TJCE - 3001184-95.2024.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 19:28
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 19:28
Juntada de Certidão
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03/09/2024 19:28
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/08/2024. Documento: 102007847
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29/08/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 102007847
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29/08/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001184-95.2024.8.06.0117Promovente: EXEQUENTE: APE PAJUCARAPromovido: EXECUTADO: ADRIANO PEREIRA LEAL Parte intimada:DR(A).
DEYGLES LUIZ PEIXOTO RODRIGUES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 99136409 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 27 de agosto de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria AG -
28/08/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102007847
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28/08/2024 16:01
Juntada de Certidão
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26/08/2024 08:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2024 08:38
Homologada a Transação
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20/08/2024 15:58
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 15:58
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/08/2024 10:50, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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20/08/2024 11:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/08/2024 17:16
Decorrido prazo de ADRIANO PEREIRA LEAL em 31/07/2024 23:59.
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07/08/2024 21:18
Decorrido prazo de APE PAJUCARA em 08/07/2024 23:59.
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 90210939
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 90210939
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03/08/2024 02:29
Juntada de entregue (ecarta)
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02/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 Documento: 90210939
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02/08/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001184-95.2024.8.06.0117EXEQUENTE: APE PAJUCARAEXECUTADO: ADRIANO PEREIRA LEAL Parte a ser intimada:DR.
DEYGLES LUIZ PEIXOTO RODRIGUES INTIMAÇÃO (Diário Eletrônico) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO que a Audiência de Conciliação designada para o dia 20/08/2024 10:50 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/ca2f22 Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG".
A parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (ENUNCIADO CÍVEL n° 8 do Sistema dos Juizados Especiais - TJCE).
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Maracanaú do Estado do Ceará, aos 1 de agosto de 2024.
Eu, MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO, expedi a presente intimação por ordem da MMª.
Juíza de Direito titular desta Unidade Judiciária e sob a supervisão da Diretora de Secretaria.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
01/08/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90210939
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01/08/2024 14:38
Juntada de Certidão
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01/08/2024 14:04
Juntada de Certidão
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01/08/2024 11:25
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/08/2024 10:50, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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29/07/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 09:53
Conclusos para despacho
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29/07/2024 09:45
Juntada de documento de comprovação
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18/07/2024 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 08:31
Conclusos para despacho
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25/06/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001184-95.2024.8.06.0117 EXEQUENTE: APE PAJUCARA EXECUTADO: ADRIANO PEREIRA LEAL DESPACHO Rh., Examinando os autos, verifico que ata de eleição de síndico de ID 83879474, encontra-se desatualizada, pois o mandato findou-se em 01/04/2024.
Assim, considerando a data da propositura da ação executória em 12/04/2024, determino a intimação do(a) exequente para juntar aos autos, ata de assembleia, com eleição de sindico atualizada e procuração atualizada subscrita pelo(a) atual sindico(a), em até 10 dias, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88426137
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21/06/2024 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88426137
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21/06/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 13:50
Conclusos para despacho
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12/04/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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