TJCE - 3000685-97.2022.8.06.0015
1ª instância - 2ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 16:06
Juntada de Certidão
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17/09/2024 16:06
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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04/09/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 12:42
Conclusos para despacho
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12/08/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/08/2024. Documento: 90346552
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09/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024 Documento: 90346552
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09/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza/CE SENTENÇA Processo nº 3000685-97.2022.8.06.0015 Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Compulsando os autos, verifico que o autor foi intimado para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da devolução do mandado, sob pena de extinção do feito por desinteresse.
Todavia, o aludido prazo decorreu em 01/08/2024 e nada foi apresentado ou requerido.
Desse modo, é nítido que o demandante deixou de promover os atos e diligências que lhe incumbiam, tendo efetivamente abandonado a causa.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). P.
R.
I. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. CARLOS HENRIQUE GARCIA DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular Assinado por certificação digital -
08/08/2024 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90346552
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06/08/2024 17:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/08/2024 17:03
Conclusos para julgamento
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02/08/2024 00:48
Decorrido prazo de VALMIR LOBO DOS SANTOS JUNIOR em 01/08/2024 23:59.
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25/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2024. Documento: 89709942
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24/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024 Documento: 89709942
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23/07/2024 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89709942
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22/07/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 16:37
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2024 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 16:36
Juntada de Petição de diligência
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02/07/2024 15:25
Conclusos para despacho
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02/07/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:27
Decorrido prazo de VALMIR LOBO DOS SANTOS JUNIOR em 01/07/2024 23:59.
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88402685
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88402685
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88402685
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21/06/2024 00:00
Intimação
R.h.
Pelas informações nos autos observa-se que o CPF do executado é inexistente, impossibilitando a realização da penhora via SISBAJUD.
Assim, INTIME-SE a promovente para indicar dados corretos do CPF do executado ou indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (quinze) dias, sob pena de extinção da execução.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico.
Dr.
Carlos Henrique Garcia de Oliveira Juiz Titular da 2ª UJEC -
21/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 Documento: 88402685
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20/06/2024 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88402685
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20/06/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 09:40
Conclusos para despacho
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20/06/2024 09:40
Juntada de informação
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20/06/2024 09:37
Juntada de cálculo judicial
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25/04/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 17:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/11/2023 16:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2023 16:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/10/2023 17:32
Conclusos para despacho
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09/10/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/10/2023 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2023 13:01
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 16:26
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 17:56
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 12:40
Conclusos para despacho
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28/09/2023 12:40
Realizado Cálculo de Liquidação
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10/04/2023 12:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2023 17:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/04/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 09:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/02/2023 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 17:20
Processo Reativado
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09/02/2023 16:55
Determinada Requisição de Informações
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09/02/2023 15:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/02/2023 13:59
Conclusos para decisão
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09/02/2023 13:59
Arquivado Definitivamente
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09/02/2023 13:58
Juntada de Certidão
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09/02/2023 13:58
Transitado em Julgado em 09/02/2023
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09/02/2023 09:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/02/2023 02:56
Decorrido prazo de FRANCISCO PAULO SERGIO COSTA em 03/02/2023 23:59.
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09/01/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2022 16:16
Decretada a revelia
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27/12/2022 16:16
Julgado procedente em parte do pedido
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20/12/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 10:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/07/2022 10:23
Conclusos para julgamento
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20/07/2022 10:22
Audiência Conciliação realizada para 20/07/2022 10:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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17/05/2022 02:14
Decorrido prazo de VALMIR LOBO DOS SANTOS JUNIOR em 16/05/2022 23:59:59.
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17/05/2022 02:14
Decorrido prazo de VALMIR LOBO DOS SANTOS JUNIOR em 16/05/2022 23:59:59.
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28/04/2022 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 15:09
Audiência Conciliação designada para 20/07/2022 10:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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28/04/2022 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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