TJCE - 3000451-94.2023.8.06.0140
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Paracuru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 08:56
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 03:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARACURU em 04/02/2025 23:59.
-
13/12/2024 18:34
Decorrido prazo de FRANCISCO REGINALDO FERREIRA PINHEIRO em 12/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2024. Documento: 126983140
-
27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 126983140
-
26/11/2024 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126983140
-
26/11/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 12:26
Juntada de despacho
-
24/06/2024 10:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/06/2024 10:14
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Paracuru Rua São João Evangelista, 525, Campo de Aviação, PARACURU - CE - CEP: 62680-000 ATO ORDINATÓRIO 3000451-94.2023.8.06.0140 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA MARINEIDE ALBERTO CORREIA ROCHA REU: MUNICIPIO DE PARACURU Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, PROMOVO a intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
PARACURU/CE, data da assinatura eletrônica. ANTONIO WAGNO CARVALHO PEREIRA Servidor Geral Assinado por certificação digital1 1De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais. Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.
Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual. -
20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88354611
-
19/06/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88354611
-
19/06/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 10:55
Juntada de Petição de apelação
-
28/05/2024 01:18
Decorrido prazo de FRANCISCO REGINALDO FERREIRA PINHEIRO em 27/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/05/2024. Documento: 85189766
-
03/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 Documento: 85189766
-
02/05/2024 19:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85189766
-
02/05/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 19:12
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2024 20:08
Conclusos para julgamento
-
11/04/2024 15:08
Juntada de Petição de réplica
-
08/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2024. Documento: 83643499
-
05/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 Documento: 83643499
-
04/04/2024 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83643499
-
04/04/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 09:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
03/04/2024 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 79193484
-
12/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024 Documento: 79193484
-
09/02/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79193484
-
09/02/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 00:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000037-98.2020.8.06.0141
Rinauro Henrique Moreira de Azevedo
Samsung Eletronica da Amazonia LTDA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/10/2020 18:47
Processo nº 0000115-83.2018.8.06.0216
Maria Alves do Nascimento Costa
Banco Pan S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/02/2018 00:00
Processo nº 3001046-83.2024.8.06.0035
Marzulene Lima Sobrinho
Banco do Nordeste do Brasil SA
Advogado: Joyce de Sena Lima
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/04/2025 14:37
Processo nº 3001046-83.2024.8.06.0035
Marzulene Lima Sobrinho
Banco do Nordeste do Brasil SA
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/06/2024 19:03
Processo nº 3000451-94.2023.8.06.0140
Municipio de Paracuru
Maria Marineide Alberto Correia Rocha
Advogado: Francisco Reginaldo Ferreira Pinheiro
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/06/2024 10:26