TJCE - 3000252-95.2024.8.06.0121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Massape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2025. Documento: 171791274
-
05/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2025. Documento: 171791274
-
04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 171791274
-
04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 171791274
-
04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000252-95.2024.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas] AUTOR: MARIA DO SOCORRO SOUSA REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Recebidos hoje.
Concedo à parte autora o prazo de 15 dias para replicar a contestação.
Exp.Nec.
Massape/CE, 1 de setembro de 2025 Gilvan Brito Alves Filho Juiz de Direito em respondência -
03/09/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171791274
-
03/09/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171791274
-
01/09/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 11:15
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/09/2025 10:30, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
-
01/09/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 05:42
Decorrido prazo de JOAO PEDRO TORRES LIMA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 05:42
Decorrido prazo de JEFFERSON AGUIAR RODRIGUES em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 05:42
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 20/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 164324489
-
06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 164324489
-
05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 164324489
-
05/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000252-95.2024.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas] AUTOR: MARIA DO SOCORRO SOUSA REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz de Direito, Dr. Guido de Freitas Bezerra, e em cumprimento ao disposto no art. 2º, inciso I, letras "a", do Provimento nº 01/2019, da Corregedoria Geral de Justiça do Ceará (Diário da Justiça do Ceará de 10/01/2019), que autoriza os Servidores de Secretaria a praticar, de ofício, atos meramente ordinatórios.
Cumpram-se os expedientes para a realização da audiência de Conciliação designada para o dia 01/09/2025 10:30. Caso haja solicitação para a realização de audiência via videoconferência, segue os links: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjU0OTFjNTYtYThjMS00YjM5LTkxYWUtYjYxNmY1N2ExODNj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22a6de34a1-a719-4139-b06b-8ae4427a4cc2%22%7d Eu, Sandra Maria de Souza Almeida de Oliveira, mat. 44676, digitei. Massape/CE, 9 de julho de 2025 João Lucas Albuquerque Mendes Mapurunga da Frota Diretor(a) de Gabinete -
04/08/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164324489
-
04/08/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 12:47
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/09/2025 10:30, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
-
03/06/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 11:55
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/06/2025 11:30, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
-
30/05/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 05:00
Decorrido prazo de JOAO PEDRO TORRES LIMA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 05:00
Decorrido prazo de JEFFERSON AGUIAR RODRIGUES em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 05:00
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 07/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 149884003
-
17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 149884003
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000252-95.2024.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas] AUTOR: MARIA DO SOCORRO SOUSA REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz de Direito, Dr. Guido de Freitas Bezerra, e em cumprimento ao disposto no art. 2º, inciso I, letras "a", do Provimento nº 01/2019, da Corregedoria Geral de Justiça do Ceará (Diário da Justiça do Ceará de 10/01/2019), que autoriza os Servidores de Secretaria a praticar, de ofício, atos meramente ordinatórios.
