TJCE - 3000321-41.2023.8.06.0161
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Acarau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 07:28
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 06:24
Juntada de decisão
-
05/08/2024 07:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/07/2024 00:07
Decorrido prazo de MARIA VERALUCIA DO NASCIMENTO em 25/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:00
Publicado Decisão em 11/07/2024. Documento: 89135208
-
11/07/2024 00:00
Publicado Decisão em 11/07/2024. Documento: 89135208
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89135208
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89135208
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n - Santana do Acaraú-CE.
Fone: (88) 36441148. CEP 62.150-000 Autos: 3000321-41.2023.8.06.0161 Procedimento do Juizado Especial Autora: MARIA VERALÚCIA DO NASCIMENTO Réu: BANCO BRADESCO S/A Decisão: Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso inominado interposto pela parte reclamada nos efeitos devolutivo e suspensivo, resguardando a parte recorrente de eventual dano irreparável (artigo 43 da Lei 9099/95). À parte recorrida (reclamante) para, caso queira, apresentar resposta escrita, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal, para apreciação do recurso.
Santana do Acaraú/CE, 8 de julho de 2024. Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito - respondendo -
09/07/2024 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89135208
-
08/07/2024 13:17
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
05/07/2024 21:22
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 01:11
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 01:11
Decorrido prazo de JOSE OLAVO PONTE FILHO em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 16:33
Juntada de Petição de recurso
-
20/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/06/2024. Documento: 88260011
-
20/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/06/2024. Documento: 88260011
-
19/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú Rua Dr.
Manoel Joaquim, s/n, Joao Alfredo, SANTANA DO ACARAú - CE - CEP: 62150-000 PROCESSO Nº: 3000321-41.2023.8.06.0161 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA VERALUCIA DO NASCIMENTO REU: BANCO BRADESCO S.A. Cuida-se de embargos de declaração com pedido de efeito infringente, apresentado pelo réu sucumbente; ventila o recorrente "obscuridade", por não haver efetiva fundamentação quanto ao termo a quo dos consectários de mora a incidir sobre a reparação moral. É, na espécie, o relato. Decido. Conheço do recurso, posto presente o pressuposto extrínseco da tempestividade, mas no mérito nego provimento. A ratio decidendi da sentença está calcada na inexistência de expressão de vontade de contratar, o que torna a relação entre as partes aquiliana - mormente, porquanto não assentada em vínculo jurídico: restando, portanto, extracontratual. Destarte os descontos são sujeitos a responsabilidade civil, por ato ilício, em relação as quais o devedor se considera em mora desde que praticou o ato [art. 398 do CC]. Ante o exposto conheço e nego provimento aos embargos de declaração. Considerando a natureza procrastinatória do recurso, contrário a enunciado sumular e texto expresso da legislação civil, condeno o embargante - em favor da parte autora/embargada - de multa no percentual de 2% do valor atualizado da causa. No mais, cumpra-se como determinado. P.R.I. GUSTAVO FERREIRA MAINARDES Juiz Subtituto Titular -
19/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 88260011
-
18/06/2024 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88260011
-
17/06/2024 15:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/03/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 01:29
Decorrido prazo de MARIA VERALUCIA DO NASCIMENTO em 14/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 00:58
Decorrido prazo de JOSE OLAVO PONTE FILHO em 12/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2024. Documento: 80628201
-
06/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 Documento: 80628201
-
05/03/2024 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80628201
-
05/03/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 21:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/02/2024. Documento: 80038108
-
26/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 Documento: 80038108
-
23/02/2024 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80038108
-
22/02/2024 15:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/02/2024 07:38
Conclusos para julgamento
-
07/02/2024 14:49
Juntada de Petição de réplica
-
01/02/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 09:50
Audiência Conciliação realizada para 01/02/2024 09:45 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
-
29/01/2024 16:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/01/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2023. Documento: 71432003
-
14/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2023. Documento: 71432003
-
13/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 Documento: 71432003
-
13/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 Documento: 71432003
-
12/12/2023 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71432003
-
12/12/2023 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71432003
-
12/12/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 10:15
Audiência Conciliação redesignada para 01/02/2024 09:45 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
-
23/11/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2023 00:00
Publicado Despacho em 20/07/2023. Documento: 64392663
-
19/07/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 Documento: 64392663
-
18/07/2023 19:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 14:50
Audiência Conciliação designada para 17/08/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
-
07/07/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0249877-45.2021.8.06.0001
Marcos Rogerio Lessa
Estado do Ceara
Advogado: Moyses Barjud Marques
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/02/2022 17:09
Processo nº 0203536-08.2022.8.06.0071
Estado do Ceara
Raul Azevedo de Andrade Ferreira
Advogado: Iago Maia Serra Callou de Matos
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/07/2024 12:22
Processo nº 0203536-08.2022.8.06.0071
Universidade Regional do Cariri Urca
Raul Azevedo de Andrade Ferreira
Advogado: Iago Maia Serra Callou de Matos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/10/2022 12:09
Processo nº 3000530-79.2023.8.06.0041
Confederacao Nacional de Dirigentes Loji...
Jose Gilvan de Almeida
Advogado: Reginaldo Goncalves de Macedo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/10/2023 10:13
Processo nº 3000321-41.2023.8.06.0161
Banco Bradesco S.A.
Maria Veralucia do Nascimento
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/08/2024 07:41