TJCE - 0043323-98.2012.8.06.0064
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 13:10
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
27/11/2024 06:05
Decorrido prazo de FRANCISCO ALEXANDRE MACEDO ARRAIS em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 06:05
Decorrido prazo de FRANCISCO ALEXANDRE MACEDO ARRAIS em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 06:09
Decorrido prazo de FRANCISCO ALEXANDRE MACEDO ARRAIS em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 112581326
-
15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 112581326
-
14/11/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112581326
-
14/11/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 16:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
30/10/2024 13:33
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Caucaia - 1ª Vara Cível Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: [email protected] DECISÃO Processo: 0043323-98.2012.8.06.0064 Classe/Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Requerente/Exequente: EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO CEARA Requerido(a)/Executado(a): EXECUTADO: VANDICK PONTE LESSA Processo(s) associado(s): [0013948-71.2020.8.06.0064] 1.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ alvitrou uma AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL em face de VANDICK PONTE LESSA, instruindo o feito com a Certidão da Dívida Ativa (ID 65513075). 2.
O despacho inicial de citação foi exarado em 16/10/2012 (ID 65513078), sendo que a executada não foi localizada por via postal, conforme AR datado de 30/11/2012 (ID 65513082). 3.
O exequente foi intimado para se manifestar e requereu a citação do executado por edital, em petição protocolizada em 21/07/2014 (ID's 65513088/65513104). 4.
O executado foi citado por edital publicado em 02/09/2015 (ID 65513113), cujo prazo decorreu in albis (ID 65513114). . 5.
A Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial do executado, interpôs os Embargos à Execução nº 0013948-71.2020.806.0064, que foram julgados parcialmente procedentes, declarando nula a citação editalícia realizada na presente execução, conforme sentença datada de 19/09/2022 (ID 65512868). 6.
A carta precatória citatória (ID 65512856) não logrou êxito, conforme certidão datada de 17/10/2023 (ID 70671696). 7.
Instado a se manifestar em 24/06/2024 (ID 6233980), o exequente quedou-se inerte (ID 89271245).
EIS O BREVE RELATO.
DECIDO. 8.
Intime-se o exequente para que manifeste interesse no prosseguimento da presente execução fiscal, no prazo de dez dias (já computado em dobro), sob pena de extinção do feito por abandono processual, ex vi do artigo 485, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil.
Em caso positivo, e em igual prazo, deverá o exequente indicar bens passíveis de constrição da executada, sob pena de suspensão/arquivamento do feito na forma do artigo 40 da Lei nº 6.830/1980. 9.
Expedientes necessários.
Caucaia/CE, 17/10/2024.
Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito -
29/10/2024 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109910532
-
24/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2024. Documento: 109910532
-
23/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 Documento: 109910532
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22/10/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109910532
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17/10/2024 17:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/07/2024 09:05
Conclusos para despacho
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10/07/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 02:03
Decorrido prazo de FRANCISCO ALEXANDRE MACEDO ARRAIS em 08/07/2024 23:59.
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 85318955
-
24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 85318955
-
24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 85318955
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21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Caucaia - 1ª Vara Cível Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: [email protected] DESPACHO Processo: 0043323-98.2012.8.06.0064 Classe/Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Requerente/Exequente: EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO CEARA Requerido(a)/Executado(a): EXECUTADO: VANDICK PONTE LESSA Processo(s) associado(s): [0013948-71.2020.8.06.0064] Acerca da certidão de ID nº 70671696, manifeste-se o(a)(s) exequente(s), no prazo de 10(dez) dias.
Expedientes necessários. Caucaia/CE, 03/05/2024.
Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito -
21/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 Documento: 85318955
-
20/06/2024 07:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85318955
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03/05/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 12:31
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 00:15
Mov. [76] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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30/06/2023 10:53
Mov. [75] - Documento
-
29/06/2023 18:47
Mov. [74] - Expedição de Ofício
-
22/06/2023 20:53
Mov. [73] - Mero expediente: Considerando o transcurso do tempo desde a expedicao da carta precatoria de fl. 81, oficie-se ao Juizo deprecado da 9 Vara Federal de Fortaleza, solicitando a devolucao da deprecata devidamente cumprida.
