TJCE - 0148776-33.2019.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 07:15
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 10:06
Determinado o arquivamento
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17/07/2024 09:21
Conclusos para despacho
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17/07/2024 09:17
Juntada de Certidão
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16/07/2024 01:38
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:35
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:35
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 15/07/2024 23:59.
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88374201
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88374201
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88374201
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21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO Nº 0148776-33.2019.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Revisão do Saldo Devedor] AUTOR: MARIA SALETE DA ROCHA REU: BANCO DO BRASIL SA e outros Trata-se de Ação Revisional de Cláusulas em Financiamento de Imóvel c/c Consignação em Pagamento, Obrigação de Fazer/não Fazer, com Pedido de Tutela Provisória de Urgência Antecipada, movida por Maria Salete da Rocha em desfavor do Banco do Brasil e do Município de Fortaleza.
Afirma que realizou cadastro habitacional no Programa Minha Vida (PMCMV), tendo sido contemplada, em dezembro de 2016, com imóvel popular localizado no Conjunto Alameda das Palmeiras, Quadra 11, Lote 02, Vila Interna, Bloco 05, Apto. 401, Ancuri, Fortaleza/C, onde reside até o presente momento.
Relata ainda, que à época do cadastro, embora possuísse como única renda o benefício de auxílio-doença, correspondente a um salário mínimo mensal, a autora morava de favor na casa de sua prima, Maria Marli da Rocha, razão porque a Prefeitura de Fortaleza incluiu a Sra.
Maria Marli da Rocha, que já possuía residência própria e, apenas acolhia a Autora, no cadastro do NIS da primeira.
Aduz dessa forma, que embora sejam famílias diferentes, residindo em endereços diferentes, consta no cadastro da autora uma renda em dobro, o que ocasionou a elevação do valor mensal das parcelas do financiamento do imóvel, que inicialmente era de R$ 88,00 (oitenta e oito reais), passando para R$246,25 e, atualmente R$ 252,56 (duzentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), pois o cálculo baseou-se na renda familiar de ambas.
Assim, requer que seu cadastro no NIS seja retificado, sendo excluída deste, a Sra.
Maria Marli da Rocha, para que conste apenas o valor do salário da autora, sendo informado ao Cadastro Único, e no mérito, seja determinada a revisão do valor da parcela do financiamento, limitando a cobrança ao valor do salário da autora na data da contratação, e autorizada a compensação dos valores pagos a maior nas prestações vencidas e vincendas. Em sede de contestação (ID 37779681), o Município de Fortaleza alegou a sua ilegitimidade.
Relatados em sinopse, passo à decisão O Manual de Instruções para Seleção de Beneficiários do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), aprovado pela Portaria 163/2016 do Ministério das Cidades, delimita a competência da Municipalidade como responsável pelo registro e inscrição dos candidatos, bem como determina que a relação dos candidatos indicados serão encaminhados à Caixa Econômica Federal, a quem cabe definir se o candidato se insere ou não nas condições estabelecidas, promovendo sua contemplação com o benefício ou exclusão.
A propósito: "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - EXCLUSÃO DO PROGRAMA HABITACIONAL MINHA CASA, MINHA VIDA - LEGITIMIDADE PASSIVA - REGIDO PELO ESTATUTO DA CIDADE - ANÁLISE E EXCLUSÃO DO CANDIDATO ESCAPA ÀS ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO -RESPONSABILIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O Manual de Instruções para Seleção de Beneficiários do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), aprovado pela Portaria 163/2016 do Ministério das Cidades, delimita a competência da Municipalidade como responsável pelo registro e inscrição dos candidatos, bem como determina que a relação dos candidatos indicados serão encaminhados à Caixa Econômica Federal, a quem cabe definir se o candidato se insere ou não nas condições estabelecidas, promovendo sua contemplação com o benefício ou exclusão.
Sendo a questão posta em litígio atinente à exclusão de candidato no programa habitacional denominado "Minha Casa Minha Vida", patente a legitimidade da Caixa Econômica Federal para compor o polo passivo da demanda posto ser ela a responsável pelo ato, e não a municipalidade."(TJ-MS - AC: 08022094520188120008 MS 0802209-45.2018.8.12.0008, Relator: Des.
Eduardo Machado Rocha, Data de Julgamento: 08/10/2019, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: 14/10/2019)Ante o exposto, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva levantada em sede de contestação pelo Município JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485,VI, do Código de Processo Civil, em relação ao Município de Fortaleza Restando no polo passivo apenas o Banco do Brasil, Declino da competência para uma das Varas Cíveis da Comarca de Fortaleza.
