TJCE - 3001552-02.2022.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2025. Documento: 173582789
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo n.º 3001552-02.2022.8.06.0012 Vistos em inspeção.
Dê-se ciência ao exequente acerca da frustração no cumprimento do mandado de penhora convencional, conforme certidão de ID n.º 170691519.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito.
Fortaleza/CE, data da inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 173582789
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08/09/2025 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173582789
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08/09/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 08:11
Conclusos para despacho
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27/08/2025 07:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2025 07:54
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2025 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2025 13:04
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 09:41
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 11:15
Juntada de Certidão
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23/04/2025 18:33
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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10/01/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 09:48
Conclusos para despacho
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12/11/2024 16:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2024. Documento: 89915321
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07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 89915321
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07/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3001552-02.2022.8.06.0012 Processo em fase de cumprimento de sentença.
Ajuste-se no sistema.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cumprir a sentença e pagar o valor de R$ 8.050,31 (oito mil e cinquenta reais e trinta e um centavos), sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523 do CPC/2015.
Caso não haja o cumprimento voluntário da obrigação na data aprazada, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para elaborar os cálculos e, caso não o tenha, que a Secretaria providencie a mencionada elaboração, incluindo-se, em seguida, na pauta de penhora on-line (SISBAJUD).
Não sendo localizados ativos financeiros da parte executada, realize-se pesquisa junto ao Sistema RENAJUD, anotando-se cláusula de intransferibilidade para os veículos de propriedade do(a) executado(a), desde que livres de restrição.
Inexistindo ativos e bens em nome do executado, expeça-se mandado de penhora convencional.
Caso não haja êxito nas tentativas acima, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
06/11/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89915321
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14/09/2024 00:39
Decorrido prazo de MARCIO ARISTOTELES GADELHA DE OLIVEIRA em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 10:25
Juntada de entregue (ecarta)
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04/08/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2024 15:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/07/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 12:25
Conclusos para decisão
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25/04/2024 12:24
Processo Desarquivado
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25/04/2024 09:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/04/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 13:31
Juntada de Certidão
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17/04/2024 13:31
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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12/04/2024 00:11
Decorrido prazo de HAROLDO GUTEMBERG URBANO BENEVIDES em 11/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/03/2024. Documento: 80682254
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25/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 80682254
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25/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3001552-02.2022.8.06.0012 Promovente: ARILAUDO RIBEIRO DE MELO ME Promovido: MARCIO ARISTÓTELES GADELHA DE OLIVEIRA PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por ARILAUDO RIBEIRO DE MELO ME em face de MARCIO ARISTÓTELES GADELHA DE OLIVEIRA.
A escola promovente sustentou que o promovido é responsável financeiro pelo adimplemento das mensalidades escolares da aluna Samira Cunha Gadelha de Oliveira, contudo deixou de adimplir as prestações devidas referentes ao período letivo dos anos de 2020 e 2021, totalizando um débito atualizado de R$ 6.376,11 (seis mil, trezentos e setenta e seis reais e onze centavos). Audiência de conciliação prejudicada em virtude da ausência do promovido, conforme documento acostado ao ID 72938698, apesar de devidamente citado e intimado para o ato, conforme certidão acostada ao ID 71036585.
Decisão de decretação da revelia acostada ao ID 80650550. É a síntese do necessário.
Passo a decidir.
A questão central da lide cinge-se à comprovação de inadimplência do promovido perante a escola promovente.
Compulsando os autos, verifico que a relação jurídica está bem demonstrada nos autos, posto que carreada do contrato de prestação de serviço educacional acostado aos ID's 34802768 34802770 e das planilhas atualizadas de débito acostadas aos ID's 34802767 e 34874487.
Assim, entendo que se acham reunidos elementos suficientes para o acolhimento da pretensão autoral, especialmente diante da revelia do promovido, razão pela qual tenho que é devido o pagamento do valor de R$ 6.376,11 (seis mil, trezentos e setenta e seis reais e onze centavos), conforme planilhas atualizadas de débito acostadas aos ID's 34802767 e 34874487.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o promovido ao pagamento em favor da escola promovente a quantia de R$ 6.376,11 (seis mil, trezentos e setenta e seis reais e onze centavos), relativa às mensalidades especificadas nas planilhas acostadas aos ID's 34802767 e 34874487, devidamente corrigida pelo INPC e acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ambos contados da última atualização do débito de cada planilha (04/08/2022 e 10/08/2022, respectivamente).