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22/06/2023 18:57
Mov. [72] - Concluso para Despacho
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19/05/2023 15:46
Mov. [71] - Documento
-
19/05/2023 15:45
Mov. [70] - Documento
-
14/03/2023 13:34
Mov. [69] - Documento
-
14/03/2023 12:39
Mov. [68] - Expedição de Carta Precatória
-
23/09/2022 13:57
Mov. [67] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/09/2022 13:47
Mov. [66] - Certidão emitida: CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que procedi a juntada da sentenca de pgs. 74/78, proferida nos Embargos a Execucao Fiscal em apenso, conforme ali determinado. O referido e verdade. Dou fe.
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23/09/2022 13:44
Mov. [65] - Documento
-
19/09/2022 18:20
Mov. [64] - Julgamento em Diligência: Equivoco na movimentacao.
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19/09/2022 18:05
Mov. [63] - Concluso para Sentença
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11/07/2022 20:17
Mov. [62] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0605/2022Data da Publicacao: 12/07/2022Numero do Diario: 2882
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08/07/2022 11:37
Mov. [61] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0605/2022Teor do ato: Recebi os autos no hodierno. Aguarde-se o destrame dos Embargos a Execucao Fiscal n 13948-71.2020.806.0064, em apenso. Expedientes necessarios.Advogados(s): Francisco A
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08/07/2022 09:35
Mov. [60] - Certidão emitida
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08/07/2022 09:34
Mov. [59] - Certidão emitida: CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que a intimacao dos litigantes, relativa ao despacho de pg. 69, foi enviada para publicacao no Dje e no portal eletronico, nesta data. O referido e verdade. Dou fe.
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31/03/2022 19:19
Mov. [58] - Mero expediente: Recebi os autos no hodierno. Aguarde-se o destrame dos Embargos a Execucao Fiscal n 13948-71.2020.806.0064, em apenso. Expedientes necessarios.
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31/03/2022 17:47
Mov. [57] - Concluso para Despacho
-
18/10/2021 11:31
Mov. [56] - Certidão emitida
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08/06/2021 18:53
Mov. [55] - Concluso para Despacho
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26/02/2021 11:45
Mov. [54] - Concluso para Despacho
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19/11/2020 00:07
Mov. [53] - Mero expediente: Recebido no hodierno. Certifique-se o julgamento dos embargos a execucao constante nos autos de n 0013948-71.2020.8.06.0064. Apos, intime-se o exequente para apresentar regular manifestacao, no prazo de 10 (dez) dias, ja compu
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16/11/2020 17:54
Mov. [52] - Concluso para Despacho
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14/08/2020 14:59
Mov. [51] - Apensado: Apensado ao processo 0013948-71.2020.8.06.0064 - Classe: Embargos a Execucao Fiscal - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnacao / Embargos a Execucao
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13/08/2020 10:37
Mov. [50] - Certidão emitida: CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que cumpri a decisao de fls. 60/61, desentranhei os Embargos a Execucao Fiscal e enviei as pecas processuais a distribuicao a fim de que sejam distribuidas por dependencia
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13/08/2020 10:20
Mov. [49] - Documento
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05/05/2020 20:07
Mov. [48] - Expedição de Ofício [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/01/2020 13:40
Mov. [47] - Expedição de Ato Ordinatório: Encaminho para cumprimento da decisao de fls. 60/61, na integra. Expedientes necessarios.
