TJCE - 3000362-88.2022.8.06.0081
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Granja
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 13:11
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
31/08/2024 00:14
Decorrido prazo de FERNANDA CARVALHO BRITO SILVA em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 00:14
Decorrido prazo de LEONARDO DRUMOND GRUPPI em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 07:51
Expedido alvará de levantamento
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30/08/2024 00:27
Decorrido prazo de ZENILSON BRITO VERAS COELHO em 29/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/08/2024. Documento: 89812767
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 89812767
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 89812767
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Granja 1ª Vara da Comarca de Granja Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 3000362-88.2022.8.06.0081 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS FONTENELE DE SOUSA Requerido BOA VISTA SERVICOS S.A. Vistos em inspeção judicial (Portaria nº 03/2024) Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por FRANCISCO DAS CHAGAS FONTENELE DE SOUSA em face do BOA VISTA SERVICOS S.A., com o objetivo de efetivar o disposto em sentença.
O executado comprovou o cumprimento da execução.
A exequente, intimada para se manifestar, concordou com o valor depositado e pugnou pela expedição de alvará. É o breve relato.
Decido.
Frente ao inequívoco o cumprimento da obrigação discutida em juízo, conforme comprovantes em ID. 89303124 e 89303677, vê-se que restou efetivamente cumprido o disposto na sentença.
Exprime o art. 924, inciso II, do CPC, que a execução se extingue pelo pagamento.
Ante o exposto, julgo satisfeita a presente fase executiva, com relação à obrigação de pagar quantia certa, e extingo o processo com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários, por disposição expressa dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes via DJ.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da exequente, para saque dos valores depositados judicialmente, conforme dados ao ID .
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Expedientes necessários.
Granja/CE, data e hora da assinatura digital. André Aziz Ferrareto Neme Juiz Substituto -
14/08/2024 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89812767
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14/08/2024 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89812767
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12/08/2024 13:32
Juntada de Certidão
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12/08/2024 11:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2024 17:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/07/2024 14:38
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 14:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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18/07/2024 12:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2024. Documento: 89574354
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18/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2024. Documento: 89574354
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17/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 Documento: 89574354
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17/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 Documento: 89574354
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16/07/2024 23:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89574354
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16/07/2024 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89574354
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16/07/2024 20:35
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 20:31
Processo Desarquivado
-
10/07/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 07:53
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 02:05
Decorrido prazo de ZENILSON BRITO VERAS COELHO em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 02:05
Decorrido prazo de FERNANDA CARVALHO BRITO SILVA em 08/07/2024 23:59.
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88402975
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88402975
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88402975
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21/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 Documento: 88402975
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20/06/2024 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88402975
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20/06/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 15:29
Juntada de despacho
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06/03/2024 21:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/03/2024 03:44
Decorrido prazo de ZENILSON BRITO VERAS COELHO em 29/02/2024 23:59.
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04/03/2024 03:44
Decorrido prazo de FERNANDA CARVALHO BRITO SILVA em 01/03/2024 23:59.
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04/03/2024 03:44
Decorrido prazo de LEONARDO DRUMOND GRUPPI em 01/03/2024 23:59.
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26/02/2024 12:33
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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16/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2024. Documento: 79278200
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15/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024 Documento: 79278200
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14/02/2024 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79278200
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08/02/2024 16:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/11/2023 13:27
Conclusos para despacho
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10/10/2023 01:38
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 05/10/2023 23:59.
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03/10/2023 17:04
Juntada de Petição de recurso
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27/09/2023 16:53
Juntada de Petição de recurso
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21/09/2023 00:00
Publicado Sentença em 21/09/2023. Documento: 69208364
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20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 69208364
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19/09/2023 07:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69208364
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18/09/2023 10:18
Julgado procedente em parte do pedido
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31/05/2023 14:01
Conclusos para julgamento
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18/05/2023 02:11
Decorrido prazo de ZENILSON BRITO VERAS COELHO em 17/05/2023 23:59.
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15/05/2023 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/05/2023.
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02/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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01/05/2023 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 14:53
Conclusos para despacho
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09/03/2023 14:51
Audiência Conciliação não-realizada para 09/03/2023 11:30 1ª Vara da Comarca de Granja.
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02/02/2023 09:21
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 01/02/2023 23:59.
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01/02/2023 04:46
Decorrido prazo de FERNANDA CARVALHO BRITO SILVA em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 04:46
Decorrido prazo de LEONARDO DRUMOND GRUPPI em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 04:46
Decorrido prazo de ZENILSON BRITO VERAS COELHO em 31/01/2023 23:59.
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24/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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23/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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20/01/2023 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/01/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 15:04
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2023 10:10
Juntada de Certidão
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16/01/2023 08:40
Audiência Conciliação designada para 09/03/2023 11:30 1ª Vara da Comarca de Granja.
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14/01/2023 09:18
Audiência Conciliação cancelada para 23/01/2023 09:30 1ª Vara da Comarca de Granja.
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12/12/2022 14:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/12/2022 10:48
Conclusos para decisão
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09/12/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 10:48
Audiência Conciliação designada para 23/01/2023 09:30 1ª Vara da Comarca de Granja.
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09/12/2022 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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