TJCE - 3000644-59.2024.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 153216602
-
14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 153216602
-
13/05/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153216602
-
13/05/2025 15:20
Determinado o arquivamento definitivo
-
28/04/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 11:03
Processo Desarquivado
-
25/04/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150813416
-
17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 150813416
-
16/04/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150813416
-
15/04/2025 16:12
Expedido alvará de levantamento
-
15/04/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 149687193
-
09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 149687193
-
08/04/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149687193
-
08/04/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 12:55
Processo Desarquivado
-
01/04/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 137240568
-
27/02/2025 08:42
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 137240568
-
26/02/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 17:48
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
26/02/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137240568
-
26/02/2025 14:50
Homologada a Transação
-
20/02/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 13:50
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 13:46
Processo Reativado
-
28/01/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 10:48
Conclusos para decisão
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28/01/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 08:51
Decorrido prazo de FILIPE LIVINO DE CARVALHO COSTA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 08:51
Decorrido prazo de MAURO FENTANES DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 08:51
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 08:51
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 08:49
Decorrido prazo de FILIPE LIVINO DE CARVALHO COSTA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 08:49
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 08:49
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 08:08
Decorrido prazo de FILIPE LIVINO DE CARVALHO COSTA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 08:08
Decorrido prazo de MAURO FENTANES DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 08:08
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 08:08
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 07:52
Decorrido prazo de FILIPE LIVINO DE CARVALHO COSTA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 07:52
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 07:52
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 27/01/2025 23:59.
-
23/12/2024 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2024. Documento: 130707817
-
19/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2024. Documento: 129765679
-
18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 130707817
-
18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 129765679
-
17/12/2024 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130707817
-
17/12/2024 11:45
Juntada de ato ordinatório
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17/12/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129765679
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17/12/2024 10:47
Juntada de Ofício
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16/12/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 11:53
Expedição de Ofício.
-
12/12/2024 14:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/12/2024 10:20
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 10:20
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2024 10:00, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/12/2024 10:06
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/12/2024 09:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 112027728
-
29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 112027727
-
29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 112027726
-
25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 112027728
-
25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 112027727
-
25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 112027726
-
25/10/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua Osório Palmella, 260, Varjota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-200 Telefone: (85) 3108.2476 / (85) 3108.2477 / (85) 3486.9121 / WhatsApp: (85) 98172-8405 / E-mail: [email protected] Processo nº 3000644-59.2024.8.06.0016 Polo Ativo: CARLOS WELLINGTON ALBUQUERQUE COSTA Polo Passivo: BANCO BMG SA e outros INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE INSTRUÇÃO Ficam intimados BANCO BMG SA e Dra.
FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO, para comparecerem à audiência de instrução, na modalidade virtual, a ser realizada em 05/12/2024 10:00H por intermédio de videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Para participar da audiência, deverão as partes, os advogados e as testemunhas acessarem a sala virtual de instrução, observando os seguintes dados: Link para acessar a sala virtual da audiência de instrução: https://link.tjce.jus.br/511e4d QrCode para acessar a sala virtual de instrução: É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link/ou por meio do QrCode que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Na abertura do ato processual, o servidor irá verificar se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação de todos os participantes, inclusive das testemunhas.
Insta salientar que a presente intimação abrange as partes, as testemunhas e o advogado, assim, cabem a todos realizarem as diligências necessárias para a concretização do ato processual.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial." FORTALEZA, CE, 24 de outubro de 2024 NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA DIRETORA DE SECRETARIA -
24/10/2024 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112027728
-
24/10/2024 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112027727
-
24/10/2024 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112027726
-
24/10/2024 12:49
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/12/2024 10:00, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
26/09/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 21:44
Juntada de Petição de réplica
-
16/09/2024 12:39
Processo Desarquivado
-
11/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2024. Documento: 104133359
-
10/09/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 12:07
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
10/09/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 104133359
-
10/09/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3000644-59.2024.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA proposta por CARLOS WELLINGTON ALBUQUERQUE COSTA contra BANCO BMG SA, LE BISCUIT e SEM PARAR SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, todos devidamente qualificados nos autos, pelas razões fáticas elencadas na exordial.
Por ocasião da audiência conciliatória foi realizado acordo entre a parte autora e a promovida SEM PARAR SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, conforme termo no Id 104113922.
Diante do exposto, homologo, por sentença, o acordo realizado entre as partes, nos termos ali formulados, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, julgo extinto o processo em relação a promovida SEM PARAR SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, III, b do CPC.
Sem custas.
Prossiga-se o feito em relação aos promovidos BANCO BMG SA e LE BISCUIT, devendo a parte autora ser intimada para apresentar réplica às contestações, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, considerando o pedido realizado em sessão conciliatória, designe-se audiência de instrução oportunamente.
