TJCE - 0150854-68.2017.8.06.0001
1ª instância - 14ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 13:21
Conclusos para julgamento
-
17/10/2024 14:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
14/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/10/2024. Documento: 106738885
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11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106738885
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone/Whatsapp: (85)3108-2053 Processo: 0150854-68.2017.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Descontos Indevidos] Parte Autora: JOSE GERALDO DUARTE PINTO Parte Ré: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM Valor da Causa: RR$ 5.651,76 Processo Dependente: [] DESPACHO Em respeito ao princípio do contraditório, intime-se o autor, via DJE, para se manifestar sobre a petição e documentos de ID. 106476509, no prazo de 10(dez) dias.
Fortaleza 2024-10-08 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE -
10/10/2024 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106738885
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09/10/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 15:13
Conclusos para despacho
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07/10/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:40
Decorrido prazo de JOSE AFRO LOURENCO FERNANDES em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:40
Decorrido prazo de JOSE LEITE JUCA FILHO em 11/09/2024 23:59.
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27/08/2024 01:09
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2024. Documento: 99046894
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21/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2024. Documento: 99046894
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20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 99046894
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20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 99046894
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20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-2053 / Whatsapp: (85) 3492-8035 Processo: 0150854-68.2017.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Descontos Indevidos] Parte Autora: JOSE GERALDO DUARTE PINTO Parte Ré: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM Valor da Causa: R$5,651.76 Processo Dependente: [] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por José Geraldo Duarte Pinto em face do Município de Fortaleza, na qual o autor pleiteia a suspensão dos descontos em folha do valor referente ao Montepio, instituído pela Lei nº 6026/1985 para os procuradores municipais, bem como a restituição da quantia paga, monetariamente atualizadas e acrescidas de juros legais.
Requer, ainda, a inversão do ônus probatório, para que se determine ao município que anexe planilha com os descontos realizados. Em sede de Contestação, o município adere à fundamentação do autor sobre a não recepção do instituto pela Constituição de 1988, mas alega a desnecessidade de restituição em razão da ausência de previsão legal. Em seguida, o Ministério Público apresentou parecer, no qual opina pela procedência da demanda. É o breve relatório.
Decido. Apesar de conclusos os autos para julgamento, percebe-se a necessidade de saneamento do feito, uma vez que resta pendente de análise o pedido de inversão do ônus probatório, bem como da tutela antecipada, razão pela qual converto o julgamento em diligência. Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, entendo que a apresentação dos contracheques e dos valores descontados a título de montepio desde o ano de 1985 é prova documental facilmente obtida pelo Município, razão pela qual defiro a inversão do ônus da prova quanto ao ponto, nos termos do Art. 373, §1º, do CPC, para determinar a intimação do município para colacionar aos autos a planilha correspondente aos valores descontados a título de montepio, desde a sua instituição, no prazo de 30 dias. Quanto ao pedido de tutela antecipada, verifico estarem presentes os requisitos, quais sejam, o perigo de dano e a probabilidade do direito.
Com efeito, o regime de montepio civil não foi recepcionado pela Constituição Federal, havendo reconhecimento administrativo pelo próprio Município, consoante o Parecer nº 60/2012 da PGM, ratificado pelo réu na Contestação.
O perigo na demora também resta evidenciado, em razão da idade avançada do autor. Dessa forma, defiro o pleito antecipatório, no sentido de determinar a suspensão dos descontos na folha de pagamento do autor a título de montepio. Após, não havendo necessidade de outras provas, por se tratar de matéria unicamente de direito, façam os autos conclusos para julgamento. Expedientes urgentes, em razão da idade avançada do autor e da inclusão do processo na Meta nº 2 do CNJ. À Secretaria Judiciária: Intimar o Autor, via DJE (prazo 15 dias). Intimar o Ministério Público, via Portal Eletrônico (prazo 30 dias). Intimar o Município de Fortaleza, via Portal Eletrônico (prazo 30 dias). Fortaleza 2024-08-19 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE -
19/08/2024 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99046894
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19/08/2024 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99046894
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19/08/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 17:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/08/2024 13:53
Conclusos para julgamento
-
14/08/2024 13:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
06/07/2024 01:35
Decorrido prazo de JOSE LEITE JUCA FILHO em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:35
Decorrido prazo de JOSE AFRO LOURENCO FERNANDES em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88359268
-
21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88359268
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 0150854-68.2017.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Parte Autora: JOSE GERALDO DUARTE PINTO Parte Ré: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM Valor da Causa: R$5,651.76 Processo Dependente: [] DESPACHO Converto o julgamento em diligência a fim de determinar, em observância ao princípio da não-surpresa, a intimação das partes para que se manifestem, no prazo de dez dias, acerca do art.140 da LC nº 315/2021.
Expedientes: Intimação do ente municipal por meio do portal; do advogado por DJE. Fortaleza 2024-06-19 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE -
20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88359268
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19/06/2024 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88359268
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19/06/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 11:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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13/05/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 03:48
Mov. [65] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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22/11/2022 17:41
Mov. [64] - Retificação de Classe Processual: Corrigida a classe de Tutela Antecipada Antecedente para Procedimento Comum Cível.