Decorrido o prazo para eventuais recursos, remetam-se os autos para uma das Varas Cíveis.
Intimem-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Elizabete Silva Pinheiro Juíza de Direito -
21/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 Documento: 88374201
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20/06/2024 10:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/06/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 06:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88374201
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20/06/2024 06:56
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2022 11:02
Conclusos para despacho
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23/10/2022 00:00
Mov. [55] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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30/07/2022 09:26
Mov. [54] - Encerrar documento - restrição
-
30/07/2022 09:26
Mov. [53] - Encerrar documento - restrição
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30/07/2022 09:17
Mov. [52] - Encerrar documento - restrição
-
14/07/2022 15:40
Mov. [51] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02230153-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/07/2022 15:25
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03/07/2022 18:45
Mov. [50] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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03/07/2022 18:45
Mov. [49] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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14/06/2022 10:18
Mov. [48] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/120000-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/07/2022 Local: Oficial de justiça - Vanderni Freitas da Silva
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13/06/2022 14:10
Mov. [47] - Documento Analisado
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09/06/2022 15:10
Mov. [46] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/05/2022 14:05
Mov. [45] - Concluso para Despacho
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24/05/2022 12:42
Mov. [44] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02110818-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/05/2022 12:04
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19/05/2022 10:06
Mov. [43] - Concluso para Decisão Interlocutória
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19/05/2022 05:16
Mov. [42] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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19/05/2022 05:16
Mov. [41] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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18/05/2022 18:27
Mov. [40] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02098795-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/05/2022 18:07
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10/05/2022 20:12
Mov. [39] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0373/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 2840
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09/05/2022 01:49
Mov. [38] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/05/2022 22:33
Mov. [37] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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08/05/2022 22:33
Mov. [36] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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08/05/2022 22:32
Mov. [35] - Documento Analisado
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03/05/2022 18:15
Mov. [34] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/05/2022 15:08
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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17/05/2021 18:38
Mov. [32] - Encerrar análise
-
23/04/2020 13:17
Mov. [31] - Encerrar documento - restrição
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21/01/2020 11:52
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.00857073-6 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 21/01/2020 11:26
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19/12/2019 04:50
Mov. [29] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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05/12/2019 07:27
Mov. [28] - Candidato a Vinculação a Tema de Precedente: STF RG 1011
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28/11/2019 16:19
Mov. [27] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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20/11/2019 09:56
Mov. [26] - Certidão emitida
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11/11/2019 13:57
Mov. [25] - Mero expediente: Abra-se vistas dos autos ao representante do Ministério Público.
-
11/11/2019 13:27
Mov. [24] - Concluso para Despacho
-
30/09/2019 23:25
Mov. [23] - Encerrar documento - restrição
-
30/09/2019 22:32
Mov. [22] - Encerrar documento - restrição
-
30/09/2019 22:13
Mov. [21] - Encerrar documento - restrição
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19/09/2019 14:32
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01554866-8 Tipo da Petição: Réplica Data: 19/09/2019 14:14
-
14/08/2019 15:08
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01474519-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/08/2019 12:35
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13/08/2019 17:56
Mov. [18] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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06/08/2019 07:35
Mov. [17] - Certidão emitida
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05/08/2019 14:58
Mov. [16] - Mero expediente: Vistos, em despacho. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre as contestações e documentos de fls. 59/119, no prazo legal. Expedientes e intimações necessárias.
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05/08/2019 11:52
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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30/07/2019 20:41
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01441745-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/07/2019 18:55
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26/07/2019 08:35
Mov. [13] - Certidão emitida
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24/07/2019 10:06
Mov. [12] - Certidão emitida
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24/07/2019 10:06
Mov. [11] - Documento
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24/07/2019 09:59
Mov. [10] - Documento
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22/07/2019 15:06
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.00675781-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/07/2019 14:01
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18/07/2019 18:29
Mov. [8] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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15/07/2019 10:11
Mov. [7] - Certidão emitida
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15/07/2019 08:07
Mov. [6] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/166214-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/07/2019 Local: Oficial de justiça - Sangela Rosa Ximenes Silveira
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15/07/2019 08:06
Mov. [5] - Expedição de Carta
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15/07/2019 08:06
Mov. [4] - Certidão emitida
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11/07/2019 16:55
Mov. [3] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/07/2019 17:00
Mov. [2] - Conclusão
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09/07/2019 17:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2019
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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