TJCE - 3000847-43.2021.8.06.0075
1ª instância - 2ª Vara Civel de Eusebio
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/08/2024. Documento: 90140487
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09/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/08/2024. Documento: 90140487
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09/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/08/2024. Documento: 90140487
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09/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/08/2024. Documento: 90140487
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09/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/08/2024. Documento: 90140487
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09/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/08/2024. Documento: 90140487
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08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90140487
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08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90140487
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08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90140487
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08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90140487
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08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90140487
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08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90140487
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08/08/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.. Relatório dispensado (art. 38 - LJE). Passo à DECISÃO. Sobreveio informação de que as partes exequente e executada obtiveram uma composição amigável, tendo apresentado minuta de acordo extrajudicial à pág. retro, a fim de ser homologado por este Juízo. As partes acima nominadas anuíram expressamente a todos os termos da avença. O art. 57 da Lei nº 9.099/95 estabelece que o acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial. Destarte, com fulcro no mencionado art. 57 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo celebrado pelas partes, e, por conseguinte, extingo o presente feito. Sem custas, por força do art. 55, da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Eusébio - CE, data da assinatura. REJANE EIRE FERNANDES ALVES JUÍZA DE DIREITO -
07/08/2024 12:02
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90140487
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07/08/2024 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90140487
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07/08/2024 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90140487
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07/08/2024 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90140487
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07/08/2024 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90140487
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07/08/2024 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90140487
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07/08/2024 11:58
Juntada de Certidão
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07/08/2024 11:58
Transitado em Julgado em 31/07/2024
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31/07/2024 18:59
Homologada a Transação
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31/07/2024 13:19
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 13:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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26/07/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 01:12
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 01:12
Decorrido prazo de ANTHONY MATOS DE CASTRO em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 01:12
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 01:12
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 01:12
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 01:12
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 28/06/2024 23:59.
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88326734
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88326734
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88326734
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88326734
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88326734
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88326734
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88326734
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88326734
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88326734
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88326734
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88326734
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88326734
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20/06/2024 00:00
Intimação
Processo número: 3000847-43.2021.8.06.0075 EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLA FORTUNA EXECUTADO: LEONARDO SANTOS DE SOUZA DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje. Ante certidão positiva do Oficial de Justiça(ID 83771692), e tendo decorrido o prazo sem manifestação do executado conforme certidão retro, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito. Expediente necessários. Eusébio/CE, 18 de junho de 2024 .
REJANE EIRE FERNANDES ALVES Juíza Titular -
20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88326734
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20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88326734
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20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88326734
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20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88326734
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20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88326734
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20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88326734
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19/06/2024 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88326734
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19/06/2024 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88326734
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19/06/2024 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88326734
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19/06/2024 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88326734
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19/06/2024 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88326734
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19/06/2024 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88326734
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19/06/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 16:05
Conclusos para despacho
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08/05/2024 17:40
Juntada de Certidão
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27/04/2024 01:15
Decorrido prazo de LEONARDO SANTOS DE SOUZA em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 01:14
Decorrido prazo de LEONARDO SANTOS DE SOUZA em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2024 11:29
Juntada de Petição de certidão (outras)
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03/04/2024 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2024 08:41
Expedição de Mandado.
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29/02/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 12:01
Conclusos para despacho
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26/09/2023 12:00
Juntada de Certidão
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26/09/2023 11:57
Juntada de Certidão
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26/09/2023 11:57
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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02/09/2023 02:21
Decorrido prazo de LEONARDO SANTOS DE SOUZA em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 13:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/08/2023 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 14:06
Juntada de Petição de diligência
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03/08/2023 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/01/2023 11:50
Expedição de Mandado.
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30/06/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 17:01
Conclusos para despacho
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28/06/2022 17:01
Juntada de Certidão
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26/03/2022 02:33
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 10/03/2022 23:59:59.
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26/03/2022 02:33
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 10/03/2022 23:59:59.
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26/03/2022 02:33
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 10/03/2022 23:59:59.
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26/03/2022 02:33
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 10/03/2022 23:59:59.
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25/03/2022 13:36
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 10/03/2022 23:59:59.
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25/03/2022 13:36
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 10/03/2022 23:59:59.
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25/03/2022 13:08
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 10/03/2022 23:59:59.
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09/03/2022 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 12:07
Conclusos para despacho
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18/02/2022 09:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/02/2022 18:17
Juntada de Certidão
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14/02/2022 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 08:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/02/2022 11:57
Conclusos para julgamento
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10/02/2022 08:25
Homologada a Transação
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27/01/2022 08:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/12/2021 09:15
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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