TJCE - 3000993-53.2024.8.06.0019
1ª instância - 5ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 10:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/04/2025 10:52
Alterado o assunto processual
-
23/04/2025 10:52
Alterado o assunto processual
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10/04/2025 04:05
Decorrido prazo de C.A. SERVICOS DE CREDITO LTDA - ME em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 04:05
Decorrido prazo de C.A. SERVICOS DE CREDITO LTDA - ME em 09/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:00
Publicado Decisão em 26/03/2025. Documento: 141898252
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24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 141898252
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22/03/2025 00:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141898252
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22/03/2025 00:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/02/2025 16:44
Conclusos para despacho
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22/02/2025 03:20
Decorrido prazo de C.A. SERVICOS DE CREDITO LTDA - ME em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 15:29
Juntada de Petição de recurso
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07/02/2025 00:00
Publicado Decisão em 07/02/2025. Documento: 134787386
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06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 134787386
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05/02/2025 23:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134787386
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05/02/2025 23:35
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/02/2025 12:37
Decorrido prazo de RANIERE DE SOUSA BARROS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:37
Decorrido prazo de RANIERE DE SOUSA BARROS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 09:22
Decorrido prazo de KAIQUE SOUSA FERREIRA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 09:22
Decorrido prazo de KAIQUE SOUSA FERREIRA em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 16:42
Conclusos para decisão
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132269278
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132269277
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20/01/2025 12:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132269278
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132269277
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14/01/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 5°Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua 729, nº 443, 3ª etapa, Conjunto Ceará - Fortaleza -CE; (85) 98231-8247; [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 3000993-53.2024.8.06.0019 AUTOR: FRANCISCA DE PAULA CARNEIRO FRAGA REU: C.A.
SERVICOS DE CREDITO LTDA - ME Por meio desta, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) prolatada nestes autos, ficando ciente que poderá apresentar recurso inominado, no prazo legal de dez (10) dias, contados a partir da CIÊNCIA da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente e que o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito (48) horas seguintes à interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 42, caput e § 1º, Lei 9.099/95); caso não seja interposto recurso no prazo legal, a referida sentença transitará em julgado, podendo, a parte vencedora, promover a sua execução.
OBS: PARA VISUALIZAR OS DOCUMENTOS PROCESSUAIS ACESSE O LINK: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e utilize os códigos abaixo ou compareça a este Juizado Especial para receber a cópia do documento associado ao processo: Documentos associados ao processo Sentença Sentença 25011313400014700000129571185 Fortaleza, 13 de janeiro de 2025 - Servidor: JOSE CLEYSTER VIEIRA DE CASTRO / Por Ordem da MM.
Juíza de Direito, Valéria Márcia de Santana Barros Leal Parte a ser intimada: KAIQUE SOUSA FERREIRA -
13/01/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132269278
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13/01/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132269277
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13/01/2025 13:40
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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13/12/2024 12:58
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 18:04
Juntada de Petição de réplica
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12/12/2024 14:45
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/12/2024 14:30, 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/12/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 11:56
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 02:58
Juntada de entregue (ecarta)
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07/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/10/2024. Documento: 106171167
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04/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024 Documento: 106171167
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03/10/2024 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106171167
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03/10/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2024 15:47
Juntada de Certidão
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03/10/2024 15:42
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/12/2024 14:30, 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/09/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 17:46
Conclusos para despacho
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05/09/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 07:40
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/08/2024 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 14:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/07/2024 12:51
Conclusos para decisão
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16/07/2024 01:38
Decorrido prazo de FRANCISCA DE PAULA CARNEIRO FRAGA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:35
Decorrido prazo de FRANCISCA DE PAULA CARNEIRO FRAGA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:35
Decorrido prazo de FRANCISCA DE PAULA CARNEIRO FRAGA em 15/07/2024 23:59.
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04/07/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 02:19
Conclusos para despacho
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24/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 24/06/2024. Documento: 88403080
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24/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 24/06/2024. Documento: 88403080
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24/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 24/06/2024. Documento: 88403080
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21/06/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3000993-53.2024.8.06.0019 Pela análise dos autos, verifica-se que a petição inicial não preenche os requisitos do art. 320 do Código de Processo Civil.
Assim, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante atualizado de endereço em seu nome ou, se for em nome de terceiro, deverá trazer declaração firmada por este no sentido de que a parte autora reside no endereço declinado na inicial; sob pena de indeferimento da petição inicial.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 20 de junho de 2024.
Valéria Barros Leal Juíza de Direito -
21/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 Documento: 88403080
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20/06/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88403080
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20/06/2024 11:01
Determinada a emenda à inicial
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19/06/2024 20:57
Conclusos para decisão
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19/06/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 20:57
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/10/2024 10:00, 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/06/2024 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
22/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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