TJCE - 3925929-13.2014.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 17:00
Juntada de informação
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28/07/2025 16:57
Juntada de informação
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26/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 26/06/2025. Documento: 161709400
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 161709400
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24/06/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161709400
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24/06/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 15:37
Conclusos para despacho
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10/05/2025 04:24
Decorrido prazo de JOSE DOMINGUES FERREIRA DA PONTE NETO em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 153019909
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 153019909
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02/05/2025 15:43
Expedição de Carta precatória.
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02/05/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153019909
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02/05/2025 15:12
Juntada de Certidão
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02/05/2025 15:10
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/08/2025 08:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152673481
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01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152673481
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30/04/2025 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152673481
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29/04/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 16:54
Conclusos para decisão
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08/04/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 01:29
Decorrido prazo de JOSE DOMINGUES FERREIRA DA PONTE NETO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:29
Decorrido prazo de JOSIMO FARIAS FILHO em 03/04/2025 23:59.
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18/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2025. Documento: 138963797
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 138963797
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14/03/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138963797
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14/03/2025 14:44
Juntada de ato ordinatório
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14/03/2025 14:41
Juntada de documento de comprovação
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23/01/2025 10:32
Juntada de documento de comprovação
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21/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/01/2025. Documento: 132070292
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21/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/01/2025. Documento: 132070292
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10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 132070292
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10/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3925929-13.2014.8.06.0167 Despacho Mantenho a decisão de ID n. 104969423.
Solicite-se o cumprimento e devolução da carta precatória de ID n. 112513393.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
09/01/2025 17:25
Expedição de Ofício.
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09/01/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132070292
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09/01/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 15:10
Conclusos para despacho
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18/12/2024 17:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/11/2024 02:37
Decorrido prazo de JOCENIO PEREIRA DANTAS em 31/10/2024 23:59.
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29/10/2024 14:55
Juntada de informação
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18/10/2024 15:23
Expedição de Carta precatória.
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18/10/2024 09:58
Decorrido prazo de TECNOCON TECNOLOGIA EM CONSTRUCOES LTDA em 16/09/2024 23:59.
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18/10/2024 03:36
Juntada de entregue (ecarta)
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16/10/2024 00:00
Publicado Decisão em 16/10/2024. Documento: 104969423
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15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 104969423
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15/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3925929-13.2014.8.06.0167 Despacho Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte exequente, em manifestação sob ID 104749684, requereu a expedição de mandado de avaliação e penhora de bens suficientes para garantir a execução, especificando os seguintes: a) Bens de imóvel situado à BEIRA MAR, 2100, AP 1802, MEIRELES, FORTALEZA - CE, 60160-041. b) Veículo supostamente de domínio do sócio da parte requerida. c) Imóvel localizado no Sítio Monteflor, S/N, Guaramiranga - CE, CEP: 62.766-000.
Nos termos do art. 828 do CPC, o exequente pode "obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade". Registre-se, por oportuno, que as regras do processo de execução podem ser aplicadas subsidiariamente ao cumprimento de sentença, vejamos: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Ação de rescisão contratual e indenização - Decisão que deferiu pedido de expedição de certidão premonitória prevista no art. 828, CPC - Cabimento - Aplicação subsidiária das regras que regem o processo de execução - Art. 513 e 771, CPC - Averbações que, no entanto, não devem repercutir em patrimônio que supere o débito exequendo - Agravo provido em parte. (TJSP; Agravo de Instrumento 2283531-34.2021.8.26.0000; Relator (a): Galdino Toledo Júnior; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Novo Horizonte - 2ª Vara; Data do Julgamento: 12/04/2022; Data de Registro: 12/04/2022) Assim, intime-se o exequente para, se entender pertinente, requerer a certidão de que trata o art. 828 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Em pesquisa via RENAJUD, verifica-se que o veículo indicado possui várias restrições já lançadas oriundas da Justiça do Trabalho, de modo que indefiro o pedido de inserção de restrição. Por fim, DEFIRO a expedição de mandado de penhora e avaliação dos bens situados no imóvel com endereço na BEIRA MAR, 2100, AP 1802, MEIRELES, FORTALEZA - CE, 60160-041.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
14/10/2024 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104969423
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14/10/2024 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2024 00:56
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO FARIAS FROTA em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 00:56
Decorrido prazo de JOSE IRINEU FROTA JUNIOR em 17/09/2024 23:59.
