TJCE - 0002480-62.2011.8.06.0085
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santa Quiteria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 17:06
Juntada de Certidão
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25/09/2024 14:49
Juntada de Certidão
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19/09/2024 00:22
Decorrido prazo de FABRICIO PINTO DE NEGREIROS em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:21
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 18/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2024. Documento: 104264086
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11/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2024. Documento: 104264086
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10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 104264086
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10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 104264086
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10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria Avenida Orlando Magalhães, S/N, Wagner Andrade - CEP 62280-000 Fone: (88) 3628-2989, Santa Quitéria - CE - E-mail: [email protected] Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes sobre a minuta do alvará no sistema SAE, em anexo, para conferência de dados e identificação de eventuais equívocos.
Decorrido prazo de 05 dias, nada impugnado, o mesmo será assinado e remetido pelo referido sistema. S.Q., 09 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA MUNIZ MESQUITA Supervisora de Unid.
Judiciária -
09/09/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104264086
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09/09/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104264086
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09/09/2024 12:30
Juntada de ato ordinatório
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29/08/2024 10:56
Juntada de Certidão
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29/08/2024 10:56
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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29/08/2024 00:19
Decorrido prazo de FABRICIO PINTO DE NEGREIROS em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:19
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 28/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/08/2024. Documento: 96104341
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14/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/08/2024. Documento: 96104341
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13/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024 Documento: 96104341
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13/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024 Documento: 96104341
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0002480-62.2011.8.06.0085 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: Claudia Peres Beserra ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: FABRICIO PINTO DE NEGREIROS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABRICIO PINTO DE NEGREIROS REU: BANCO DO BRASIL S.A.
ADV REU: REU: BANCO DO BRASIL S.A.
SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por Cláudia Peres Bezerra em face de Banco do Brasil S/A. Extrai-se dos autos que a parte requerida cumpriu a obrigação de pagar referente a sentença proferida no id. 53879559, acostando comprovantes de pagamento do valor devido no id. 89334781 à 893334782, tendo a parte autora concordado com a quantia depositada e requerido expedição de alvará judicial (id. 89608398). É o que importa relatar.
Decido. Dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: II- o devedor satisfaz a obrigação; (…)" Considerando que a ação se desenvolve no interesse do credor e tendo em vista que o depósito já fora realizado, e o valor alegado pelo executado satisfez a obrigação, é de se declarar a extinção do presente feito. Registro que se torna plena, efetiva e completa a presente satisfação total da parte exequente acerca da condenação judicial, não cabendo postular, posteriormente, qualquer valor a título de remanescente. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO pelo cumprimento da obrigação, em relação ao Banco do Brasil S/A. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes por seus advogados. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário alvará judicial, devendo os valores de id. 89334781 à 893334782, serem transferidos para as contas bancárias informadas no id. 89608398, diante dos poderes especiais (receber e dar quitação) outorgados na procuração id. 27977552. Confeccionado os alvarás, juntem-se aos autos para conferência das partes e, nada sendo dito em até 05 (cinco) dias, remeta-se para pagamento, devendo-se observar os estritos termos da Portaria nº. 557/2020 do TJCE. Por fim, havendo custas processuais pendentes, intime-se o sucumbente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao seu pagamento, devendo a Secretaria, previamente, providenciar a liquidação de tais valores.
Não havendo pagamento no prazo acima estabelecido, deverá a Secretaria providenciar o encaminhamento do débito atualizado à Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, para a devida inscrição em dívida ativa e regular cobrança, conforme determinado nos arts. 399 e seguintes do Provimento nº 02/2021 da CGJCE. Tudo cumprido e recolhidas as custas, caso não haja pendências, arquivem-se os autos. Santa Quitéria, data da assinatura eletrônica.
João Luiz Chaves Junior Juiz -
12/08/2024 19:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96104341
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12/08/2024 19:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96104341
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12/08/2024 19:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2024 16:50
Conclusos para decisão
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17/07/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 Documento: 89342303
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria Avenida Orlando Magalhães, S/N, Wagner Andrade - CEP 62280-000 Fone: (88) 3628-2989, Santa Quitéria - CE - E-mail: [email protected] Conforme disposição expressa nos arts 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e de ordem do MM Juiz de Direito desta Unidade Judiciária, para que possa imprimir andamento ao processo, pratico o seguinte ato ordinatório: intime-se a parte para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a petição de ID 89334779 - Petição, e documento que a acompanha. Santa Quitéria, 11/07/2024.
SANDRA MARIA MUNIZ MESQUITA Supervisora de Unid.
