TJCE - 0225486-60.2020.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 17:41
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
-
26/03/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 17:41
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 20/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 07:30
Decorrido prazo de GUSTAVO RIBEIRO DE ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 07:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 10/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 16846484
-
19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 16846484
-
18/12/2024 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16846484
-
17/12/2024 06:50
Conhecido o recurso de JOSE ELIOMAR MOREIRA MENDES - CPF: *60.***.*26-00 (RECORRENTE) e não-provido
-
16/12/2024 15:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/11/2024 00:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/10/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 14/10/2024. Documento: 14978051
-
11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 14978051
-
11/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO Remetam-se os presentes autos para apreciação do Exmo.
Juiz Demétrio Saker Neto, Suplente designado conforme Portaria nº 334/2023. Regimento Interno das Turmas Recursais, Art. 7º-A. (...) Parágrafo único.
Os suplentes designados pelo Tribunal de Justiça, enquanto no exercício de suas funções, atuarão vinculados a um juiz titular e seus respectivos gabinete e acervo, podendo praticar todos os atos jurisdicionais de competência do relator, na forma deste Regimento. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
10/10/2024 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14978051
-
10/10/2024 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 17:43
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 17:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
13/08/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 17:00
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 09/08/2024 23:59.
-
24/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 24/06/2024. Documento: 12704795
-
21/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 0225486-60.2020.8.06.0001 Recorrente: JOSE ELIOMAR MOREIRA MENDES Recorrido(a): MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a sentença de improcedência dos pedidos autorais (ID 8185351), proferida pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 07/09/2023 (quinta-feira) e publicada em 11/09/2023 (segunda-feira). Tendo o recurso inominado (ID 8185356) sido protocolado em 13/09/2023, o recorrente o fez tempestivamente. Em vistas da declaração de hipossuficiência no corpo da peça recursal (ID 8185356) e da procuração com poderes específicos carreada aos autos (ID 8185292), hei por bem RATIFICAR o deferimento do benefício da gratuidade da justiça (ID 8185309), o que faço com esteio no Art. 99 e ss. do CPC. Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95. Registro que foram apresentadas contrarrazões (ID 8185360 ou ID 8185363 ou ID 8185365) pelo Município de Fortaleza, tempestivamente. Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). DEMÉTRIO SAKER NETO Juiz de Direito - Portaria 334/2023 [1] [1] Assinando em função do Art. 7º do Regimento Interno das Turmas Recursais do Estado do Ceará. -
21/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 Documento: 12704795
-
20/06/2024 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 12704795
-
20/06/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 09:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
22/05/2024 08:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/05/2024 15:19
Declarada incompetência
-
23/04/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 10:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/04/2024 00:01
Decorrido prazo de JOSE ELIOMAR MOREIRA MENDES em 22/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:00
Decorrido prazo de JOSE ELIOMAR MOREIRA MENDES em 17/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:00
Publicado Decisão em 22/03/2024. Documento: 11389646
-
21/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 Documento: 11389646
-
20/03/2024 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 11389646
-
20/03/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:43
Declarada incompetência
-
18/10/2023 10:44
Recebidos os autos
-
18/10/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000994-79.2024.8.06.0167
Lucia de Fatima Mesquita Sousa
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Anderson de Almeida Freitas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/03/2024 09:18
Processo nº 3000177-69.2022.8.06.0010
Condominio Edificio Jose Maria Cardoso
Francisco Jose Aragao Araujo
Advogado: Paulo Ricardo de Paula Pontes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/02/2022 14:51
Processo nº 3000529-37.2023.8.06.0157
Maria Reinaldo Pires
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/06/2023 18:41
Processo nº 3002647-56.2023.8.06.0069
Raillany Silva Souza
Serasa S.A.
Advogado: Joaquim Marques Cavalcante Filho
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/10/2024 15:33
Processo nº 3002647-56.2023.8.06.0069
Raillany Silva Souza
Serasa S.A.
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/12/2023 12:58