TJCE - 3000582-59.2024.8.06.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 14:36
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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27/02/2025 14:36
Juntada de Certidão
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27/02/2025 14:36
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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27/02/2025 14:35
Juntada de Certidão
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27/02/2025 01:20
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 01:20
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 26/02/2025 23:59.
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26/02/2025 08:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 22/01/2025 23:59.
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26/02/2025 08:46
Decorrido prazo de FRANCISCA GOMES DE ARRUDA MORAIS em 22/01/2025 23:59.
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26/02/2025 08:46
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 22/01/2025 23:59.
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05/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2025. Documento: 17662782
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 17662782
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 17662782
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03/02/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17662782
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31/01/2025 09:31
Conhecido o recurso de FRANCISCA GOMES DE ARRUDA MORAIS - CPF: *17.***.*29-04 (RECORRENTE) e não-provido
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31/01/2025 07:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/01/2025 18:51
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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08/01/2025 10:27
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 16693414
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13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 16693414
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12/12/2024 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16693414
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12/12/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 14:32
Recebidos os autos
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29/11/2024 14:32
Conclusos para despacho
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29/11/2024 14:32
Distribuído por sorteio
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22/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1244, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] AUTOS N.º 3000582-59.2024.8.06.0035 SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Infere-se dos autos que a parte autora deixou de comparecer sem qualquer justificativa à audiência de conciliação, apesar de devidamente cientificada para o ato.
Ocorre que no âmbito dos Juizados Especiais o comparecimento pessoal das partes é obrigatório, conforme, aliás, consta no Enunciado de n. 20 do FONAJE: ENUNCIADO 20 - O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.
Além disso, o Enunciado 28 do FONAJE assevera que havendo a extinção do processo com base no art. 51, I Lei n. 9.099/95, é necessária a condenação do autor ao pagamento das custas do processo.
DISPOSITIVO.
Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, I, §1º, da Lei nº 9.099/95.
Por fim, condeno a parte autora em custas processuais.
Certificado o trânsito em julgado, proceda-se aos cálculos e intime-se para o devido recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Após o recolhimento, arquive-se.
Decorrido referido prazo sem o recolhimento das custas, expeça-se ofício subscrito pelo(a) Supervisor(a) de Secretaria à Procuradoria Geral do Estado-PGE/CE, anexando cópias desta sentença, da certidão de trânsito em julgado, do cálculo e elementos identificadores do processo para fins de inscrição em dívida ativa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado e cumpridas as determinações, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Aracati/CE, data da juntada. Tony Aluísio Viana Nogueira Juiz de Direito Titular
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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