TJCE - 0127420-84.2016.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 04:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 09/06/2025 23:59.
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27/05/2025 01:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 09:03
Conclusos para despacho
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15/05/2025 09:03
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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28/04/2025 10:58
Juntada de Certidão
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18/02/2025 09:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 09:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 17/02/2025 23:59.
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24/01/2025 07:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2025 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 08:33
Conclusos para despacho
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29/10/2024 08:33
Juntada de Certidão
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17/07/2024 01:05
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE COUTINHO MOTA em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 25/06/2024. Documento: 88480624
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25/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 25/06/2024. Documento: 88480624
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25/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 25/06/2024. Documento: 88480624
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24/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0127420-84.2016.8.06.0001 CLASSE:EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)POLO ATIVO: EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE COUTINHO MOTAPOLO PASSIVO: EXECUTADO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DECISÃO
Vistos.
Diante da sentença de ID 52201258, do trânsito em julgado certificado em ID 52201252 e da petição de ID 52201269, todas insertas nos presentes autos, está sendo processado o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA interposto pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em face de PEDRO HENRIQUE COUTINHO MOTA, com o fito de executar a condenação dos honorários então estabelecida no indigitado julgado, que remonta a cifra inicial de R$ 345,38 (TREZENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS).
Instado a opor embargos ou pagar o valor requerido, o Executado nada se opôs à execução de honorários, deixando o prazo cedido transcorrer in albis.
Sucinto o relato.
DECIDO: Inicialmente, impende registrar que o § 2º, do art. 24, da Lei n. 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil) é assente em registrar que "a execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier". (gn) Doutro lado, como o Executado foi instado a manifestar-se sobre o arrazoado e documentos então atravessados pelo executante e, por suas razões, deixou o prazo que lhe fora conferido transcorrer in albis, há de se presumir que o valor da verba honorária transcrita no demonstrativo de cálculos esteja correta, (tacitamente) aceita e, ademais, admitida como liquidação do valor devido.
Ex positis, considerando a flagrante desídia do Executado quanto ao cumprimento do julgado, em atenção aos requestos formulados, hei por bem HOMOLOGAR os cálculos apresentados e, incontinente, DETERMINAR a INTIMAÇÃO da parte Executada para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito de R$ 345,38 (TREZENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS) devidamente corrigido a partir da data da apresentação dos cálculos (06/02/2023), sob pena de imposição de multa de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento), conforme o art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, atentando-se aos dados bancários fornecidos pela Fazenda na petição de ID 54704922.
Expedientes necessários. Fortaleza, 21 de junho de 2024. Gesilia Pacheco Cavalcanti Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88480624
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21/06/2024 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88480624
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21/06/2024 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2024 13:37
Conclusos para decisão
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28/03/2024 00:49
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE COUTINHO MOTA em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 00:43
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE COUTINHO MOTA em 27/03/2024 23:59.