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16/09/2024 13:38
Conclusos para despacho
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12/09/2024 17:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/09/2024 00:44
Decorrido prazo de JOSE DOMINGUES FERREIRA DA PONTE NETO em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:44
Decorrido prazo de JOSIMO FARIAS FILHO em 11/09/2024 23:59.
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06/09/2024 10:59
Juntada de entregue (ecarta)
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06/09/2024 10:59
Juntada de entregue (ecarta)
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21/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2024. Documento: 96422268
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20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 96422268
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20/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3925929-13.2014.8.06.0167 Despacho 1.
Intime-se as partes para manifestação sobre o extrato SISBAJUD, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
19/08/2024 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96422268
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19/08/2024 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2024 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2024 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 15:19
Conclusos para despacho
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06/08/2024 16:18
Juntada de Certidão
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25/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 25/06/2024. Documento: 86442748
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25/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 25/06/2024. Documento: 86442748
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25/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 25/06/2024. Documento: 86442748
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24/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo: 3925929-13.2014.8.06.0167 EXEQUENTE: JOCENIO PEREIRA DANTAS EXECUTADO: TECNOCON TECNOLOGIA EM CONSTRUCOES LTDA, JOSE IRINEU FROTA JUNIOR REQUERIDO: FERNANDO ANTONIO FARIAS FROTA DECISÃO Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica.Citado, o sócio da empresa, Sr.
Fernando Antonio Farias Frota (ID n. 83264516), não apresentou contestação.Pois bem.O caso dos autos é matéria afeta a legislação civil, de modo que incide o art. 50 do Código Civil, que dispõe: " Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso."Nesse contexto, verifica-se que foi realizado SISBAJUD (ID n. 7090001) e mandado de penhora e avaliação (ID n. 7090006) e todos restaram infrutíferos, o que faz incidir o dispositivo acima citado, vez que a personalidade jurídica da empresa executada está sendo um obstáculo para o ressarcimento dos prejuízos indicados na sentença.
Ademais, este é o entendimento emanado da Turma Recursal do TJCE, vejamos: E Ementa : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECORRÊNCIA DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO.
FORMALIZAÇÃO DA PENHORA ON LINE.
INEXISTÊNCIA DE ATIVOS FINANCEIROS.
PENHORA ON LINE FRUSTRADA.
TENTATIVA DE CONSTRIÇÃO DE VEÍCULO JUNTO AO SISTEMA RENAJUD, SEM ÊXITO. SENTENÇA EXTINTIVA DA EXECUÇÃO COM FULCRO NO ART. 53 § 4 DA LEI 9.099/95.
TESE RECURSAL: PLEITO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
APLICAÇÃO DA TEORIA MAIOR DO CÓDIGO CIVIL (ART. 50 CC/02). DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA A FIM DE QUE SEJAM CONSTRITOS O PATRIMÔNIO DOS SÓCIOS.
AUSÊNCIA DE ATIVOS FINANCEIROS E INEXISTÊNCIA DE VEÍCULOS REGISTRADOS EM NOME DA EMPRESA.
PROCEDÊNCIA DO PLEITO RECURSAL.DESVIO DE FINALIDADE.
VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC QUE SE VERIFICA.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. RI Nº. 3917380-04.2013.8.06.0020 (PJE). Fortaleza, 21 de Julho de 2020.Diante do exposto, DEFIRO a desconsideração da personalidade jurídica para que os bens do sócio Fernando Antonio Farias Frota - CPF n. *93.***.*72-00, respondam pela presente execução.
Intime-se o Sr. Fernando Antonio Farias Frota - CPF n. *93.***.*72-00, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Considerando o teor da certidão de ID n. 85354475, proceda-se ao bloqueio SISBAJUD em face do requerido Sr. José Irineu da Frota Júnior - CPF n. *93.***.*37-72.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 86442748
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21/06/2024 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86442748
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21/06/2024 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 16:26
Conclusos para despacho
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03/05/2024 16:26
Juntada de Certidão
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26/03/2024 15:46
Juntada de documento de comprovação
-
16/03/2024 01:04
Decorrido prazo de JOCENIO PEREIRA DANTAS em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 01:04
Decorrido prazo de JOCENIO PEREIRA DANTAS em 15/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2024. Documento: 80803366
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07/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 Documento: 80803366
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06/03/2024 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80803366
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06/03/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 13:00
Juntada de documento de comprovação
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29/01/2024 09:49
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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06/12/2023 13:16
Juntada de documento de comprovação
-
06/12/2023 13:12
Juntada de documento de comprovação
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06/12/2023 11:20
Expedição de Carta precatória.
