TJCE - 3000631-20.2024.8.06.0094
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipaumirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 10:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/02/2025 16:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/02/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 09:01
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 04:24
Decorrido prazo de LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2025. Documento: 132328781
-
24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 132328781
-
23/01/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132328781
-
23/01/2025 10:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/09/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 08:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/09/2024 00:19
Decorrido prazo de LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 00:18
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA MELO em 06/09/2024 23:59.
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29/08/2024 09:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 89694808
-
16/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/08/2024. Documento: 89694808
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 89694808
-
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 89694808
-
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 89694808
-
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 89694808
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 3000631-20.2024.8.06.0094 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito] AUTOR: FRANCISCO ASSIS GONCALVES FERREIRA REU: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA S E N T E N Ç A
Vistos.
Etc. Trata-se de Ação indenizatória ajuizada por FRANCISCO ASSIS GONCALVES FERREIRA, sob o rito da Lei 9.099/95, em face do BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA, já devidamente qualificados no processo em epígrafe. Ao compulsar os presentes autos, nota-se que durante a Audiência UNA, foi possível às partes chegarem a um acordo (ID 89694806), motivo pelo qual foi requerido que o acordo seja homologado por sentença, e por via de consequência, que o presente feito seja extinto com resolução do mérito. Com essas considerações, e, ainda, restando vislumbrada a vontade das partes para transigirem, HOMOLOGO com esteio na regra do art. 487, III, "b", do NCPC, o acordo celebrado em todos os termos ali esboçados, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes por DJE.
Após, não havendo novos requerimentos, ARQUIVE-SE. Ipaumirim/CE, data da assinatura digital. Ney Franklin Fonseca de Aquino Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a Minuta de Sentença elaborada pelo juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Art. 40 da Lei 9.099/95. Intimem-se.
Registre-se. Ipaumirim/CE, data da assinatura digital. Luciano Nunes Maia Freire Juiz de Direito -
14/08/2024 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89694808
-
14/08/2024 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89694808
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14/08/2024 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89694808
-
14/08/2024 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89694808
-
14/08/2024 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89694808
-
14/08/2024 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89694808
-
13/08/2024 01:57
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 01:57
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS GONCALVES FERREIRA em 12/08/2024 23:59.
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19/07/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 13:34
Homologada a Transação
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19/07/2024 12:49
Conclusos para julgamento
-
19/07/2024 12:48
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/07/2024 12:30, Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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19/07/2024 11:35
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 14:19
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 04:08
Juntada de entregue (ecarta)
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03/07/2024 01:01
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA MELO em 02/07/2024 23:59.
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88465187
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88465187
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88465187
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24/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos:3000631-20.2024.8.06.0094 Certidão Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, emanado da CGJ-CE, foi designada para o dia 19/07/2024, às 12:30h, a Audiência UNA (Conciliação que será automaticamente convolada em instrução e julgamento, caso não haja acordo entre as partes), sendo que referida audiência se realizará por videoconferência, utilizando-se o sistema Office 365 (Microsoft Teams), como plataforma padrão para realização de audiências por videoconferência durante o período de distanciamento social em consequência da pandemia da Covid-19, Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Os usuários externos receberão convite através de e-mail ou número de telefone celular (a ser informando pela parte/testemunha/usuário) com um "link" para clicar e acessar a sala para ser ouvido. É recomendado que a pessoa esteja em local silencioso com bom acesso à internet. Seguem as informações da reunião no sistema Office 365 (Microsoft Teams) (SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIAS): Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzliMDJhMjUtMmY4Ni00ODNlLWJiNjItOTllNmMzNGEzYTU1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2257129b9d-7a54-4ca6-979c-a5d51395be3d%22%7d Ou pelo Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/928f7a Ficam as partes intimadas da decisão ID nº (88249683), destacando-se, entre outros: Ficam as partes intimadas para informarem, no prazo de 02 (DOIS) dias os seus dados de e-mail e WhatsApp, como forma de otimizar a comunicação; O comparecimento é ônus da parte (mesmo em audiências por videoconferência), cujo descumprimento poderá implicar aplicação das sanções legais, devendo a parte apresentar até o momento da abertura da audiência justificativa plausível quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, concedendo-se tolerância máxima de 15 (quinze) minutos; Ficam as partes advertidas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho, bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcado; Vindo aos autos justificativa fundamentada, até o momento da abertura da sessão virtual (art. 6° da Portaria n° 668/2020 do TJCE), por qualquer dos envolvidos no ato, acerca da absoluta impossibilidade técnica ou prática para a realização da sessão virtual, os autos irão conclusos imediatamente para a finalidade do art. 8º da Portaria n.º 640/2020 do TJCE; Registre-se, desde já, que não sendo aceito motivo da recusa apresentada pelo autor, o processo será extinto sem resolução do mérito e o autor condenado ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei 9099/95; Por sua vez, em caso de recusa infundada por parte do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei; As partes deverão comparecer ao ato devidamente acompanhadas de documento de identificação, carta de preposição, os quais deverão ser conferidos pelo conciliador no ato; Advertindo-se que as partes estão sendo intimadas da audiência/reunião acima pelos seus patronos/advogados e não serão intimadas pessoalmente.
CIENTIFIQUE-SE, ambos os litigantes, que deverão comparecer ao ato munidos dos documentos necessários para provar o alegado (Contestação, inclusive oral) e trazendo suas testemunhas, até o máximo de 03 para cada parte (Lei n° 9.099/1995, artigo 34, caput), posto que, não havendo acordo, de logo será realizada a instrução processual e o julgamento do feito; Até a data da audiência UNA, deve a parte AUTORA prestar as informações relativas à conta-corrente por meio da qual percebe seus vencimentos (número da agência, número da conta-corrente e identificação do banco), bem como apresentar os extratos da referida conta relativos ao mês em que se deu o primeiro desconto, ao mês que os antecedeu o primeiro desconto e ao mês que sobreveio o primeiro desconto, tudo conforme a consulta de consignações do INSS que instrui a petição inicial, período provável da contração do empréstimo em questão, sob pena de não se desincumbir de seu ônus probante; A PARTE RÉ deverá provar a existência do contrato de mútuo, na modalidade consignado, cuja numeração consta na petição inicial, mediante apresentação de seu instrumento, comprovantes de depósito/transferência, documentos de apresentação obrigatória pelo mutuário no ato da contratação e/ou outros documentos que entender pertinente, com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor c/c artigo 373, § 1º, do Código de Processo Civil; A apreciação sobre os demais pleitos, como benefício da justiça gratuita e pedido de tutela, será feita em audiência; Eventuais dúvidas das partes podem ser encaminhadas para o e-mail: [email protected], com antecedência. Maria Ivone de Barros Servidora à disposição - Mat. nº 43188 -
24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88465187
-
21/06/2024 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88465187
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21/06/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 10:27
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/07/2024 12:30, Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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20/06/2024 17:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/06/2024 10:08
Conclusos para decisão
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14/06/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 09:19
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/07/2024 12:30, Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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14/06/2024 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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