Cumpram-se os expedientes para a realização da audiência de Conciliação designada para o dia 02/06/2025 11:30. Caso haja solicitação para a realização de audiência via videoconferência, segue os links: https://teams.microsoft.com/l/meetupjoin/19%3ameeting_NjM3MjNlNTctYTkyYi00OWU1LTk4ZTMtZjJjYzZlNTM2Y2Nl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22a6de34a1-a719-4139-b06b-8ae4427a4cc2%22%7d Eu, Sandra Maria de Souza Almeida de Oliveira, mat. 44676, digitei. Massape/CE, 9 de abril de 2025 João Lucas Albuquerque Mendes Mapurunga da Frota Diretor(a) de Gabinete -
16/04/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149884003
-
11/04/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 08:32
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/06/2025 11:30, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
-
07/04/2025 14:34
Processo Reativado
-
03/04/2025 10:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/04/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 11:09
Juntada de despacho
-
04/12/2024 13:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/12/2024 13:31
Alterado o assunto processual
-
04/12/2024 13:31
Alterado o assunto processual
-
04/12/2024 13:31
Alterado o assunto processual
-
04/12/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 10:50
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 125938698
-
20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 125938698
-
19/11/2024 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125938698
-
19/11/2024 10:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/11/2024 03:28
Decorrido prazo de JEFFERSON AGUIAR RODRIGUES em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 03:28
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 13:19
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:43
Juntada de Petição de recurso
-
01/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/11/2024. Documento: 106982463
-
31/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 106982463
-
30/10/2024 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106982463
-
30/10/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 00:18
Julgado improcedente o pedido
-
09/10/2024 13:40
Conclusos para julgamento
-
02/10/2024 02:38
Decorrido prazo de JEFFERSON AGUIAR RODRIGUES em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:38
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:37
Decorrido prazo de JOAO PEDRO TORRES LIMA em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2024. Documento: 103706667
-
09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 103706667
-
09/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000252-95.2024.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas] AUTOR: MARIA DO SOCORRO SOUSA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Recebidos hoje. Considerando que no caso analisado não há necessidade de prova testemunhal, pois os fatos a serem provados carecem apenas de produção de prova documental, entendo desnecessária a realização de audiência. A matéria de fato já se encontra devidamente elucidada pelas provas documentais acostadas aos autos e a causa versa unicamente sobre questão de direito.
Destarte, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, anuncio o julgamento antecipado da lide.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo para eventual agravo, voltem-me os autos conclusos para sentença. Exp.Nec. Massape/CE, 3 de setembro de 2024 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
06/09/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103706667
-
06/09/2024 10:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/09/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 00:53
Decorrido prazo de JEFFERSON AGUIAR RODRIGUES em 29/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 17:05
Juntada de Petição de réplica
-
08/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2024. Documento: 89318022
-
07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 89318022
-
07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 89318022
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000252-95.2024.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas] AUTOR: MARIA DO SOCORRO SOUSA REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Recebidos hoje.
Concedo à parte autora o prazo de 15 dias para replicar a contestação.
Exp.Nec.
Massape/CE, 11 de julho de 2024 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
06/08/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89318022
-
06/08/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 00:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 19:56
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2024 01:10
Decorrido prazo de JOAO PEDRO TORRES LIMA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 01:08
Decorrido prazo de JEFFERSON AGUIAR RODRIGUES em 04/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 88086761
-
20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 88086761
-
20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 88086761
-
20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 88086761
-
19/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000252-95.2024.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas] AUTOR: MARIA DO SOCORRO SOUSA REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Recebo a inicial.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da parte autora, sob as penas da lei (art. 5º, LXXIV da CF, e Lei nº 1.060/50).
Deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC/15, tendo em vista a inefetividade da providência em ações que envolvem o mesmo assunto, a otimização das pautas de audiências e consequentemente da prestação jurisdicional, considerando, ainda, os princípios da eficiência (art. 8° do CPC) e da razoável duração do processo (arts. 4°, 6° e 139, II do CPC), sem prejuízo de posterior tentativa de autocomposição ou de designação a pedido das partes.
Acolho o pedido de inversão do ônus da prova, pelo que determino que a promovida apresente com a contestação, todos os documentos relevantes de que disponha para a análise do mérito, mormente contrato firmado entre as partes, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial, o que faço com esteio no art. 373, § 1º do CPC c/c art. 6º inciso VIII do CDC, devendo ser ainda advertida dos ditames do art. 400 e seguintes do CPC.
CITE-SE a parte requerida para que ofereça resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deixo para apreciar o pedido liminar após a formação contraditório. Expedientes necessários.
Massape/CE, 13 de junho de 2024 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
19/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 88086761
-
19/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 88086761
-
18/06/2024 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88086761
-
18/06/2024 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88086761
-
18/06/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 16:31
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/07/2024 09:00, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
-
18/06/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 10:15
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/07/2024 09:00, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
-
11/06/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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