TJCE - 0007556-23.2018.8.06.0085
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 13:57
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 08:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
24/07/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 15:05
Juntada de Certidão (outras)
-
22/07/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 08:22
Expedição de Alvará.
-
08/07/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 12:14
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
05/07/2024 01:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 01:06
Decorrido prazo de ANTONIO NIVANDO FREITAS MARTINS em 04/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/06/2024. Documento: 88296867
-
20/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/06/2024. Documento: 88296867
-
19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0007556-23.2018.8.06.0085 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: LUIZ DA CRUZ RIBEIRO ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: ANTONIO NIVANDO FREITAS MARTINS REU: BANCO BRADESCO S.A.
ADV REU: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO Vistos, Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença na qual a parte promovida cumpriu voluntariamente a obrigação imposta em sentença. Intimada, a parte autora não apresentou qualquer objeção, pugnando tão somente pela expedição de alvará, inclusive com destaque dos honorários contratuais - id 85500713. Vieram-me os autos conclusos. Decido. Preceitua o art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita; Conforme se extrai dos autos, a obrigação de pagar resta satisfeita, uma vez que o valor executado fora objeto de depósito judicial, restando apenas a confecção e entrega do necessário alvará de liberação dos valores ofertados em favor do promovente. Ante o exposto, julgo extinta a presente ação em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o destaque dos honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento), conforme petição e contrato id 85500713 e 85500714. Expeçam-se os competentes alvarás de levantamento, independentemente do trânsito em julgado, sendo um em nome do autor (70% do depósito judicial) e outro em nome do causídico (30% do depósito judicial), observando os dados bancários indicados na peça id 85500713, visto que o causídico possui poderes expressos outorgados pelo autor para receber e dar quitação (id 28000716). Sem honorários advocatícios complementares, dada a não resistência à postulação executiva, na forma do art. 523, § 1º, do CPC/15. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Após o trânsito em julgado e adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se.
Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica. João Luiz Chaves Júnior Juiz em respondência -
19/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 88296867
-
18/06/2024 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88296867
-
18/06/2024 11:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2024 11:23
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
06/03/2024 19:29
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 02:03
Decorrido prazo de ANTONIO NIVANDO FREITAS MARTINS em 29/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 79508605
-
12/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024 Documento: 79508605
-
09/02/2024 23:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79508605
-
09/02/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
10/12/2023 09:13
Juntada de despacho
-
26/06/2023 17:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/06/2023 10:23
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
01/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2023 08:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/05/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 12:18
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
10/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/04/2023 20:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/04/2023 01:17
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:17
Decorrido prazo de ANTONIO NIVANDO FREITAS MARTINS em 24/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 10:01
Juntada de Petição de apelação
-
19/04/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 15:40
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 09:04
Juntada de Petição de recurso
-
05/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/04/2023.
-
05/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/04/2023.
-
04/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2023 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2023 15:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/02/2023 13:26
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
14/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 11:18
Conclusos para julgamento
-
13/02/2023 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2023 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 09:48
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
24/09/2022 12:05
Decorrido prazo de ANTONIO NIVANDO FREITAS MARTINS em 20/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 00:27
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2022 08:10
Mov. [75] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
14/07/2021 15:11
Mov. [74] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/07/2021 11:31
Mov. [73] - Concluso para Despacho
-
05/02/2021 10:23
Mov. [72] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/10/2020 22:32
Mov. [71] - Conclusão
-
20/10/2020 22:32
Mov. [70] - Documento