Intimem-se.
Exp.
Nec.
P.
R.
I.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Elison Pacheco Oliveira Teixeira JUIZ DE DIREITO, resp. -
09/09/2024 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104133359
-
09/09/2024 17:06
Homologada a Transação
-
05/09/2024 15:23
Conclusos para julgamento
-
05/09/2024 15:22
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
05/09/2024 15:21
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2024 13:15, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
05/09/2024 09:31
Juntada de Petição de procuração
-
04/09/2024 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2024 17:44
Juntada de Petição de procuração
-
03/09/2024 17:35
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
03/09/2024 14:29
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 10:33
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2024 13:20
Juntada de documento de comprovação
-
21/08/2024 14:24
Juntada de documento de comprovação
-
19/08/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 15:40
Expedição de Ofício.
-
16/08/2024 15:39
Expedição de Ofício.
-
16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 96310212
-
16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 96310211
-
16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 96310209
-
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96310212
-
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96310211
-
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96310209
-
15/08/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua Osório Palmella, 260, Varjota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-200 Telefone: (85) 3108.2476 / WhatsApp: (85) 98172-8405 / E-mail: [email protected] Processo nº 3000644-59.2024.8.06.0016 Polo Ativo: CARLOS WELLINGTON ALBUQUERQUE COSTAPolo Passivo: BANCO BMG SA e outros (2) INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO Fica intimado(a) LE BISCUIT, para comparecer à audiência de conciliação, na modalidade virtual, a ser realizada em 05/09/2024 13:15H, por intermédio de videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Fica V.
Sa. intimada da decisão do ID96240161.
Para participar da audiência virtual, deverá a parte e o advogado acessarem a sala virtual de conciliação pelo link: https://link.tjce.jus.br/270210 É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial." As partes deverão observar a disposição do artigo 4º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 4º Na abertura do ato, o conciliador verificará se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes." OBSERVAÇÃO: Insta salientar que a presente intimação abrange a parte e o seu advogado, assim, cabendo a todos realizarem as diligências necessárias para a concretização do ato processual.
Informamos ainda que o dispositivo a ser utilizado nas audiências virtuais será a plataforma da MICROSOFT TEAMS.
DATA DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO: 05/09/2024 13:15H Link para acessar a sala virtual da audiência de conciliação: https://link.tjce.jus.br/270210 QrCode: FORTALEZA, CE, 14 de agosto de 2024 NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA DIRETORA DE SECRETARIA -
14/08/2024 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96310212
-
14/08/2024 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96310211
-
14/08/2024 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96310209
-
14/08/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 12:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/08/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2024. Documento: 90251664
-
05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90251664
-
05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90251664
-
05/08/2024 00:00
Intimação
R.h.
Defiro o pedido de dilação de prazo, por cinco dias.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 2 de agosto de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
02/08/2024 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90251664
-
02/08/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2024. Documento: 89523077
-
17/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 Documento: 89523077
-
17/07/2024 00:00
Intimação
][R.h.
O autor alega, em síntese, que, próximo ao dia 16/01/2023, recebeu, em sua residência, um cartão de crédito, da LOJAS LE BISCUIT S/A, vinculado ao BANCO BMG S/A, que afirma não ter solicitado, não tendo desbloqueado referido cartão, portanto, nunca esteve habilitado para uso.
Aduz, contudo, que, no dia 30/01/2023, recebeu SMS dos demandados informando da existência de débitos em aberto, e realizando cobrança, o que o ensejou a se deslocar a uma das unidades da loja, para resolver o problema, tendo sido informado, na ocasião, que o assunto deveria ser tratado com o SAC do Banco BMG.
Relata, que, no dia 09/02/2023, ligou para o banco réu contestando tais cobranças, momento em que foi confirmado que havia uma fatura em aberto, tendo, na mesmo momento, solicitado o bloqueio do referido cartão, reforçando que nunca tinha solicitado, debloqueado, ou realizado alguma compra com o dito cartão, sendo gerado o protocolo de nº 296028305.
Assevera, que, inobstante as inúmeras contestações e tentativas de solucionar a questão, de maneira administrativa, recebeu uma carta do SERASA, com ameaça de negativar seu nome, caso não efetuasse o pagamento do débito, no valor de R$ 2.345,01 (dois mil, trezentos e quarenta e cinco reais e um centavo), ressaltando que tais atos são indevidos.
Requer, em sede de tutela antecipada, seja determinado aos demandados que retirem imediatamente o nome do autor do cadastro de inadimplentes, até posterior deliberação deste insigne juízo.
Em nova manifestação, o autor afirma que as requeridas realizaram a venda do débito indevido para a empresa SEM PARAR SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A, razão pela qual requer a inclusão desta no polo passivo da demanda.
