TJCE - 3000650-34.2022.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 09:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/07/2025 17:23
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 18:29
Conclusos para despacho
-
19/07/2025 04:33
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2025. Documento: 162843503
-
03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 162843503
-
02/07/2025 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162843503
-
01/07/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 17:45
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 03:22
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:17
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 11:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/04/2025 18:40
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 149806159
-
10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 149806159
-
09/04/2025 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149806159
-
08/04/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 09:17
Juntada de comunicação
-
24/02/2025 11:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/02/2025 18:10
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 04:28
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 09:36
Juntada de resposta
-
31/01/2025 08:51
Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 08:50
Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 30/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2025. Documento: 132270630
-
22/01/2025 11:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 132270630
-
21/01/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132270630
-
21/01/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132115201
-
13/01/2025 17:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/01/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132115201
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE 3000650-34.2022.8.06.0017 AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II REU: COSMO CARDEAL MARQUES DESPACHO Concluso.
Tendo em vista o indeferimento da liminar no Mandado de Segurança impetrado pelo promovido, dou seguimento regular ao feito, até eventual determinação contrária.
Intime-se o promovente/embargado para que se manifeste, em 15 (quinze) dias, quanto aos embargos de Id. 115568491.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 10 de janeiro de 2025.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
10/01/2025 11:40
Juntada de documento de comprovação
-
10/01/2025 11:35
Expedição de Ofício.
-
10/01/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132115201
-
10/01/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 10:22
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
07/01/2025 14:48
Juntada de mandado
-
22/11/2024 08:26
Juntada de mandado
-
07/11/2024 15:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/09/2024 12:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/09/2024 00:10
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 24/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2024. Documento: 104069124
-
09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 104069124
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE 3000650-34.2022.8.06.0017 AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II REU: COSMO CARDEAL MARQUES DESPACHO Referindo-me à petição de Id. 79511270, esclareço que não há excesso de execução nos cálculos apresentados pela parte exequente.
Conforme dispõe o art. 81do CPC: "Art. 81.
De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou." (grifo nosso). Assim, considerando que a parte executada foi intimada para realizar o pagamento voluntário e não apresentou o cálculo que entendia correto, juntamente com o depósito do valor em juízo para garantia da execução, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito ao prosseguimento da execução.
Expedientes Necessários.
Fortaleza/CE, 05 de setembro de 2024. GONÇALO BENÍCIO DE MELO NETO Juiz Titular -
06/09/2024 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104069124
-
05/09/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 16:04
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 16:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
06/07/2024 01:33
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 05/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88091135
-
21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88091135
-
20/06/2024 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE 3000650-34.2022.8.06.0017 AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II REU: COSMO CARDEAL MARQUES DESPACHO Concluso.
Tendo em vista a petição retro, intime-se a parte autora para se manifestar, em um prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 19 de junho de 2024.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88091135
-
19/06/2024 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88091135
-
19/06/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 12:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 77369838
-
12/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024 Documento: 77369838
-
11/01/2024 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77369838
-
21/12/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 02:41
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 21/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 08:25
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 11:14
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
26/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023 Documento: 71162341
-
26/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023 Documento: 71162341
-
25/10/2023 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71162341
-
25/10/2023 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71162341
-
25/10/2023 09:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/10/2023 10:01
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 10:01
Cancelada a movimentação processual
-
10/10/2023 00:14
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 09/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/09/2023. Documento: 69349998
-
22/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023 Documento: 69349998
-
21/09/2023 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/09/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 09:28
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 09:28
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2023 15:10
Juntada de Petição de resposta
-
27/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 16:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/06/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 07:42
Juntada de decisão
-
19/01/2023 08:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/01/2023 18:08
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
08/12/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 08:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/11/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 15:13
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 14:09
Juntada de Petição de recurso
-
12/11/2022 02:44
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 09/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 12:35
Extinto o processo por desistência
-
19/10/2022 09:37
Conclusos para julgamento
-
19/10/2022 09:36
Audiência Conciliação realizada para 19/10/2022 09:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
19/10/2022 09:12
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
18/10/2022 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 16:17
Audiência Conciliação designada para 19/10/2022 09:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
01/07/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 00:35
Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 27/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 16:01
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 13:23
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 13:21
Audiência Conciliação cancelada para 27/09/2022 09:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
25/05/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 18:19
Audiência Conciliação designada para 27/09/2022 09:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
25/05/2022 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Pedido (Outros) • Arquivo
Pedido (Outros) • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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