-
06/12/2023 11:03
Expedição de Carta precatória.
-
06/12/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 10:45
Expedição de Carta precatória.
-
24/07/2023 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 21:06
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 09:26
Conclusos para despacho
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19/10/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 21:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2022 21:34
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2022 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2022 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2022 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2022 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2022 09:22
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 09:16
Expedição de Mandado.
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11/07/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 14:08
Juntada de citação
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04/04/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 02:40
Decorrido prazo de JOCENIO PEREIRA DANTAS em 10/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 02:40
Decorrido prazo de JOCENIO PEREIRA DANTAS em 10/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 15:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/03/2022 08:43
Conclusos para julgamento
-
11/03/2022 08:43
Juntada de Certidão
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14/02/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 11:37
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 10:58
Juntada de Outros documentos
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19/01/2022 15:46
Juntada de Outros documentos
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19/01/2022 15:14
Juntada de Ofício
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19/01/2022 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2021 16:39
Juntada de Certidão
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17/03/2021 13:24
Audiência Conciliação cancelada para 17/03/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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04/03/2021 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 09:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/03/2021 09:19
Conclusos para despacho
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24/09/2020 15:27
Audiência Conciliação designada para 17/03/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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27/06/2020 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2020 17:34
Conclusos para despacho
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15/01/2020 16:39
Juntada de Petição de petição
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19/11/2019 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2019 14:25
Conclusos para despacho
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16/10/2019 01:00
Decorrido prazo de JOSE DOMINGUES FERREIRA DA PONTE NETO em 19/09/2019 23:59:59.
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03/09/2019 15:52
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 09:41
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2019 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2019 16:19
Conclusos para despacho
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28/05/2019 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2019 09:53
Conclusos para despacho
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21/05/2019 08:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/05/2019 08:48
Juntada de Petição de petição
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07/05/2019 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2019 12:17
Conclusos para despacho
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27/02/2019 12:04
Juntada de Petição de petição
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17/01/2019 10:48
Juntada de documento de comprovação
-
14/01/2019 12:06
Juntada de documento de comprovação
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14/01/2019 12:02
Juntada de documento de comprovação
-
17/12/2018 10:10
Audiência conciliação não-realizada para 17/12/2018 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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15/12/2018 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2018 15:16
Conclusos para despacho
-
13/11/2018 11:32
Audiência conciliação cancelada para 10/04/2019 09:30 #Não preenchido#.
-
13/11/2018 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2018 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2018 11:22
Audiência conciliação designada para 17/12/2018 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
13/11/2018 08:50
Audiência conciliação designada para 10/04/2019 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
11/09/2018 17:34
Expedição de Citação.
-
11/09/2018 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2018 17:32
Concedida em parte a Medida Liminar
-
13/08/2018 13:31
Conclusos para despacho
-
09/06/2018 04:21
Mov. [63] - Remessa: Migração de processo do Projudi (040.2014.925.929-9) para o PJe (3925929-13.2014.8.06.0167)
-
20/04/2018 18:00
Mov. [62] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
15/04/2018 19:34
Mov. [61] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOSIMO FARIAS FILHO) em 16/04/18 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(13/04/18)
-
13/04/2018 16:52
Mov. [60] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOCENIO PERIERA DANTAS )
-
13/04/2018 16:52
Mov. [59] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
06/04/2018 12:19
Mov. [58] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
06/04/2018 12:19
Mov. [57] - Documento: Juntada de Certidão Juntada de petição
-
03/04/2018 11:39
Mov. [56] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
15/03/2018 15:41
Mov. [55] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOSIMO FARIAS FILHO) em 15/03/18 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(14/03/18)
-
14/03/2018 18:02
Mov. [54] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para TECNOCOM - TECNOL. CONST. LTDA.)
-
14/03/2018 18:02
Mov. [53] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOCENIO PERIERA DANTAS )
-
14/03/2018 18:02
Mov. [52] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
17/01/2018 11:44
Mov. [51] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
11/12/2017 11:30
Mov. [50] - Documento: Juntada de Mandado
-
11/12/2017 11:27
Mov. [49] - Devolução sem Leitura: Devolução sem Leitura/De Mandado expedido(a) em 31/10/16*Referente ao evento Decisão ou Despacho(05/08/16)
-
30/06/2017 14:07
Mov. [48] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
30/06/2017 14:07
Mov. [47] - Documento: Juntada de Certidão Analisar petição
-
07/02/2017 11:47
Mov. [46] - Documento: Juntada de Certidão
-
07/02/2017 11:42
Mov. [45] - Documento: Juntada de Requerimento
-
22/11/2016 10:19
Mov. [44] - Mandado: Recebido o Mandado para Cumprimento CEMAN EM 04.11.2016
-
31/10/2016 10:29
Mov. [43] - Documento assinado(a): Mandado assinado(a)/Referente ao evento Decisão ou Despacho(05/08/16)
-
28/10/2016 10:57
Mov. [42] - Documento registrado(a): Mandado expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
-
05/08/2016 10:30
Mov. [41] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ TECNOCOM - TECNOL. CONST. LTDA.
