TJCE - 3000089-80.2022.8.06.0123
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000089-80.2022.8.06.0123 REQUERENTE(S): Nome: ALDO PEDRO LOTTIEndereço: SÍTIO CONCEICAO, S/N, Zona Rural,, MERUOCA - CE - CEP: 62130-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO BRADESCO S.A.Endereço: Avenida Francisco Sá, - de 2401 a 2677 - lado ímpar, Jacarecanga, FORTALEZA - CE - CEP: 60310-001 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Considerando que a obrigação foi satisfeita pela parte devedora, conforme alvará contido nos eventos 89672487 e 89671320, declaro a extinção da execução, consoante estabelece o art. 924, inciso II, do NCPC, assim o fazendo através desta sentença para que, nos termos preconizados no art. 925 do mesmo Diploma Legal, possa produzir os seus efeitos jurídicos.
Sem custas finais e honorários advocatícios.
Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica. Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
13/05/2024 13:06
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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13/05/2024 13:05
Juntada de Certidão
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13/05/2024 13:05
Transitado em Julgado em 13/05/2024
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11/05/2024 00:02
Decorrido prazo de DENIO DE SOUZA ARAGAO em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 00:02
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 00:02
Decorrido prazo de ABRAAO LINCOLN SOUSA PONTE em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 00:01
Decorrido prazo de DENIO DE SOUZA ARAGAO em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 00:01
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 00:01
Decorrido prazo de ABRAAO LINCOLN SOUSA PONTE em 10/05/2024 23:59.
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18/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/04/2024. Documento: 11818258
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17/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024 Documento: 11818258
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16/04/2024 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 11818258
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16/04/2024 10:13
Conhecido o recurso de BRADESCO AG. JOSE WALTER (RECORRENTE) e não-provido
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12/04/2024 13:50
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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01/04/2024 12:46
Juntada de Certidão
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27/03/2024 10:28
Deliberado em Sessão - Adiado
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12/03/2024 11:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2024. Documento: 11239768
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11/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024 Documento: 11239768
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08/03/2024 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 11239768
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08/03/2024 09:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/09/2023 09:22
Recebidos os autos
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19/09/2023 09:22
Conclusos para despacho
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19/09/2023 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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