-
20/10/2020 22:32
Mov. [69] - Documento
-
20/10/2020 22:32
Mov. [68] - Documento
-
20/10/2020 22:32
Mov. [67] - Petição
-
20/10/2020 22:32
Mov. [66] - Documento
-
20/10/2020 22:32
Mov. [65] - Documento
-
20/10/2020 22:32
Mov. [64] - Documento
-
20/10/2020 22:32
Mov. [63] - Documento
-
20/10/2020 22:32
Mov. [62] - Documento
-
20/10/2020 22:32
Mov. [61] - Documento
-
20/10/2020 22:32
Mov. [60] - Petição
-
20/10/2020 22:32
Mov. [59] - Documento
-
20/10/2020 22:32
Mov. [58] - Documento
-
20/10/2020 22:32
Mov. [57] - Documento
-
20/10/2020 22:32
Mov. [56] - Documento
-
20/10/2020 22:32
Mov. [55] - Documento
-
20/10/2020 22:32
Mov. [54] - Documento
-
20/10/2020 22:32
Mov. [53] - Petição
-
20/10/2020 22:32
Mov. [52] - Documento
-
20/10/2020 22:32
Mov. [51] - Aviso de Recebimento (AR)
-
20/10/2020 22:32
Mov. [50] - Documento
-
20/10/2020 22:32
Mov. [49] - Documento
-
20/10/2020 22:32
Mov. [48] - Documento
-
20/10/2020 22:32
Mov. [47] - Documento
-
20/10/2020 22:32
Mov. [46] - Documento
-
20/10/2020 22:32
Mov. [45] - Documento
-
20/10/2020 22:32
Mov. [44] - Documento
-
20/10/2020 22:32
Mov. [43] - Documento
-
20/10/2020 22:32
Mov. [42] - Documento
-
20/10/2020 22:32
Mov. [41] - Documento
-
20/10/2020 22:32
Mov. [40] - Documento
-
20/10/2020 22:32
Mov. [39] - Documento
-
20/10/2020 22:32
Mov. [38] - Documento
-
07/10/2020 10:15
Mov. [37] - Remessa: REMESSA PARA A DIGITALIZAÇÃO
-
19/11/2019 00:29
Mov. [36] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0106/2018 Data da Publicação: 28/09/2018 Número do Diário: 1997
-
18/06/2019 14:04
Mov. [35] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Sérgio da Nobrega Farias
-
18/06/2019 13:46
Mov. [34] - Documento: PETIÇÃO
-
18/06/2019 13:45
Mov. [33] - Recebimento
-
18/06/2019 13:45
Mov. [32] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Hidrolândia
-
18/06/2019 13:31
Mov. [31] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Sérgio da Nobrega Farias
-
18/06/2019 13:24
Mov. [30] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Hidrolândia
-
18/06/2019 13:24
Mov. [29] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
06/06/2019 17:01
Mov. [28] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Antonio Nivando Freitas Martins
-
06/06/2019 17:01
Mov. [27] - Recebidos os Autos pelo Advogado
-
05/06/2019 14:55
Mov. [26] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0055/2019 Data da Disponibilização: 04/06/2019 Data da Publicação: 05/06/2019 Número do Diário: 2153 Página:
-
03/06/2019 11:15
Mov. [25] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/05/2019 16:02
Mov. [24] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/05/2019 10:06
Mov. [22] - Documento: PETIÇÃO
-
09/05/2019 09:41
Mov. [21] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Hidrolândia
-
09/05/2019 09:41
Mov. [20] - Recebimento
-
13/02/2019 16:58
Mov. [19] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
-
24/12/2018 10:17
Mov. [18] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Sérgio da Nobrega Farias
-
24/12/2018 10:03
Mov. [17] - Certidão emitida
-
24/12/2018 08:29
Mov. [16] - Documento: Contestação e docs.
-
23/11/2018 16:12
Mov. [15] - Expedição de Termo
-
22/11/2018 16:42
Mov. [14] - Certidão de designação de sessão conciliação: 23.11.2018
-
21/11/2018 15:00
Mov. [13] - Aviso de Recebimento (AR)
-
10/11/2018 09:49
Mov. [12] - Expedição de Carta
-
09/11/2018 15:33
Mov. [11] - Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2018 11:59
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0106/2018 Teor do ato: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 23/11/2018 HORA DA AUDIENCIA: 10:30 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA Advogados(s): Antonio Nivando F
-
25/09/2018 14:55
Mov. [9] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 23/11/2018 HORA DA AUDIENCIA: 10:30 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
-
21/06/2018 08:30
Mov. [8] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 23/11/2018 HORA DA AUDIENCIA: 10:30 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
-
08/03/2018 10:10
Mov. [7] - Mero expediente: MERO EXPEDIENTE MERO EXPEDIENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
-
07/02/2018 12:20
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
-
07/02/2018 12:19
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
-
07/02/2018 10:47
Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
-
07/02/2018 10:47
Mov. [3] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
-
07/02/2018 10:47
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
-
07/02/2018 10:00
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013921-60.2019.8.06.0117
Municipio de Maracanau
Patricia Lima da Silva
Advogado: Erika Samina Rodrigues
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/03/2024 17:04
Processo nº 0219795-94.2022.8.06.0001
Jose Anisio da Silva
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Carlos Filipe Cordeiro D Avila
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/03/2022 16:01
Processo nº 3000779-18.2022.8.06.0024
Lara Raylanne Guimaraes Freire
Locar Brasil Rent a Car Locadora de Auto...
Advogado: Carlos Lavoisier Pimentel Albuquerque
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/05/2022 18:25
Processo nº 3000380-95.2024.8.06.0160
Municipio de Santa Quiteria
Raimunda Doroteu da Silva
Advogado: Ronaldo Farias Feijao
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/11/2024 15:59
Processo nº 3000380-95.2024.8.06.0160
Raimunda Doroteu da Silva
Municipio de Santa Quiteria
Advogado: Ronaldo Farias Feijao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/04/2024 10:50