Judiciária -
16/07/2024 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89342303
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11/07/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88470170
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88470170
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88470170
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0002480-62.2011.8.06.0085 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: Claudia Peres Beserra ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: FABRICIO PINTO DE NEGREIROS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABRICIO PINTO DE NEGREIROS REU: BANCO DO BRASIL S.A.
ADV REU: REU: BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. Recebo a petição de cumprimento de sentença, por preencher os requisitos essenciais de admissibilidade. I - Nos moldes do art. 523 do CPC, intime-se a parte devedora, conforme art. 513, § 2º, incisos I a IV, do CPC, para pagar o débito atualizado, além de eventuais custas, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, a dívida será acrescida de multa e honorários advocatícios, cada um no patamar de 10% do montante atualizado da dívida; efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente do débito. II - Efetuado tempestivamente o pagamento integral do débito, diga a parte credora em 05 (cinco) dias, vindo-me os autos, então, conclusos. III - Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, o que deverá ser certificado nos autos, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte credora para, em 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada do débito (já incluídas a multa, honorários advocatícios e eventuais custas). IV - Com base no art. 525 do CPC, transcorrido o prazo apontado no item I, sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente novo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nestes mesmos autos, sua impugnação, a qual, contudo, não impedirá a prática de atos executivos, inclusive os de expropriação, salvante eventual concessão de efeito suspensivo, mediante requerimento expresso da parte executada, uma vez garantido o juízo, desde que seus fundamentos sejam relevantes e o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar à parte devedora grave dano de difícil ou incerta reparação. V - Apresentada a impugnação, intime-se a parte impugnada para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, vindo-me os autos, somente então, conclusos. VI - Caso contrário, isto é, decorrido in albis o prazo legal para a apresentação de impugnação, o que deverá ser certificado nos autos, independentemente de nova conclusão, deverá ser observado o item III. Exp.
Nec. Santa Quitéria, data da assinatura eletrônica. João Luiz Chaves Junior Juiz -
25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 88470170
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24/06/2024 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88470170
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21/06/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 15:17
Conclusos para despacho
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16/11/2023 12:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/11/2023 08:56
Juntada de decisão
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07/08/2023 13:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/08/2023 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2023 00:51
Decorrido prazo de FABRICIO PINTO DE NEGREIROS em 08/03/2023 23:59.
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09/03/2023 12:13
Conclusos para decisão
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08/03/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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28/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 08:41
Conclusos para decisão
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14/02/2023 19:32
Juntada de Petição de recurso
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01/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/02/2023.
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31/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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31/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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30/01/2023 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/01/2023 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/01/2023 21:26
Julgado procedente em parte do pedido
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25/01/2023 14:52
Conclusos para julgamento
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23/01/2023 13:08
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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23/01/2023 13:08
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2022 20:51
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2022 06:47
Mov. [88] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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24/09/2021 09:13
Mov. [87] - Concluso para Despacho
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23/09/2021 19:02
Mov. [86] - Petição: Nº Protocolo: WHID.21.00166365-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/09/2021 17:33
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31/08/2021 21:27
Mov. [85] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0217/2021 Data da Publicação: 01/09/2021 Número do Diário: 2686
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30/08/2021 03:42
Mov. [84] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/08/2021 07:45
Mov. [83] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/07/2021 14:08
Mov. [82] - Concluso para Despacho
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05/02/2021 10:26
Mov. [81] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/07/2020 18:59
Mov. [80] - Conclusão
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02/07/2020 18:59
Mov. [79] - Documento
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02/07/2020 18:59
Mov. [78] - Documento
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02/07/2020 18:59
Mov. [77] - Documento
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02/07/2020 18:59
Mov. [76] - Documento
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02/07/2020 18:59
Mov. [75] - Documento
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02/07/2020 18:59
Mov. [74] - Documento
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02/07/2020 18:59
Mov. [73] - Documento
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02/07/2020 18:59
Mov. [72] - Documento
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02/07/2020 18:59
Mov. [71] - Documento
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02/07/2020 18:59
Mov. [70] - Documento
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02/07/2020 18:59
Mov. [69] - Documento
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02/07/2020 18:59
Mov. [68] - Documento
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02/07/2020 18:59
Mov. [67] - Documento
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02/07/2020 18:59
Mov. [66] - Petição
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02/07/2020 18:59
Mov. [65] - Documento
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02/07/2020 18:59
Mov. [64] - Documento
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02/07/2020 18:59
Mov. [63] - Documento
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02/07/2020 18:59
Mov. [62] - Documento
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02/07/2020 18:59
Mov. [61] - Documento
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02/07/2020 18:59
Mov. [60] - Documento
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02/07/2020 18:59
Mov. [59] - Documento
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02/07/2020 18:59
Mov. [58] - Documento
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02/07/2020 18:59
Mov. [57] - Documento
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02/07/2020 18:59
Mov. [56] - Documento
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02/07/2020 18:59