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23/07/2019 13:34
Mov. [46] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/07/2019 16:24
Mov. [45] - Concluso para Despacho
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30/04/2019 13:25
Mov. [42] - Expedição de Ofício [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/04/2018 13:18
Mov. [40] - Processo Digitalizado pelo TJCE: Digitalizado pelo FCB
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23/04/2018 13:16
Mov. [39] - Certidão emitida: Encerramento de tramirtacao fisica
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09/03/2018 12:05
Mov. [38] - Remessa: REMESSA DOS AUTOS PARA DIGITALIZACAO.
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16/03/2017 11:17
Mov. [37] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES AG. CARGA - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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16/03/2017 11:16
Mov. [36] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
11/01/2017 11:18
Mov. [35] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
11/01/2017 11:12
Mov. [34] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES JUNTADA DA PETICAO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
21/11/2016 10:24
Mov. [33] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA ( COMARCA DE CAUCAIA ) - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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23/09/2016 11:19
Mov. [32] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO JUNTADA DA CERTIDAO QUE DECORREU PRAZO(AG.IMTIMAR DEFENSOR DEFENSOR) - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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14/09/2015 11:14
Mov. [31] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES DECORRENDO PRAZO. - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
14/09/2015 11:14
Mov. [30] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: EDITAL JUNTADA DO EDITAL. - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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14/09/2015 11:03
Mov. [29] - Edital disponibilizado no diário da justiça eletrônico: EDITAL DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 08/09/2015DATA FINAL DO PRAZO: 08/11/2015 - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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01/09/2015 12:31
Mov. [28] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES ag. disponibilizacao do edital. - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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01/09/2015 12:30
Mov. [27] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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01/09/2015 12:28
Mov. [26] - Expedição de documento: EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: EDITAL - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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26/06/2015 11:20
Mov. [25] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES AGUARDANDO REALIZACAO DE EXPEDIENTE - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
24/06/2015 12:26
Mov. [24] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO JUNTADA DA CERTIDAO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
10/03/2015 14:54
Mov. [23] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO JUNTADA DO DESPACHO(AG.REALIZACAO DE EXPEDIENTE) - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
29/10/2014 14:27
Mov. [22] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO JUNTADA DA CERTIDAO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
29/10/2014 14:27
Mov. [21] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
16/09/2014 16:40
Mov. [20] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
04/08/2014 13:29
Mov. [19] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES AG. REALIZACAO DE CONSULTA NOS SISTEMAS INFOJUD E INFOSEG. - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
04/08/2014 13:28
Mov. [18] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO JUNTADA DE DESPACHO. - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
31/07/2014 09:57
Mov. [17] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
31/07/2014 09:54
Mov. [16] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES JUNTADA DE PETICAO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
21/07/2014 16:42
Mov. [15] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: OAB26901PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
15/07/2014 16:07
Mov. [14] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DR. CIRO REGIS QUEIROZ OAB- 26901FUNCIONARIO: JOELMANO. DAS FOLHAS: 13DATA INICIAL DO PRAZO: 15/07/2014DATA FINAL DO PRAZO: 30/07/20
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22/10/2013 17:22
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO JUNTADA DO DESPACHO(AG.REALIZACAO DE EXPEDIENTE) - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
22/10/2013 17:20
Mov. [12] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
22/10/2013 17:19
Mov. [11] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO JUNTADA DA CERTIDAO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
23/01/2013 11:38
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO AG. REALIZACAO DE EXP. - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
17/01/2013 15:05
Mov. [9] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
17/01/2013 14:55
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR AR C/CARTA - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
30/11/2012 08:34
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR ag.dev.de ar - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
17/10/2012 13:10
Mov. [6] - Expedição de documento: EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITACAO exp- pronto - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
16/10/2012 11:37
Mov. [5] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO 1 DESPACHO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
19/09/2012 11:56
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUICAO POR SORTEIO DISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAUCAIA
-
19/09/2012 11:43
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAUCAIA
-
19/09/2012 11:43
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICACAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAUCAIA
-
19/09/2012 11:22
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAUCAIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2012
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Ravyck Queiroz Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/07/2021 18:16