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04/03/2024 00:00
Publicado Despacho em 04/03/2024. Documento: 80518988
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01/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 Documento: 80518988
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29/02/2024 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80518988
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29/02/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 16:15
Conclusos para despacho
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06/02/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 13:56
Mov. [55] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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06/12/2022 05:00
Mov. [54] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/11/2022 02:34
Mov. [53] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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18/11/2022 19:42
Mov. [52] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0188/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 2970
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17/11/2022 02:20
Mov. [51] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0188/2022 Teor do ato: Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua , Advogados(s): Tiago Alves Camelo (OAB 22321/CE), Matheus Saraiva
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16/11/2022 14:37
Mov. [50] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua ,
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16/11/2022 14:34
Mov. [49] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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11/10/2022 08:21
Mov. [48] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/06/2022 18:02
Mov. [47] - Concluso para Despacho
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25/01/2022 03:29
Mov. [46] - Certidão emitida
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15/12/2021 15:32
Mov. [45] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02503764-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/12/2021 15:19
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13/12/2021 17:38
Mov. [44] - Certidão emitida
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29/11/2021 18:05
Mov. [43] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/11/2021 09:35
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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26/11/2021 17:25
Mov. [41] - Documento
-
26/11/2021 16:41
Mov. [40] - Expedição de Ofício
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04/03/2021 07:53
Mov. [39] - Decurso de Prazo
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23/10/2020 23:40
Mov. [38] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 24/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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10/10/2020 02:30
Mov. [37] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0371/2020 Data da Publicação: 08/10/2020 Número do Diário: 2475
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06/10/2020 04:01
Mov. [36] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/10/2020 23:03
Mov. [35] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/10/2020 23:00
Mov. [34] - Atualização de conta
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04/10/2020 08:59
Mov. [33] - Atualização de conta
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07/03/2019 12:17
Mov. [32] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01130847-6 Tipo da Petição: Pedido de Levantamento de Depósito Data: 07/03/2019 11:08
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24/10/2018 12:44
Mov. [31] - Certidão emitida
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14/06/2018 10:35
Mov. [30] - Trânsito em julgado
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12/03/2018 14:08
Mov. [29] - Decurso de Prazo
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27/02/2018 15:44
Mov. [28] - Certidão emitida
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27/02/2018 15:43
Mov. [27] - Documento
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27/02/2018 15:42
Mov. [26] - Documento
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14/02/2018 15:24
Mov. [25] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0063/2018 Data da Disponibilização: 08/02/2018 Data da Publicação: 09/02/2018 Número do Diário: 1843 Página: 387-389
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09/02/2018 09:20
Mov. [24] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/027876-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/02/2018 Local: Oficial de justiça - Maria Augusta Freire Araújo Evaristo
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08/02/2018 12:15
Mov. [23] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/02/2018 09:25
Mov. [22] - Informação
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06/02/2018 17:08
Mov. [21] - Desistência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/08/2016 13:30
Mov. [20] - Concluso para Sentença
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25/08/2016 13:30
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
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24/08/2016 19:50
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10389314-3 Tipo da Petição: Réplica Data: 24/08/2016 15:33
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16/08/2016 09:02
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0358/2016 Data da Disponibilização: 10/08/2016 Data da Publicação: 11/08/2016 Número do Diário: 1501 Página: 348
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10/08/2016 08:43
Mov. [16] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0358/2016 Teor do ato: R.H.Cls.Sobre a impugnação apresentada às fls. 23/26, ouça-se a executada/embargante no prazo de dez dias.Intime-se. Advogados(s): Matheus Saraiva de Araújo (OAB 19666
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30/07/2016 08:21
Mov. [15] - Mero expediente: R.H.Cls.Sobre a impugnação apresentada às fls. 23/26, ouça-se a executada/embargante no prazo de dez dias.Intime-se.
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28/07/2016 17:05
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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28/07/2016 17:05
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
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28/07/2016 16:15
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10344193-5 Tipo da Petição: Impugnação aos Embargos Data: 28/07/2016 10:54
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22/06/2016 13:18
Mov. [11] - Mandado
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20/06/2016 10:10
Mov. [10] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2016/081319-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/12/2022 Local: Oficial de justiça -
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09/06/2016 13:37
Mov. [9] - Conclusão
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08/06/2016 16:42
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10253269-4 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 08/06/2016 14:37
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01/06/2016 08:40
Mov. [7] - Decurso de Prazo
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10/05/2016 10:36
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0205/2016 Data da Publicação: 09/05/2016 Data da Disponibilização: 06/05/2016 Número do Diário: 1434 Página: 389-390
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06/05/2016 10:05
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/04/2016 10:52
Mov. [4] - Apensado: Apensado ao processo 0423500-63.2015.8.06.0001 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa
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25/04/2016 09:35
Mov. [3] - Recebimento de Embargos à Execução [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/04/2016 14:54
Mov. [2] - Conclusão
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14/04/2016 14:54
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2016
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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