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11/11/2022 00:21
Mov. [63] - Retificação de Classe Processual: Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Tutela Antecipada Antecedente.
-
28/09/2021 15:02
Mov. [62] - Encerrar documento - restrição
-
28/09/2021 15:01
Mov. [61] - Encerrar documento - restrição
-
12/08/2021 12:20
Mov. [60] - Concluso para Sentença
-
10/08/2021 13:23
Mov. [59] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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10/08/2021 10:00
Mov. [58] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01403513-9 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 10/08/2021 09:51
-
04/08/2021 18:04
Mov. [57] - Certidão emitida
-
04/08/2021 18:03
Mov. [56] - Decurso de Prazo
-
17/09/2020 14:12
Mov. [55] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
03/09/2020 12:06
Mov. [54] - Certidão emitida
-
03/09/2020 10:22
Mov. [53] - Documento Analisado
-
02/09/2020 17:59
Mov. [52] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/04/2020 12:59
Mov. [51] - Encerrar documento - restrição
-
30/10/2019 13:31
Mov. [50] - Concluso para Despacho
-
08/10/2019 19:57
Mov. [49] - Certidão emitida
-
25/09/2019 17:50
Mov. [48] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.00710716-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 25/09/2019 12:37
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10/09/2019 10:28
Mov. [47] - Certidão emitida
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10/09/2019 10:25
Mov. [46] - Petição juntada ao processo
-
10/09/2019 10:25
Mov. [45] - Decurso de Prazo
-
28/08/2019 08:21
Mov. [44] - Encerrar documento - restrição
-
08/08/2019 15:31
Mov. [43] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01461780-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/08/2019 14:49
-
23/07/2019 11:10
Mov. [42] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0178/2019 Data da Disponibilização: 22/07/2019 Data da Publicação: 23/07/2019 Número do Diário: 2186 Página: 1078/1079
-
19/07/2019 10:56
Mov. [41] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/07/2019 11:03
Mov. [40] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
11/07/2019 13:31
Mov. [39] - Certidão emitida
-
10/07/2019 15:14
Mov. [38] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/11/2018 13:45
Mov. [37] - Concluso para Despacho
-
18/07/2018 14:05
Mov. [36] - Redistribuição de processo - saída: portaria 563/18
-
18/07/2018 14:05
Mov. [35] - Processo Redistribuído por Sorteio: portaria 563/18
-
07/05/2018 10:55
Mov. [34] - Concluso para Sentença
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29/03/2018 17:26
Mov. [33] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10162391-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/03/2018 16:56
-
23/03/2018 13:40
Mov. [32] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0072/2018 Data da Disponibilização: 22/03/2018 Data da Publicação: 23/03/2018 Número do Diário: 1869 Página: 456/458
-
21/03/2018 09:31
Mov. [31] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/03/2018 15:40
Mov. [30] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/01/2018 12:53
Mov. [29] - Conclusão
-
26/01/2018 12:53
Mov. [28] - Redistribuição de processo - saída: Decisão interlocutória de fls. 61-63.
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26/01/2018 12:53
Mov. [27] - Processo Redistribuído por Sorteio: Decisão interlocutória de fls. 61-63.
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25/01/2018 12:52
Mov. [26] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
25/01/2018 12:52
Mov. [25] - Certidão emitida
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24/01/2018 19:17
Mov. [24] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/10/2017 16:40
Mov. [23] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
09/10/2017 16:40
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
-
09/10/2017 13:31
Mov. [21] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.17.10524800-9 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 09/10/2017 12:52
-
06/09/2017 09:05
Mov. [20] - Certidão emitida
-
30/08/2017 10:56
Mov. [19] - Mero expediente: *
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30/08/2017 09:43
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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30/08/2017 09:42
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
-
30/08/2017 05:29
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10442041-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/08/2017 18:26
-
23/08/2017 13:02
Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0957/2017 Data da Disponibilização: 22/08/2017 Data da Publicação: 23/08/2017 Número do Diário: 1739 Página: 333/334
-
21/08/2017 12:19
Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/08/2017 15:48
Mov. [13] - Mero expediente: R.h.Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da contestação de fls. 36/47, no prazo legal.Expediente necessário.Fortaleza/CE, 18 de agosto de 2017. Francisco Chagas Barreto AlvesJuiz de Direito - respondendo pela 1ª
-
18/08/2017 09:10
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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18/08/2017 09:09
Mov. [11] - Petição juntada ao processo
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17/08/2017 21:50
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10416305-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/08/2017 17:08
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20/07/2017 16:07
Mov. [9] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0869/2017 Data da Disponibilização: 20/07/2017 Data da Publicação: 21/07/2017 Número do Diário: 1717 Página: 331/333
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19/07/2017 10:25
Mov. [8] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/07/2017 16:41
Mov. [7] - Certidão emitida
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18/07/2017 16:41
Mov. [6] - Documento
-
18/07/2017 16:39
Mov. [5] - Documento
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18/07/2017 12:03
Mov. [4] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2017/134368-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/07/2017 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / 332 - Francisco Welligton Costa de Mesquita Filho
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17/07/2017 13:12
Mov. [3] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2017 15:04
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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11/07/2017 15:04
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2017
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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