Mov. [55] - Documento
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02/07/2020 18:59
Mov. [54] - Documento
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02/07/2020 18:59
Mov. [53] - Documento
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02/07/2020 18:59
Mov. [52] - Documento
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02/07/2020 18:59
Mov. [51] - Mandado
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02/07/2020 18:59
Mov. [50] - Documento
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02/07/2020 18:59
Mov. [49] - Documento
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02/07/2020 18:59
Mov. [48] - Mandado
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02/07/2020 18:59
Mov. [47] - Documento
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02/07/2020 18:59
Mov. [46] - Documento
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02/07/2020 18:59
Mov. [45] - Documento
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02/07/2020 18:59
Mov. [44] - Documento
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02/07/2020 18:59
Mov. [43] - Documento
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02/07/2020 18:59
Mov. [42] - Documento
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02/07/2020 18:59
Mov. [41] - Documento
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02/07/2020 18:58
Mov. [40] - Documento
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02/07/2020 18:58
Mov. [39] - Documento
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02/07/2020 18:58
Mov. [38] - Documento
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02/07/2020 18:58
Mov. [37] - Documento
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02/07/2020 18:58
Mov. [36] - Documento
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02/07/2020 18:58
Mov. [35] - Documento
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25/06/2020 16:10
Mov. [34] - Remessa: Remessa para Digitalização
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20/02/2018 16:52
Mov. [33] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
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20/02/2018 16:50
Mov. [32] - Decorrido prazo: DECORRIDO PRAZO NOME DA PARTE: CLAUDIA PERES BESERRA - REQUERENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
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11/12/2017 16:11
Mov. [31] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 01/12/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 05/12/2018 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
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30/11/2017 17:09
Mov. [30] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
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23/11/2017 16:30
Mov. [29] - Mero expediente: MERO EXPEDIENTE MERO EXPEDIENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
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25/09/2017 16:12
Mov. [28] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
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25/09/2017 10:00
Mov. [27] - Audiência de instrução e julgamento cancelada: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA Referente a audiencia marcada para o dia 25/09/2017 as 10:00. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
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20/09/2017 12:05
Mov. [26] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
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20/09/2017 11:59
Mov. [25] - Audiência de instrução e julgamento designada: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 25/09/2017 HORA DA AUDIENCIA: 10:00 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
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20/09/2017 11:30
Mov. [24] - Audiência de instrução e julgamento cancelada: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA Referente a audiencia marcada para o dia 20/09/2017 as 11:30. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
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01/09/2017 14:17
Mov. [23] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA FINAL DO PRAZO: 20/09/2017 DATA INICIAL DO PRAZO: 31/08/2017 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
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31/08/2017 09:31
Mov. [22] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
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22/03/2017 13:28
Mov. [21] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES * VISTO EM INSPEÇÃO - EM 21/03/2017 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
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20/03/2017 17:46
Mov. [20] - Mero expediente: MERO EXPEDIENTE MERO EXPEDIENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
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17/03/2017 16:58
Mov. [19] - Audiência de instrução e julgamento designada: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 20/09/2017 HORA DA AUDIENCIA: 11:30 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
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27/10/2016 11:30
Mov. [18] - Audiência de instrução e julgamento cancelada: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA Referente a audiencia marcada para o dia 27/10/2016 as 11:30. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
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01/09/2016 16:59
Mov. [17] - Audiência de instrução e julgamento designada: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 27/10/2016 HORA DA AUDIENCIA: 11:30 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
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22/05/2015 10:16
Mov. [16] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ: CERTIFICAÇÃO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ META 2 2015 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
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08/04/2015 10:00
Mov. [15] - Audiência de instrução e julgamento cancelada: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA Referente a audiencia marcada para o dia 08/04/2015 as 10:00. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
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15/09/2014 08:48
Mov. [14] - Audiência de instrução e julgamento designada: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 08/04/2015 HORA DA AUDIENCIA: 10:00 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
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17/01/2012 13:16
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
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28/11/2011 14:12
Mov. [12] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
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28/11/2011 11:00
Mov. [11] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
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17/11/2011 08:21
Mov. [10] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 28/11/2011 HORA DA AUDIENCIA: 11:00 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
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09/08/2011 10:38
Mov. [9] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
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09/08/2011 10:32
Mov. [8] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: EDNA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
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05/08/2011 14:20
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
-
03/08/2011 15:57
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
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03/08/2011 15:56
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
-
03/08/2011 15:51
Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
-
03/08/2011 15:51
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
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03/08/2011 15:51
Mov. [2] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
-
03/08/2011 14:54
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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