19
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 154631478
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15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154631478
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14/05/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154631478
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14/05/2025 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 15:11
Julgado improcedente o pedido
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28/02/2025 12:21
Conclusos para decisão
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25/11/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 09/10/2024. Documento: 106321167
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08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 106321167
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08/10/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0236295-41.2022.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: AUTOR: COLEGIO BATISTA SANTOS DUMONTPOLO PASSIVO:REU: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM D E S P A C H O Recebidos hoje.
INTIMEM-SE as partes envolvidas para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, lançar aos autos eventuais provas que se fizerem necessárias à análise de mérito e/ou requerê-las quando imprescindíveis aos fins almejados no caso em liça.
Empós, VOLVAM-ME CONCLUSOS para adoção de medidas reputadas indispensáveis a regular tramitação processual.
CUMPRA-SE.
Expedientes necessários. Fortaleza, 7 de outubro de 2024. David Fortuna da Mata Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
07/10/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106321167
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07/10/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 10:28
Conclusos para despacho
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08/07/2024 23:44
Juntada de Petição de réplica
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20/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 20/06/2024. Documento: 88280772
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20/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 20/06/2024. Documento: 88280772
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19/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0236295-41.2022.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: AUTOR: COLEGIO BATISTA SANTOS DUMONTPOLO PASSIVO:REU: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM D E S P A C H O CLS.
Antes de ater-me às razões autorais e ao arrazoado de defesa, entendo prudente DETERMINAR que se abra vista destes autos ao(à) Autora (CPC/2015, art. 337 c/c art. 351) para que este, no prazo de 15 (quinze) dias, venha manifestar-se sobre as alegações então ofertadas pela parte promovida, mormente sobre a(s) preliminar(es) então suscitada(s).
Expedientes necessários. Fortaleza, 18 de junho de 2024. Gesilia Pacheco Cavalcanti Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
19/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 88280772
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18/06/2024 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88280772
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18/06/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 08:44
Conclusos para despacho
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02/04/2024 21:00
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2024 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/02/2024 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/03/2023 13:56
Conclusos para despacho
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12/12/2022 21:10
Mov. [10] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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30/09/2022 16:01
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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05/09/2022 21:51
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02352783-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/09/2022 21:37
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31/08/2022 20:10
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0137/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 2918
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30/08/2022 02:07
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2022 16:36
Mov. [5] - Certidão emitida: EF - Certidão Genérica
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29/08/2022 16:35
Mov. [4] - Apensado: Apensado ao processo 0227246-44.2020.8.06.0001 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal)
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17/05/2022 11:10
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/05/2022 16:34
Mov. [2] - Conclusão
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12/05/2022 16:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência: VERSA A AÇÃO SOBRE PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO TRIBUTARIO DIANTE DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS DA AUTORA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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