Em análise do extrato anexado ao petitório retro, emitido pelo CLD/SPC, vê-se que o registro da negativação se deu no órgão SERASA, com data de vencimento em 05/01/2023, relativo ao contrato de nº. *22.***.*08-31, divergente daquele indicado no documento do ID 88396332, que faz referência ao contrato 011339775, não se podendo aferir, assim, com devida certeza, que os contratos se referem ao mesmo débito discutido nos autos.
Outrossim, constata-se que tanto a empresa CVLB BRASIL S.A (antiga Le Biscuit), quanto o BANCO BMG já se habilitaram nos autos, suprindo, assim, suas citações.
Portanto, necessários outros esclarecimentos, para fins de se acolher ou não a inclusão da empresa SEM PARAR na ação, bem como para análise da tutela antecipada.
Assim, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar documento atualizado, emitido pelo SERASA, com a informação da data de sua emissão, que comprove a negativação alegada na inicial, devendo constar o nome completo do autor, nº do CPF, data da inclusão, número do contrato e o valor questionado, sob pena de restar prejudicado o pedido da tutela antecipada; Cumprida a diligência supra, retornem os autos conclusos para apreciação da tutela requerida.
Fortaleza, 16 de julho de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
16/07/2024 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89523077
-
16/07/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 17:53
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 17:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88402150
-
24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88402150
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88402150
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21/06/2024 03:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2024 00:00
Intimação
R.h.
O autor alega, em síntese, que, próximo ao dia 16/01/2023, recebeu, em sua residência, um cartão de crédito, da LOJAS LE BISCUIT S/A, vinculado ao BANCO BMG S/A, que afirma não ter solicitado, não tendo desbloqueado referido cartão, portanto, nunca esteve habilitado para uso.
Aduz, contudo, que, no dia 30/01/2023, recebeu SMS dos demandados informando da existência de débitos em aberto, e realizando cobrança, o que o ensejou a se deslocar a uma das unidades da loja, para resolver o problema, tendo sido informado, na ocasião, que o assunto deveria ser tratado com o SAC do Banco BMG.
Relata, que, no dia 09/02/2023, ligou para o banco réu contestando tais cobranças, momento em que foi confirmado que havia uma fatura em aberto, tendo, na mesmo momento, solicitado o bloqueio do referido cartão, reforçando que nunca tinha solicitado, debloqueado, ou realizado alguma compra com o dito cartão, sendo gerado o protocolo de nº 296028305.
Assevera, que, inobstante as inúmeras contestações e tentativas de solucionar a questão, de maneira administrativa, recebeu uma carta do SERASA, com ameaça de negativar seu nome, caso não efetuasse o pagamento do débito, no valor de R$ 2.345,01 (dois mil trezentos e quarenta e cinco reais e um centavo), ressaltando que tais atos são indevidos.
Requer, em sede de tutela antecipada, seja determinado aos demandados que retirem imediatamente o nome do autor do cadastro de inadimplentes, até posterior deliberação deste insigne juízo.
Os documentos que fazem alusão aos fatos narrados na exordial datam todos do ano de 2023.
O documento emitido pelo SERASA indica ameaça de negativação, não confirmando o referido o ato.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder às seguintes diligências, sob pena de indeferimento da inicial: a) anexar comprovante de residência atualizado, em seu nome, com data de emissão ou vencimento em maio ou junho/2024, podendo ser fatura ou boleto de cartão de crédito, de condomínio, de telefonia, ou qualquer outro legal, que ratifique como sendo seu o endereço informado na inicial, não sendo aceita declaração de pessoa física, em hipótese alguma; b) trazer aos autos documento atualizado, emitido pelo SERASA e SPC, com a informação da data de sua emissão, que comprove a negativação alegada na inicial, devendo constar o nome completo do autor, nº do CPF, data da inclusão, número do contrato e o valor questionado, sob pena de restar prejudicado o pedido da tutela antecipada; c) informar e comprovar documentalmente se continua a receber as cobranças, que afirma ser indevidas; Insta salientar que tais procedimentos são essenciais para a análise da medida pleiteada, bem como para o julgamento da ação.
Cumpridas as diligências supra, retornem os autos conclusos para apreciação da tutela requerida.
Fortaleza, 20 de junho de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
21/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 Documento: 88402150
-
21/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 Documento: 88402150
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 Documento: 88402150
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 Documento: 88402150
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 Documento: 88402150
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 Documento: 88402150
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 Documento: 88402150
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 Documento: 88402150
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21/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 Documento: 88402150
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21/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 Documento: 88402150
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21/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 Documento: 88402150
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21/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 Documento: 88402150
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20/06/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88402150
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20/06/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 23:09
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 23:09
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 23:09
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2024 13:15, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
19/06/2024 23:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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