-
05/08/2016 10:30
Mov. [40] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
02/08/2016 08:30
Mov. [39] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
27/08/2015 16:11
Mov. [38] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
27/08/2015 16:11
Mov. [37] - Documento: Juntada de Certidão
-
10/08/2015 10:35
Mov. [36] - Documento: Juntada de Requerimento
-
04/08/2015 15:08
Mov. [35] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ PENHORAR BENS DA PARTE EXECUTADA
-
04/08/2015 15:08
Mov. [34] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
13/07/2015 15:51
Mov. [33] - Documento: Juntada de Certidão
-
24/06/2015 15:21
Mov. [32] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
17/06/2015 23:59
Mov. [31] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de TECNOCOM - TECNOL. CONST. LTDA./(Sem resposta) *Referente ao evento Decisão ou Despacho(27/04/15)
-
17/06/2015 11:50
Mov. [30] - MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL: MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL/(CONHECIMENTO Para EXECUÇÃO)
-
17/06/2015 11:49
Mov. [29] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
17/06/2015 11:49
Mov. [28] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado em 17/06/2015 11:49
-
17/06/2015 11:47
Mov. [27] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para TECNOCOM - TECNOL. CONST. LTDA.) em 04/05/15 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(27/04/15)
-
11/05/2015 12:05
Mov. [26] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Execução de Sentença
-
07/05/2015 23:59
Mov. [25] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de JOCENIO PERIERA DANTAS/(Sem resposta) *Referente ao evento Decisão ou Despacho(27/04/15)
-
07/05/2015 13:13
Mov. [24] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
28/04/2015 15:39
Mov. [23] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para TECNOCOM - TECNOL. CONST. LTDA. *Referente ao evento Decisão ou Despacho(27/04/15)
-
27/04/2015 16:36
Mov. [22] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOSIMO FARIAS FILHO) em 27/04/15 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(27/04/15)
-
27/04/2015 16:15
Mov. [21] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para TECNOCOM - TECNOL. CONST. LTDA.)
-
27/04/2015 16:15
Mov. [20] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOCENIO PERIERA DANTAS )
-
27/04/2015 16:15
Mov. [19] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
13/04/2015 15:27
Mov. [18] - Conclusão: Conclusos para Decisão
-
13/04/2015 15:27
Mov. [17] - Documento: Juntada de Certidão
-
07/04/2015 00:00
Mov. [16] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de JOCENIO PERIERA DANTAS/(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência em Parte(26/03/15)
-
30/03/2015 10:31
Mov. [15] - Petição: Juntada de Petição de Embargos de Declaração
-
26/03/2015 10:41
Mov. [14] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOSIMO FARIAS FILHO) em 26/03/15 *Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(26/03/15)
-
26/03/2015 10:26
Mov. [13] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para TECNOCOM - TECNOL. CONST. LTDA.)
-
26/03/2015 10:26
Mov. [12] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOCENIO PERIERA DANTAS )
-
26/03/2015 10:26
Mov. [11] - Procedência em Parte: Julgada procedente em parte a ação
-
17/11/2014 17:39
Mov. [10] - Conclusão: Conclusos para Sentença
-
17/11/2014 17:39
Mov. [9] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Com conciliação
-
13/10/2014 10:40
Mov. [8] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
13/10/2014 10:40
Mov. [7] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ TECNOCOM - TECNOL. CONST. LTDA. em 03/10/14
-
15/09/2014 10:37
Mov. [6] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para TECNOCOM - TECNOL. CONST. LTDA.
-
11/08/2014 16:21
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para TECNOCOM - TECNOL. CONST. LTDA.
-
11/08/2014 16:21
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para JOCENIO PERIERA DANTAS ) em 11/08/14 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(11/08/14)
-
11/08/2014 16:21
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 17 de Novembro de 2014 às 10:00)
-
11/08/2014 16:20
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/JECC DE SOBRAL
-
11/08/2014 16:20
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB27751NCE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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