TJCE - 3000048-08.2024.8.06.0006
1ª instância - 13ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 19:12
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 11:14
Juntada de despacho
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15/04/2025 10:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/04/2025 10:49
Alterado o assunto processual
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15/04/2025 08:16
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/04/2025. Documento: 144387228
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01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 144387228
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31/03/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144387228
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23/01/2025 11:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/10/2024 13:19
Conclusos para decisão
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25/10/2024 01:55
Decorrido prazo de MARCOS DOMINGOS DE SOUZA em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 10:01
Juntada de Petição de recurso
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10/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/10/2024. Documento: 106695600
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09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 106695600
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09/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 13 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, CEP: 60.811-690, SALA 105, SETOR AMARELO, 1º ANDAR.
Fone: (85) 3108-2451; WhatsApp +55 85 8166-3371 (somente mensagens), e-mail: [email protected] Processo nº 3000048-08.2024.8.06.0006 Promovente(s): AUTOR: SANDY ALVES CAVALCANTEPromovido(s): REU: MARCOS DOMINGOS DE SOUZA CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO DE SENTENÇA) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), que procedo à INTIMAÇÃO da parte interessada, por seu(sua) advogado(a) habilitado(a) nestes autos eletrônicos, acerca da sentença prolatada no ID 106165427, para, no prazo de 10 (dez) dias, se for o caso, interpor recurso inominado. Dou fé. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR(A) JUDICIÁRIO(A) -
08/10/2024 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106695600
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08/10/2024 06:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/09/2024 03:10
Decorrido prazo de MARCOS DOMINGOS DE SOUZA em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 03:09
Decorrido prazo de MARCOS DOMINGOS DE SOUZA em 17/09/2024 23:59.
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11/09/2024 08:57
Conclusos para decisão
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10/09/2024 23:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2024 00:00
Publicado Sentença em 03/09/2024. Documento: 98587543
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02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 98587543
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02/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 13 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, sala 105, nível 01, setor amarelo, bairro Edson Queiroz, CEP: 60.811-690, Whatsapp +55 85 8166-3371 (somente mensagens), e-mail: [email protected] Processo nº 3000048-08.2024.8.06.0006 Promovente(s): Nome: SANDY ALVES CAVALCANTEEndereço: Avenida Pasteur, 1528, Álvaro Weyne, FORTALEZA - CE - CEP: 60335-000Promovido(s): Nome: MARCOS DOMINGOS DE SOUZAEndereço: Rua Maciel Luz, 672, Siqueira, FORTALEZA - CE - CEP: 60732-210 SENTENÇA/ CARTA/ MANDADO DE INTIMAÇÃO O promovente SANDY ALVES CAVALCANTE propôs ação de reparação de danos por acidente de trânsito, em face da parte promovida MARCOS DOMINGOS DE SOUZA, alegando em apertada síntese que o veículo da promovida colidiu na traseira do carro do promovente, causando um prejuízo de R$ 4.199,34 (quatro mil cento e noventa e nove reais e trinta e quatro centavos).
Requereu a procedência da ação.
Em contestação, a parte promovida sustentou que não deu causa ao acidente de trânsito, apontando como a responsável pelo acidente a ANA CAMILA LOPES DE OLIVEIRA, que na ocasião do acidente estava fazendo um retorno proibido.
Requereu a total improcedência da ação. É o que importa relatar.
Decido. 01.
DA RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO A parte promovida arguiu preliminar de retificação, apontando ANA CAMILA, como responsável pelo acidente ocorrido, em virtude de ter realizado retorno proibido.
Deste modo, analisando a narrativa da parte autora, acolho o pedido e considero a parte ré ilegítima para figurar na presente demanda, tendo em vista que o promovente freou o veículo para não colidir com o veículo que estava fazendo retorno proibido, e assim o promovido colidiu na traseira do veículo do promovente. 02.
DO DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 485, I, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Cópia autenticada desta decisão servirá de mandado de intimação, com o prazo de 10 (dez) dias para recorrer. Sem custas e condenação em honorários advocatícios, ante a previsão dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
O deferimento da gratuidade judiciária para recurso deverá ser provado por documento hábil.
Yasmim Conceição Araújo da Silva Juíza Leiga Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte sentença: "Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos".
P.R.I Expediente necessários.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Fortaleza, data da assinatura do Sistema. Fátima Xavier Damasceno JUÍZA DE DIREITO -
30/08/2024 20:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 98587543
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30/08/2024 20:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/08/2024 12:16
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 04:10
Decorrido prazo de SANDY ALVES CAVALCANTE em 05/08/2024 23:59.
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16/07/2024 01:38
Decorrido prazo de MARCOS DOMINGOS DE SOUZA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:36
Decorrido prazo de MARCOS DOMINGOS DE SOUZA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:36
Decorrido prazo de MARCOS DOMINGOS DE SOUZA em 15/07/2024 23:59.
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88419736
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88419736
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88419736
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21/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA13 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº 3000048-08.2024.8.06.0006 Promovente(s): SANDY ALVES CAVALCANTEPromovido(s): MARCOS DOMINGOS DE SOUZA CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO DE DESPACHO) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), que procedo à INTIMAÇÃO da parte interessada, por seu(sua) advogado(a) habilitado(a) nestes autos eletrônicos, acerca do despacho de ID 88363872, ficando renovados os prazos sucessivos de contestação e réplica.
Dou fé. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR(A) JUDICIÁRIO(A) -
21/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 Documento: 88419736
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20/06/2024 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88419736
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19/06/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 17:36
Conclusos para julgamento
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24/05/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 22:45
Juntada de Petição de réplica
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03/05/2024 00:09
Decorrido prazo de MARCOS DOMINGOS DE SOUZA em 02/05/2024 23:59.
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02/05/2024 15:02
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2024 16:37
Conclusos para despacho
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10/04/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 16:37
Audiência Conciliação realizada para 10/04/2024 16:20 13ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/04/2024 16:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/04/2024 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2024 20:57
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2024 14:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/03/2024 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2024 20:59
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 10:45
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 03:52
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2024. Documento: 79159974
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06/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024 Documento: 79159974
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05/02/2024 20:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79159974
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05/02/2024 20:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2024 14:09
Juntada de Certidão
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17/01/2024 14:08
Audiência Conciliação redesignada para 10/04/2024 16:20 13ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/01/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 16:41
Audiência Conciliação designada para 15/04/2024 15:20 13ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/01/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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