TJCE - 3000580-30.2023.8.06.0163
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 11:00
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 07:37
Expedição de Alvará.
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22/07/2024 15:53
Juntada de Certidão
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22/07/2024 15:53
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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22/07/2024 15:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2024 00:54
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 16/07/2024 23:59.
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15/07/2024 18:46
Conclusos para despacho
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15/07/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88284229
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª Vara da Comarca de São BeneditoAv.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE,Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] Erro de intepretao na linha: ' Processo nº: #{tramitacaoProcessualService.recuperaProcesso().numeroProcesso}PROMOVENTE(S): #{processoTrfHome.processoParte} PROMOVIDO(A)(S) : #{processoTrfHome.processoParte} ': The class 'br.com.infox.cliente.home.ProcessoTrfHome' does not have the property 'processoParte'.
DECISÃO Nos termos do art. 52 da Lei nº 9.099/95, a execução da sentença será processada no próprio Juizado, aplicando-se subsidiariamente o Código de Processo Civil. Sendo assim, dê-se início ao cumprimento da sentença, intimando-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 523), devidamente atualizado, sob pena de multa prevista no §1º do art. 523, do Novo Código de Processo Civil. Não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, no prazo de 15 dias, proceda-se com a execução, encaminhando o feito ao setor de penhora online, para a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, no limite do crédito indicado na execução, às fls. 68/72 (artigo 854, CPC). Caso seja tornado indisponível o valor (ativo financeiro) executado, encontrado em contas do devedor, esclareço que o devedor será intimado para, querendo, oferecer manifestação, em 05 dias (art. 854, §§2º e 3°, do CPC), antes de eventual conversão em penhora e efetivação da transferência para conta judicial (art.854, §§4º e 5º). Cumpra-se. São Benedito/CE, data da inserção digital.
CRISTIANO SOUSA DE CARVALHOJuiz de Direito -
20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88284229
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19/06/2024 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88284229
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18/06/2024 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2024 17:32
Conclusos para despacho
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17/06/2024 17:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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17/06/2024 17:31
Processo Desarquivado
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17/06/2024 15:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/05/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 10:49
Juntada de despacho
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30/11/2023 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/11/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 07:35
Conclusos para despacho
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29/11/2023 14:45
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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14/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2023. Documento: 71770733
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13/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023 Documento: 71770733
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11/11/2023 03:41
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 10/11/2023 23:59.
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10/11/2023 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71770733
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10/11/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 07:39
Conclusos para despacho
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09/11/2023 17:10
Juntada de Petição de recurso
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25/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/10/2023. Documento: 70714610
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25/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/10/2023. Documento: 70714610
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24/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 Documento: 70714610
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24/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 Documento: 70714610
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23/10/2023 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70714610
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23/10/2023 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70714610
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23/10/2023 10:36
Julgado improcedente o pedido
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18/10/2023 09:48
Conclusos para despacho
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18/10/2023 09:48
Cancelada a movimentação processual
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16/10/2023 18:38
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2023 13:49
Audiência Conciliação não-realizada para 11/10/2023 13:30 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
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11/10/2023 10:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/09/2023 04:09
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 27/09/2023 23:59.
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22/09/2023 00:22
Decorrido prazo de DENIO DE SOUZA ARAGAO em 21/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2023. Documento: 67501984
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28/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 Documento: 67501984
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25/08/2023 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 14:50
Audiência Conciliação redesignada para 11/10/2023 13:30 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
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19/05/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 11:28
Conclusos para despacho
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19/05/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 10:46
Audiência Conciliação designada para 29/04/2024 10:50 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
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19/05/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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