TJCE - 3000374-04.2023.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 15:13
Juntada de Certidão
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10/02/2025 09:41
Juntada de despacho
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18/07/2024 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/07/2024 11:25
Juntada de Certidão
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16/07/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 16:48
Conclusos para despacho
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04/07/2024 01:07
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 03/07/2024 23:59.
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19/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 19/06/2024. Documento: 88266254
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19/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 19/06/2024. Documento: 88266254
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18/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 PROCESSO N. º: 3000374-04.2023.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: IVO ALVES DA SILVAEndereço: Rua Mont' Alverne, 542, Derby Clube, SOBRAL - CE - CEP: 62042-310 REQUERIDO(A)(S): Nome: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.Endereço: Avenida Paulista, 2537 SALA 03-11, - de 1867 ao fim - lado ímpar, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01311-300 DECISÃO/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO TITULAR DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DOS SEGUINTES ATOS PROCESSUAIS: 1.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL; 2.
CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto contra a sentença (evento de id. 63707992).
Inicialmente, em que pese o art. 1.010, do CPC/2.015, não mais confiar ao juiz de primeiro grau a admissibilidade da apelação, tal alteração não retirou a prerrogativa dos juízes dos juizados especiais cíveis, pois o próprio art. 43, da Lei 9.099/95, continua a lhes conferir a possibilidade de conceder efeito suspensivo ao recurso inominado.
Tanto é assim que o FONAJE editou o enunciado n. 166, que estabelece o seguinte: Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau.
Passo, pois, à análise da admissibilidade do inominado (id. 65477210).
Preliminarmente, defiro o pedido de gratuidade judiciária.
Presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimidade e interesse recursal), bem assim os pressupostos extrínsecos (tempestividade e regularidade formal), recebo o recurso inominado apenas no efeito devolutivo, pois não há risco de dano irreparável para a parte recorrente, até porque eventual levantamento de quantia em dinheiro, em sendo o caso, somente será deferido após o eventual trânsito em julgado da sentença condenatória.
Com o recebimento/ciente deste documento, por intermédio do advogado via sistema, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita.
Após o decurso do prazo de contrarrazões, com ou sem manifestação, remetam-se os presentes autos à Turma Recursal.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTO Juiz de Direito -
18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 88266254
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17/06/2024 22:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88266254
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17/06/2024 22:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/06/2024 17:12
Conclusos para decisão
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13/06/2024 09:10
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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13/06/2024 09:10
Processo Desarquivado
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16/12/2023 05:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/12/2023 23:59.
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13/12/2023 22:41
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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28/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2023. Documento: 69221768
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28/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2023. Documento: 69221768
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27/11/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 13:43
Juntada de Certidão
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27/11/2023 13:43
Transitado em Julgado em 29/09/2023
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27/11/2023 13:39
Juntada de documento de comprovação
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27/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 Documento: 69221768
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27/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 Documento: 69221768
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25/11/2023 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69221768
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25/11/2023 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69221768
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20/11/2023 14:14
Juntada de Certidão
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07/11/2023 15:20
Expedição de Alvará.
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29/09/2023 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/09/2023 10:50
Conclusos para despacho
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30/08/2023 00:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/08/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 03:28
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 10/08/2023 23:59.
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09/08/2023 23:18
Juntada de Petição de recurso
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27/07/2023 00:00
Publicado Sentença em 27/07/2023. Documento: 63707992
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26/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 Documento: 63707992
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25/07/2023 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2023 12:07
Julgado procedente em parte do pedido
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29/05/2023 14:24
Conclusos para julgamento
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23/05/2023 16:14
Juntada de Petição de réplica
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10/05/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 14:52
Audiência Conciliação realizada para 09/05/2023 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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08/05/2023 11:18
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2023 15:40
Juntada de Petição de documento de identificação
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17/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 09:09
Juntada de Certidão
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29/03/2023 15:42
Audiência Conciliação redesignada para 09/05/2023 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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09/02/2023 00:08
Juntada de Petição de procuração
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08/02/2023 21:31
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 21:30
Audiência Conciliação designada para 18/07/2023 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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08/02/2023 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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