TJCE - 3000471-22.2019.8.06.0174
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Tiangua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 19:45
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2025. Documento: 164174609
-
09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 164174609
-
08/07/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164174609
-
08/07/2025 16:04
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
16/06/2025 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 04:24
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 22/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 152499692
-
29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 152499692
-
28/04/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152499692
-
23/04/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 07:52
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 04:19
Decorrido prazo de RAIANA MOURA ALVES em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 04:19
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 04:19
Decorrido prazo de RAIANA MOURA ALVES em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 04:19
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 04:17
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 04:17
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 09/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/04/2025. Documento: 144313013
-
02/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/04/2025. Documento: 144313012
-
02/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/04/2025. Documento: 144313011
-
02/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/04/2025. Documento: 144313010
-
01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 144313013
-
01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 144313012
-
01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 144313011
-
01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 144313010
-
31/03/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144313013
-
31/03/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144313012
-
31/03/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144313011
-
31/03/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144313010
-
31/03/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 12:16
Juntada de despacho
-
07/01/2025 13:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/01/2025 13:55
Alterado o assunto processual
-
07/01/2025 13:55
Alterado o assunto processual
-
03/12/2024 03:22
Decorrido prazo de RAIANA MOURA ALVES em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 03:18
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 02/12/2024 23:59.
-
15/11/2024 10:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
14/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2024. Documento: 124716773
-
14/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2024. Documento: 124716772
-
14/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2024. Documento: 124716771
-
13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124716773
-
13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124716772
-
13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124716771
-
12/11/2024 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124716773
-
12/11/2024 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124716772
-
12/11/2024 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124716771
-
04/11/2024 10:54
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
31/10/2024 23:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/10/2024 00:17
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
09/10/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 00:16
Decorrido prazo de RAIANA MOURA ALVES em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:16
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 19/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 19:49
Juntada de Petição de recurso
-
17/09/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 09:10
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
05/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/09/2024. Documento: 103715419
-
05/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/09/2024. Documento: 103715418
-
05/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/09/2024. Documento: 103715417
-
05/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/09/2024. Documento: 103715416
-
05/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/09/2024. Documento: 103715415
-
04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 103715419
-
04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 103715418
-
04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 103715417
-
04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 103715416
-
04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 103715415
-
04/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671(WhatsApp)/0xx(85) 3108-2513 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000471-22.2019.8.06.0174 INTIMAÇÃO DA SENTENÇA Fica expedida intimação para a parte promovida acerca do inteiro teor da sentença de ID 102180255. Tianguá/CE, 03 de setembro de 2024. David Pires de Souza Assistente de Apoio Judiciário -
03/09/2024 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103715416
-
03/09/2024 19:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103715417
-
03/09/2024 19:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103715419
-
03/09/2024 19:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103715415 Documento: 103715418
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03/09/2024 19:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/08/2024 14:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/08/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
10/08/2024 00:16
Decorrido prazo de RAIANA MOURA ALVES em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:16
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 09/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/07/2024. Documento: 89607859
-
18/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 Documento: 89607859
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá Avenida Prefeito Jacques Nunes, 1739, Centro, TIANGUÁ - CE - CEP: 62320-069 PROCESSO Nº: 3000471-22.2019.8.06.0174 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ARLINDO RODRIGUES DA SILVAREU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
TIANGUÁ/CE, 17 de julho de 2024.
ANA CLÉBIA ARAUJO DE SOUZA Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
17/07/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89607859
-
17/07/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 01:39
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:36
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 01:36
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 18:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 87811761
-
24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 87811761
-
24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 87811761
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21/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671(WhatsApp)/0xx(85) 3108-2513 e-mail: [email protected] DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença. As partes divergem quanto ao valor da dívida. No ID 83140975, foi juntada certidão elucidativa acerca do valor da dívida, apontando que existe o saldo devedor de R$ 36.848,34. A parte autora concordou com o valor apontado pela contadoria judicial, conforme petição anexa no ID 70151516. A parte promovida, por sua vez, através de petição anexa no ID 83902950, alega que o cálculo judicial utilizou juros compensatórios, em vez de juros moratório. Eis o breve relato.
Decido. Conclui-se que os cálculos realizados pela contadoria judicial estão em consonância com os parâmetros determinados na sentença.
Por este sentido, entendo como correto o valor do saldo devedor apontado pela contadoria judicial. Com relação à alegação do banco promovido, observo que houve apenas erro de nomenclatura quanto ao tipo de juros quando constou juros compensatórios.
