TJCE - 3000451-79.2023.8.06.0145
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pereiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 11:03
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 11:03
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
14/08/2024 00:39
Decorrido prazo de JOSE ANAILTON FERNANDES em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/07/2024. Documento: 89084184
-
30/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/07/2024. Documento: 89084184
-
29/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 Documento: 89084184
-
29/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 Documento: 89084184
-
29/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pereiro Rua Coronel Porto, s/n, Pereiro, Centro- Pereiro, PEREIRO - CE - CEP: 63460-000 PROCESSO Nº: 3000451-79.2023.8.06.0145 AUTOR: JOSE ANAX MANDRO GOMES REU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A S E N T E N Ç A Trata-se de ação ajuizada sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95 em que figuram como partes JOSE ANAX MANDRO GOMES e Itau Unibanco Holding S.A.
No decorrer do processo as partes celebraram acordo, nos moldes delineados às págs. 01/02 (ID. 72374951).
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Entendo que as cláusulas da avença resguardam o direito dos interessados.
Assim sendo, outra solução não se afigura viável senão a homologação do ajuste.
POSTO ISSO, homologo o acordo celebrado pelas partes, que passa a fazer parte integrante desta decisão, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, assim o faço com fulcro no art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas e sem honorários de sucumbência (Leio nº 9.099/95, artigos 54 e 55). Ante a ausência de interesse recursal, reconheço o trânsito em julgado, determinando-se a remessa dos autos a arquivo.
Expedientes necessários.
Pereiro, data da assinatura digital.
Judson Pereira Spindola Junior Juiz de Direito - NPR -
26/07/2024 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89084184
-
26/07/2024 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89084184
-
19/07/2024 10:58
Homologada a Transação
-
03/07/2024 12:12
Conclusos para julgamento
-
03/07/2024 01:01
Decorrido prazo de JOSE ANAILTON FERNANDES em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 01:01
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88342473
-
25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88342473
-
25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88342473
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de PereiroVara Única da Comarca de Pereiro PROCESSO: 3000451-79.2023.8.06.0145 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: JOSE ANAX MANDRO GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE ANAILTON FERNANDES - CE31980 POLO PASSIVO:Itau Unibanco Holding S.A REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A D E S P A C H O Vistos em conclusão.
Intimem-se as partes para especificar justificadamente as provas que pretendem produzir no prazo de 05 (cinco) dias, discriminando os fatos que almejam comprovar com cada meio probatório requerido e explicando sua pertinência e utilidade para a elucidação da questão controversa na forma do art. 370, parágrafo único, do CPC, devendo, em caso de produção de prova oral, apresentar o correspondente rol de testemunhas no mesmo prazo, tudo sob pena de preclusão.
Advirtam-se as partes de que, em caso de inércia ou de requerimento probatório não fundamentado ou genérico, o feito será julgado no estado em que se encontra na forma do art. 355, I, do CPC.
Expedientes necessários.
Pereiro, data da assinatura digital.
Marcelo Veiga Vieira Juiz Substituto- Respondendo -
24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88342473
-
21/06/2024 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88342473
-
21/06/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 08:08
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 10:14
Audiência Conciliação realizada para 01/02/2024 10:30 Vara Única da Comarca de Pereiro.
-
30/01/2024 07:53
Decorrido prazo de JOSE ANAILTON FERNANDES em 29/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 06:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 10:05
Audiência Conciliação designada para 01/02/2024 10:30 Vara Única da Comarca de Pereiro.
-
29/12/2023 12:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/11/2023 16:14
Audiência Conciliação cancelada para 22/11/2023 13:30 Vara Única da Comarca de Pereiro.
-
20/11/2023 16:14
Cancelada a movimentação processual
-
20/11/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 12:17
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:00
Audiência Conciliação designada para 22/11/2023 13:30 Vara Única da Comarca de Pereiro.
-
19/10/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000884-17.2023.8.06.0167
Instituto Nacional do Seguro Social
Antonio Agamenon Machado Portela
Advogado: Ivens SA de Castro Sousa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/07/2024 12:02
Processo nº 3000884-17.2023.8.06.0167
Antonio Agamenon Machado Portela
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Tercio Machado Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/03/2023 19:35
Processo nº 0050468-69.2021.8.06.0169
Ivoneide Rodrigues de Almeida
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Aurineide Gondim Freire
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/08/2021 13:57
Processo nº 3000915-07.2024.8.06.0101
Fernanda Barbosa Bastos
Municipio de Itapipoca
Advogado: Deodato Jose Ramalho Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/06/2024 16:00
Processo nº 3000915-07.2024.8.06.0101
Carlinda Montenegro Viana
Instituto de Previdencia do Municipio De...
Advogado: Deodato Jose Ramalho Neto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/03/2025 18:26