TJCE - 3005492-08.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 10:11
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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17/12/2024 10:11
Juntada de Certidão
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17/12/2024 10:11
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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17/12/2024 07:30
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 07:30
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO MACAMBIRA VIANA em 10/12/2024 23:59.
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17/12/2024 07:30
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 11/10/2024 23:59.
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04/12/2024 15:45
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 11/10/2024 23:59.
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 15776714
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14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 15776714
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13/11/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15776714
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13/11/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 09:42
Conhecido o recurso de ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (RECORRENTE) e não-provido
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12/11/2024 11:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/10/2024 09:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/10/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 14:31
Juntada de Certidão
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10/09/2024 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/09/2024 23:59.
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31/08/2024 00:05
Decorrido prazo de JOSE MAGNO DE REZENDE BRASIL em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 23/08/2024. Documento: 13826623
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22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 13826623
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22/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3005492-08.2022.8.06.0001 Recorrente: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Recorrido(a): JOSE MAGNO DE REZENDE BRASIL Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Vistos em Inspeção Interna - Portaria nº 03/2024 (DJ de 03/07/2024).
Compulsando os autos, verifico que contra a sentença de procedência dos pedidos proferida pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, foram opostos embargos de declaração, aos quais o juízo a quo exarou entendimento nos termos da sentença do ID 13762802, sendo essa última disponibilizada para o Estado do Ceará em 03/07/2024 (quarta-feira), com registro de ciência no sistema PJE em 15/07/2024 (segunda-feira).
O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 16/07/2024 (terça-feira) e findaria em 29/07/2024 (segunda-feira).
Como o recurso inominado foi protocolado em 25/07/2024, o ora recorrente o fez tempestivamente.
Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC).
Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Registro que foram apresentadas contrarrazões pelo recorrido, tempestivamente.
Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público.
Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual.
Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
21/08/2024 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13826623
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21/08/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 11:07
Recebidos os autos
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05/08/2024 11:07
Conclusos para despacho
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05/08/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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