Apesar de a nomenclatura correta ser juros moratórios, o respectivo erro não é capaz de alterar o valor do cálculo do dano material, tendo em vista que foi aplicado o percentual de juros de 1% a.m, na forma simples, conforme definido na sentença. Lado outro, nos demais pontos, o banco promovido não questionou os cálculos judiciais. Dessa forma, homologo os cálculos judiciais e torno como definitivo a existência do saldo devedor de R$ 36.848,34. Intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 dias, pagar o valor de R$ 36.848,34, sob pena da incidência da multa do art. 523, § 1º do CPC, bem como da realização de penhora on line. Deve a parte promovida, no prazo assinalado, juntar aos autos o comprovante de pagamento. Não havendo manifestação da promovida, intime-se a parte autora para apresentar cálculo atualizado da dívida, em 5 dias. Não havendo manifestação da parte promovida, realize-se a indisponibilidade dos ativos financeiros dela.
Sendo positiva a indisponibilidade, com fulcro no art. 854, § 3º, incisos I e II do Código de Processo Civil, intime-se a parte ré, através de seu judicial procurador, para; no prazo de 5 dias, comprovar que a quantia indisponível é impenhorável ou que houve indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, sob pena de preclusão.
Na respectiva intimação deve constar, ainda, que a parte promovida fica ciente de que, não sendo impugnada a indisponibilidade do bloqueio on line no prazo de 5 dias, ela deverá, no prazo de 15 dias subsequentes, apresentar Embargos, sob pena de preclusão, importando o seu silêncio na anuência tácita da conversão da penhora em pagamento mediante a expedição de alvará. Não sendo impugnado o bloqueio de valores e nem sendo apresentados Embargos do devedor, efetue-se a transferência do valor para a conta judicial e intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, dizer se concorda com a conversão da penhora como quitação integral da dívida, caso não se trate de penhora parcial. Intimem-se. P.R.I Exp.
Nec.
Tianguá, data da inserção digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM Juiz de Direito -
21/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 Documento: 87811761
-
20/06/2024 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/06/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87811761
-
20/06/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 22:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 00:27
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:27
Decorrido prazo de RAIANA MOURA ALVES em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83298180
-
01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83298179
-
01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83298178
-
28/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 Documento: 83298180
-
28/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 Documento: 83298179
-
28/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 Documento: 83298178
-
27/03/2024 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83298180
-
27/03/2024 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83298179
-
27/03/2024 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83298178
-
22/03/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 17:54
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 00:11
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:11
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 09/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/10/2023. Documento: 69675231
-
02/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/10/2023. Documento: 69675230
-
29/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023 Documento: 69675231
-
29/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023 Documento: 69675230
-
28/09/2023 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2023 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2023 08:04
Juntada de documento de comprovação
-
21/08/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 17:18
Juntada de documento de comprovação
-
04/07/2023 15:55
Expedição de Alvará.
-
03/07/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 14:23
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 12:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
19/04/2023 11:09
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/04/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2023 16:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/03/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 01:29
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:29
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 09/02/2023 23:59.
-
05/01/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/12/2022 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/12/2022 13:34
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
29/09/2022 22:14
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 01:21
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 01/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 29/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 02:23
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 25/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 15:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/04/2022 12:19
Conclusos para julgamento
-
18/04/2022 11:58
Audiência Conciliação realizada para 18/04/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
-
18/04/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 11:17
Audiência Conciliação redesignada para 18/04/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
-
14/01/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 10:43
Audiência Conciliação designada para 20/04/2022 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
-
10/12/2021 10:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/12/2021 11:22
Conclusos para julgamento
-
21/09/2021 17:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/09/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 08:49
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 08:46
Juntada de mandado
-
18/08/2021 11:20
Expedição de Mandado.
-
02/08/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 13:11
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2021 09:53
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 11:52
Juntada de documento de comprovação
-
08/10/2020 16:31
Expedição de Mandado.
-
08/07/2020 00:01
Decorrido prazo de RAIANA MOURA ALVES em 07/07/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 20:58
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 14:11
Outras Decisões
-
04/11/2019 10:33
Conclusos para decisão
-
04/11/2019 10:33
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 19:52
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2019 19:24
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/07/2019 19:32
Conclusos para decisão
-
15/07/2019 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2019 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2019
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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