Extingo o processo com resolução de mérito com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Eventual recurso sujeito ao recolhimento de custas, sob pena de deserção, conforme artigo 42, §1º c/c artigo 54, parágrafo único, da Lei n° 9.099/95. Fortaleza - CE, data digital. LARISSA MAIA NUNES JUÍZA LEIGA Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza - CE, data digital. MARÍLIA LIMA LEITÃO FONTOURA JUÍZA DE DIREITO -
23/03/2024 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80682254
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23/03/2024 14:39
Juntada de Certidão
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23/03/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 18:15
Julgado procedente o pedido
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04/03/2024 15:37
Conclusos para julgamento
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04/03/2024 11:00
Decretada a revelia
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01/12/2023 11:51
Conclusos para decisão
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01/12/2023 11:48
Audiência Conciliação realizada para 01/12/2023 11:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/10/2023 08:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2023 08:16
Juntada de Petição de diligência
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20/10/2023 13:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70644308
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19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70644308
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19/10/2023 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3001552-02.2022.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). HAROLDO GUTEMBERG URBANO BENEVIDES Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente), regularmente intimado(a) da Audiência de Conciliação, designada para o dia 01/12/2023 11:30.
Fica, também, intimado(a) da Decisão de ID 67447886 e para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito, no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020). Art. 5.º Todas as audiências e sessões no "Juízo 100% Digital" ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica, no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo, por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes, também, poderão manter contato com a Unidade, através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos. Fortaleza-CE, 16 de outubro de 2023. ISADORA SILVEIRA LIMA (Assinatura Digital) Por Ordem do MM.
Juiz de Direito, respondendo, José Cleber Moura do Nascimento SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
18/10/2023 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2023 17:02
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 05:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70644308
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18/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 70644308
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18/10/2023 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3001552-02.2022.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). HAROLDO GUTEMBERG URBANO BENEVIDES Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente), regularmente intimado(a) da Audiência de Conciliação, designada para o dia 01/12/2023 11:30.
Fica, também, intimado(a) da Decisão de ID 67447886 e para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito, no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020). Art. 5.º Todas as audiências e sessões no "Juízo 100% Digital" ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica, no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo, por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes, também, poderão manter contato com a Unidade, através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos. Fortaleza-CE, 16 de outubro de 2023. ISADORA SILVEIRA LIMA (Assinatura Digital) Por Ordem do MM.
Juiz de Direito, respondendo, José Cleber Moura do Nascimento SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
17/10/2023 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70644308
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06/10/2023 17:14
Audiência Conciliação designada para 01/12/2023 11:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/08/2023 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2023 15:11
Conclusos para decisão
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26/05/2023 15:07
Audiência Conciliação realizada para 26/05/2023 14:50 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/04/2023 09:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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29/03/2023 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2023 11:25
Juntada de Petição de diligência
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29/03/2023 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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29/03/2023 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3001552-02.2022.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a).
HAROLDO GUTEMBERG URBANO BENEVIDES Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente), regularmente intimado(a) da Audiência de Conciliação, designada para o dia 26/05/2023 14:50.
Fica, também, intimado(a) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito, no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020).
Art. 5.º Todas as audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica, no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo, por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes, também, poderão manter contato com a Unidade, através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos.
Fortaleza-CE, 28 de março de 2023.
CELSO LUIS DE SOUSA GIRAO JUNIOR (Assinatura Digital) Por Ordem da MM.
Juíza de Direito, Titular, Marília Lima Leitão Fontoura SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
28/03/2023 17:44
Expedição de Mandado.
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28/03/2023 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/03/2023 17:28
Audiência Conciliação designada para 26/05/2023 14:50 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/02/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 08:29
Conclusos para despacho
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13/02/2023 08:27
Juntada de Certidão
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13/02/2023 08:20
Audiência Conciliação cancelada para 13/02/2023 08:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/02/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2023 13:08
Juntada de Petição de certidão
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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12/01/2023 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3001552-02.2022.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a).
HAROLDO GUTEMBERG URBANO BENEVIDES, Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente, regularmente intimado(a) da Audiência de Conciliação, designada para o dia 13/02/2023, 08:30h, bem como do Despacho constante no ID 35450894.
Fica, também, intimado(a) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito, no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020).
Art. 5.º Todas as audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica, no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo, por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes, também, poderão manter contato com a Unidade, através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos.
Fortaleza-CE, 11 de janeiro de 2023.
MARIA VICENTE DA SILVA (Assinatura Digital) Por Ordem da MM.
Juíza de Direito, Titular, Marília Lima Leitão Fontoura SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
12/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/01/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 18:28
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 16:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/08/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 14:41
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 14:34
Audiência Conciliação designada para 13/02/2023 08:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
05/08/2022 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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